6.8. Regime disciplinar (Lei nº 8.112/1990)
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| Livro: | 6.8. Regime disciplinar (Lei nº 8.112/1990) |
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6.8. Regime disciplinar (Lei nº 8.112/1990)
A Lei nº 8.112/1990 divide o regime disciplinar dos servidores públicos federais em três capítulos: dos deveres; das proibições; das responsabilidades; das penalidades. Quando o tema é cobrado a banca costuma se manter à literalidade da lei.
6.8.1. Deveres
A Lei nº 8.112/1990 divide o regime disciplinar dos servidores públicos federais em três capítulos: dos deveres; das proibições; das responsabilidades; das penalidades. Quando o tema é cobrado a banca costuma se manter à literalidade da lei.
O artigo 116 da Lei elenca os deveres do servidor público federal, como veremos alguns são conceitos jurídicos indeterminados, mas que são facilmente depreendidos como uma conduta necessária que deve ser adotada pelo servidor, são eles:
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza:
- ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
- à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
- Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
- Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. A representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa (art. 116, parágrafo único, Lei nº 8.112/1990).
6.8.2. Proibições e penalidades
O art. 117, da Lei nº 8.112/1990, enumera as proibições ao servidor público federal. Devemos estudar o tema realizando o cotejo com as penalidades, pois um é causa e ou outro é a consequência. Ou seja, ao servidor que vier a incidir nas hipóteses previstas na Lei nº 8.112/1990 lhe será imposta a penalidade a depender da gradação da gravidade da infração. O art. 127 elenca as penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor que cometer alguma infração:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Dessa forma, de forma sistematizada, vamos estudar as hipóteses descritas pelo art. 117 que ensejam nas penalidades de advertência, suspensão e demissão. Depois, estudaremos os principais dispositivos da Lei referentes à demissão, à cassação de aposentadoria ou disponibilidade, à destituição de cargo em comissão e à destituição de função comissionada.
Advertência
Será aplicada a advertência por escrito, nos casos em que houver as seguintes violações:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- Recusar fé a documentos públicos;
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Além dos casos previstos, será aplicável a advertência ao servidor que inobservar o dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave (art. 129, Lei nº 8.112/1990).
Suspensão
Inicialmente, nos termos do art. 130, a suspensão será aplicada no caso de reincidência de ato em que a penalidade seja a advertência (e o ato não for tipificado como infração sujeita a penalidade de demissão), não podendo a suspensão exceder de 90 (noventa) dias (art. 130, Lei nº 8.112/1990).
O servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação (art. 130, § 1º, Lei nº 8.112/1990).
O parágrafo 2º, do art. 130, prevê a possibilidade da conversão da pena de suspensão para a obrigação do pagamento de multa, a depender da conveniência para o serviço (quando o servidor for indispensável para a área, por exemplo):
Será aplicada a penalidade de suspensão, se o servidor vier a realizar comprovadamente os seguintes casos:
- Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Finalmente, as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar (art. 131, Lei nº 8.112/1990).
Demissão
Será aplicada a penalidade de demissão, nos casos em que houver as seguintes violações atribuídas a um servido público federal (art. 117, Lei nº 8.112/1990):
- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
- Importante: essa vedação não será aplicada nos seguintes casos (art. 117, parágrafo único, Lei nº 8.112/1990):
- Participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e
- Gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Nos dois casos abaixo a demissão (ou a destituição de cargo em comissão) causam também a incompatibilização do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos (art. 117, IX e XI c/c art. 137, Lei nº 8.112/1990).
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
O art. 132, Lei nº 8.112/1990, elenca casos em que será aplicada a penalidade da demissão se o servidor vier a incidir (art. 132):
- Crime contra a administração pública (*);
- Abandono de cargo: configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138);
- Inassiduidade habitual: entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139);
- Improbidade administrativa (*) (**);
- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
- Insubordinação grave em serviço;
- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Aplicação irregular de dinheiros públicos (*) (**);
- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (*) (**);
- Corrupção (*) (**);
- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
(*) Observação: nessas hipóteses o servidor que for demitido ou destituído do cargo não poderá retornar ao serviço público federal (art. 137, parágrafo único, Lei nº 8.112/1990).
(**) Observação: nessas hipóteses, além da demissão ou a destituição de cargo em comissão, implicará na indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 136, Lei nº 8.112/1990).
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. Assim, se em processo administrativo disciplinar a comissão identificar que o servidor aposentado ou em disponibilidade cometeu infração punível pela demissão, terá sua aposentadoria ou disponibilidade cassada.
Destituição de cargo em comissão e função comissionada
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor (art. 35).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. Por essa razão, foi aberto processo administrativo disciplinar, que culminou na aplicação de penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Carlos procedeu de forma desidiosa e, por essa razão, a penalidade aplicável seria a de advertência, não a de suspensão.
B) A infração praticada por Carlos dá ensejo à penalidade de demissão, razão pela qual se torna insubsistente a penalidade aplicada.
C) Caso haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
D) A penalidade aplicada a Carlos terá seu registro cancelado após 3 (três) anos de efetivo exercício, caso ele não cometa, nesse período, nova infração disciplinar.
Comentários:
Nos termos do art. 117, inciso XVI c/c art. 132, inciso XIII, da Lei 8.112/90, ao servidor será aplicada a penalidade de demissão se utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Dessa forma, ao Carlos deveria ter sido aplicada a pena de demissão e não a de suspensão.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Fernando, servidor público de uma autarquia federal há nove anos, foi acusado de participar de um esquema para favorecer determinada empresa em uma dispensa de licitação, razão pela qual foi instaurado processo administrativo disciplinar, que resultou na aplicação da penalidade de demissão.
Sobre a situação apresentada, considerando que Fernando é ocupante de cargo efetivo, por investidura após prévia aprovação em concurso, assinale a afirmativa correta.
A) Fernando não pode ser demitido do serviço público federal, uma vez que é servidor público estável.
B) Fernando somente pode ser demitido mediante sentença judicial transitada em julgado, uma vez que a vitaliciedade é garantida aos servidores públicos.
C) É possível a aplicação de penalidade de demissão a Fernando, servidor estável, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
D) A aplicação de penalidade de demissão ao servidor público que pratica ato de improbidade independe de processo administrativo ou de sentença judicial.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Após regular processo administrativo disciplinar, servidor estável pode ser demitido (art. 127, III, 117, IX e XI, art. 137, Lei nº 8.112/1990)
Alternativa B. INCORRETA. Servidor público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41, CF). A estabilidade é instituto diferente da vitaliciedade, que é garantia de algumas carreiras, como a da magistratura (art. 95, I, CF).
Alternativa C. CORRETA.
Alternativa D. INCORRETA. A aplicação da penalidade de demissão será precedida de processo administrativo disciplinar, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito: letra C
_____________________________________
6.8.3. Prescrição
Nos termos do art. 142, da Lei nº 8.112/90, a prescrição da ação disciplinar, começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido, ocorrendo:
a. Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
b. Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
c. Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente, interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção (art. 142, §§ 3º e 4º, Lei nº 8.112/90).

Por fim, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, ou seja, se o ato do servidor for tipificado pela lei penal, aplicam-se os prazos prescricionais da legislação penal e não da Lei 8.112/90 (art. 142, § 2º, Lei nº 8.112/90).
COMO CAI NA PROVA?
3 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal.
Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública.
B) A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.
C) O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos.
D) Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei nº 8.112/90).
Alternativa B. INCORRETA. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126, Lei nº 8.112/90).
Alternativa C. INCORRETA. Não há de se falar em suspensão do processo administrativo disciplinar, pois as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei nº 8.112/90).
Alternativa D. CORRETA. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (art. 142, § 2º, Lei nº 8.112/90).
Gabarito: Letra D
6.8.4. Das Responsabilidades
Conforme o caso, a infração que o servidor vier a cometer poderá acarretar na responsabilidade administrativa, civil e penal, a depender da gravidade do ato que o servidor incorrer quando do exercício do cargo, emprego ou função.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122). Ou seja, a imputação de responsabilidade civil ocorre em duas situações: quando há o prejuízo ao erário ou a terceiros, nessas situações, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, § 3º, Lei nº 8.112/90).
Caso seja confirmado, por meio de processo administrativo disciplinar, que o servidor causou dolosamente prejuízo ao erário, a indenização será liquidada na forma prevista no art. 46 (desconto na folha de pagamento), na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial (art. 122, § 1º, Lei nº 8.112/90).
Caso tenha havido dano a terceiros, o servidor responderá, por meio de ação regressiva, perante a Fazenda Pública (art. 122, § 2º, Lei nº 8.112/90).
Por fim, devemos relembrar que as ações de ressarcimento decorrentes de atos ilícitos praticados por agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis (art. 37, § 2º, CF).
Quanto à responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (art. 123, Lei nº 8.112/90). Tais responsabilidades são apuradas pelo Poder Judiciário.
Já em relação à responsabilidade administrativa, de acordo com o art. 124, resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “os meios de apuração previstos nas leis estatutárias são os sumários, compreendendo a verdade sabida e a sindicância, e o processo administrativo disciplinar, impropriamente denominado inquérito administrativo, conforme será analisado no capítulo subsequente”[1].
Comunicação entre as instâncias civil, penal e administrativa
O art. 125 prescreve que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Logo, um servidor público pode praticar um ato que seja passível de punição administrativa, civil e penal.
Por fim, se o servidor que estiver sendo acusado de ato nas esferas administrativa e penal, que tenha sido absolvido na esfera penal sob o fundamento de inexistência do fato ou sua autoria, automaticamente será afastada sua responsabilidade na esfera admirativa (art. 126, Lei nº 8.112/90).
Como cai na prova?
4 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Um servidor público foi acusado de corrupção passiva e peculato. Respondeu a processo criminal e foi absolvido por ausência de provas. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
A) A Administração Pública, no caso, permanece livre para punir o funcionário, desde que verifique haver desvios na conduta funcional do servidor.
B) A decisão de absolvição do servidor sempre vincula a Administração Pública, que não poderá punir o seu funcionário.
C) A autotutela administrativa permite desconsiderar decisões judiciais contrárias à lei ou às provas dos autos, sendo possível a aplicação de sanções administrativas com cópias extraídas do processo criminal.
D) As decisões da justiça, que punem o servidor por qualquer crime, vinculam o Poder Público, embora as decisões de absolvição nunca impeçam o poder punitivo da Administração.
Comentários:
Nos termos do art. 125, da Lei 8.112/90, “as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Assim, as responsabilidades poderão ser cumuladas, a depender da infração praticada pelo servidor. Entretanto, o art. 126, da Lei 8.112/90, estabelece que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue (i) a existência do fato ou (ii) sua autoria.
Dito isso, conforme o caput da questão, o servidor público foi absolvido por ausência de provas, não havendo, portanto, as hipóteses previstas pelo art. 126. Logo, a Administração Pública, permanece livre para punir o funcionário, desde que verifique haver desvios na conduta funcional do servidor.
Gabarito: letra A
5 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Tício, servidor público pertencente aos quadros de uma autarquia federal, está respondendo a processo administrativo disciplinar por fato que também foi objeto de apuração em processo criminal, já concluído com sentença absolutória de negativa de autoria transitada em julgado. Considerando a situação hipotética narrada, o processo administrativo disciplinar
A) deverá prosseguir regularmente, uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes.
B) deverá prosseguir regularmente, uma vez que a sentença absolutória proferida na instância penal apenas vincularia a instância administrativa em caso de negativa da existência do fato.
C) ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa somente pode configurar efeito secundário da responsabilidade penal.
D) ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa é afastada no caso de absolvição criminal que negue a autoria do fato.
Comentários:
Nos termos do art. 126, da Lei da Lei 8.112/90:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A despeito da possiblidade das responsabilidades civil, penal e administrativa poderem ser cumuladas e que sejam independentes entre si, no caso de absolvição criminal especificamente sob o fundamento que negue a existência do fato ou sua autoria, acarretará na absolvição da responsabilidade administrativa. Logo, devemos assinalar que, considerando o caso em concreto trazido pela questão: ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa é afastada no caso de absolvição criminal que negue a autoria do fato.
Gabarito: letra D
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018, p. 836.
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. Por essa razão, foi aberto processo administrativo disciplinar, que culminou na aplicação de penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Carlos procedeu de forma desidiosa e, por essa razão, a penalidade aplicável seria a de advertência, não a de suspensão.
B) A infração praticada por Carlos dá ensejo à penalidade de demissão, razão pela qual se torna insubsistente a penalidade aplicada.
C) Caso haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
D) A penalidade aplicada a Carlos terá seu registro cancelado após 3 (três) anos de efetivo exercício, caso ele não cometa, nesse período, nova infração disciplinar.
Comentários:
Nos termos do art. 117, inciso XVI c/c art. 132, inciso XIII, da Lei 8.112/90, ao servidor será aplicada a penalidade de demissão se utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. Dessa forma, ao Carlos deveria ter sido aplicada a pena de demissão e não a de suspensão.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Fernando, servidor público de uma autarquia federal há nove anos, foi acusado de participar de um esquema para favorecer determinada empresa em uma dispensa de licitação, razão pela qual foi instaurado processo administrativo disciplinar, que resultou na aplicação da penalidade de demissão.
Sobre a situação apresentada, considerando que Fernando é ocupante de cargo efetivo, por investidura após prévia aprovação em concurso, assinale a afirmativa correta.
A) Fernando não pode ser demitido do serviço público federal, uma vez que é servidor público estável.
B) Fernando somente pode ser demitido mediante sentença judicial transitada em julgado, uma vez que a vitaliciedade é garantida aos servidores públicos.
C) É possível a aplicação de penalidade de demissão a Fernando, servidor estável, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
D) A aplicação de penalidade de demissão ao servidor público que pratica ato de improbidade independe de processo administrativo ou de sentença judicial.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Após regular processo administrativo disciplinar, servidor estável pode ser demitido (art. 127, III, 117, IX e XI, art. 137, Lei nº 8.112/1990)
Alternativa B. INCORRETA. Servidor público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41, CF). A estabilidade é instituto diferente da vitaliciedade, que é garantia de algumas carreiras, como a da magistratura (art. 95, I, CF).
Alternativa C. CORRETA.
Alternativa D. INCORRETA. A aplicação da penalidade de demissão será precedida de processo administrativo disciplinar, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito: letra C
3 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal.
Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública.
B) A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.
C) O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos.
D) Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei nº 8.112/90).
Alternativa B. INCORRETA. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126, Lei nº 8.112/90).
Alternativa C. INCORRETA. Não há de se falar em suspensão do processo administrativo disciplinar, pois as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125, Lei nº 8.112/90).
Alternativa D. CORRETA. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (art. 142, § 2º, Lei nº 8.112/90).
Gabarito: Letra D
4 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Um servidor público foi acusado de corrupção passiva e peculato. Respondeu a processo criminal e foi absolvido por ausência de provas. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
A) A Administração Pública, no caso, permanece livre para punir o funcionário, desde que verifique haver desvios na conduta funcional do servidor.
B) A decisão de absolvição do servidor sempre vincula a Administração Pública, que não poderá punir o seu funcionário.
C) A autotutela administrativa permite desconsiderar decisões judiciais contrárias à lei ou às provas dos autos, sendo possível a aplicação de sanções administrativas com cópias extraídas do processo criminal.
D) As decisões da justiça, que punem o servidor por qualquer crime, vinculam o Poder Público, embora as decisões de absolvição nunca impeçam o poder punitivo da Administração.
Comentários:
Nos termos do art. 125, da Lei 8.112/90, “as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Assim, as responsabilidades poderão ser cumuladas, a depender da infração praticada pelo servidor. Entretanto, o art. 126, da Lei 8.112/90, estabelece que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue (i) a existência do fato ou (ii) sua autoria.
Dito isso, conforme o caput da questão, o servidor público foi absolvido por ausência de provas, não havendo, portanto, as hipóteses previstas pelo art. 126. Logo, a Administração Pública, permanece livre para punir o funcionário, desde que verifique haver desvios na conduta funcional do servidor.
Gabarito: letra A
5 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Tício, servidor público pertencente aos quadros de uma autarquia federal, está respondendo a processo administrativo disciplinar por fato que também foi objeto de apuração em processo criminal, já concluído com sentença absolutória de negativa de autoria transitada em julgado. Considerando a situação hipotética narrada, o processo administrativo disciplinar
A) deverá prosseguir regularmente, uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes.
B) deverá prosseguir regularmente, uma vez que a sentença absolutória proferida na instância penal apenas vincularia a instância administrativa em caso de negativa da existência do fato.
C) ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa somente pode configurar efeito secundário da responsabilidade penal.
D) ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa é afastada no caso de absolvição criminal que negue a autoria do fato.
Comentários:
Nos termos do art. 126, da Lei da Lei 8.112/90:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A despeito da possiblidade das responsabilidades civil, penal e administrativa poderem ser cumuladas e que sejam independentes entre si, no caso de absolvição criminal especificamente sob o fundamento que negue a existência do fato ou sua autoria, acarretará na absolvição da responsabilidade administrativa. Logo, devemos assinalar que, considerando o caso em concreto trazido pela questão: ficará prejudicado, uma vez que a responsabilidade administrativa é afastada no caso de absolvição criminal que negue a autoria do fato.
Gabarito: letra D