4.3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC (Decreto 591/92)

Site: Área do Aluno
Curso: Direitos Humanos
Livro: 4.3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – PIDESC (Decreto 591/92)
Impresso por: Usuário visitante
Data: domingo, 1 fev. 2026, 22:53

  

4.3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC (Decreto nº 591/92)

Em concordância com o que vimos anteriormente, o sistema global (ou universal) de proteção dos Direitos Humanos é desenvolvido na esfera da ONU e é positivado por meio da “Carta Internacional dos Direitos Humanos” (International Bill of Human Rights), que engloba a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

De acordo com o que já vimos, a Declaração Universal dos Direitos Humanos precisou da ajuda dos dois Pactos (elaborados em 1966) para tornar exigíveis os direitos previstos.

Pois bem, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais transforma em hard law os direitos sociais, econômicos e culturais previstos entre os arts. 22º e 28º da Declaração.

Pode-se dizer que ele contém normas de caráter programático, o que significa um reconhecimento, pelos Estados Partes, da necessidade dos direitos ali previstos, mas não uma obrigatoriedade imediata de observá-los plenamente.

É por isso que o art. 2º menciona que cada Estado Parte se compromete a adotar medidas, tanto por esforço próprio quanto pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas. Além disso, é permitido aos países em desenvolvimento determinar de que modo garantirão aos seus nacionais os direitos econômicos previstos no Pacto:

ARTIGO 2º (...) 3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

Esse desejo de não obrigatoriedade plena e imediata dos direitos previstos fica evidente no fato de que o PIDESC não criou um Comitê, feito o Comitê de Direitos Humanos criado pelo PIDCP.

Apesar de não haver Comitê, o sistema de monitoramento do cumprimento do Pacto não foi omitido. Os Estados Partes devem encaminhar relatórios periódicos ao Secretário-Geral da ONU, que encaminhará cópias ao Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e às agências especializadas da ONU das quais esses Estados façam parte.

Os relatórios poderão indicar os fatores e as dificuldades que prejudiquem o pleno cumprimento das obrigações, como também poderão ser encaminhados pela ECOSOC à Comissão de Direitos Humanos, para fins de estudo e de recomendação de ordem geral, ou para informação, caso julgue apropriado. O PIDESC repete alguns dos direitos mais elementares já previstos no PIDCP, à semelhança da autodeterminação dos povos, a não discriminação, a igualdade entre homens e mulheres etc.

Vejamos, agora, os direitos econômicos, sociais e culturais, propriamente ditos, protegidos pelo PIDESC:

  • Condições de trabalho justas e favoráveis (incluindo segurança, higiene, descanso, lazer, limitação das horas de trabalho, férias/feriados remunerados, igual oportunidade de promoção, remuneração igual por um trabalho de igual valor e remuneração que garanta existência decente para o trabalhador e sua família);
  • Direito à formação/filiação de sindicatos, que poderão exercer livremente suas atividades (restrições apenas legais e necessárias para segurança nacional, ordem pública ou proteção de direitos/liberdades alheias), tanto quanto poderão formar federações/confederações nacionais e organizações sindicais internacionais;
  • Direito à previdência social, inclusive ao seguro social;
  • Proteção e assistência à família, elemento natural e fundamental da sociedade;
  • Direito de contrair matrimônio mediante livre consentimento;
  • Proteção às mães, por um espaço de tempo razoável, antes e depois do parto, com licença remunerada/benefícios previdenciários;
  • Proteção e assistência de crianças e adolescentes contra a exploração econômica e social (incluindo-se a não distinção por razão de filiação ou outra condição, e a proibição e punição de emprego assalariado da mão-de-obra infantil, sendo a idade mínima para o trabalho estabelecida por lei);
  • Direito a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação (com medidas de proteção contra a fome), vestimenta e moradia adequadas, igualmente a uma melhoria contínua de suas condições de vida;
  • Direito de desfrutar o mais elevado nível possível de saúde física e mental (diminuindo da mortalidade, inclusive infantil, para melhoria do meio ambiente, higiene do trabalho, para prevenção e o tratamento das doenças epidêmicas, endêmicas, profissionais e outras, e para criação de condições que assegurem a todos assistências médicas e serviços médicos em caso de enfermidade);
  • Educação primária obrigatória e gratuita;
  • Educação secundária e superior acessíveis por todos os meios, inclusive por implementação progressiva de gratuidade;
  • Desenvolvimento e difusão da cultura, dando-se liberdade à pesquisa científica e à atividade criadora.

Em 2008, foi elaborado o Protocolo Facultativo ao PIDESC, prevendo a possibilidade de envio, ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de petições individuais e comunicações de Estados Partes sobre o descumprimento, por um Estado Parte, das obrigações do Pacto. O Brasil ainda não ratificou esse Protocolo.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Você, advogado, foi contratado por um grupo de organizações de defesa dos Direitos Humanos para emitir um parecer jurídico quanto à viabilidade técnica da seguinte proposta: tendo em vista que em 2013 entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), as organizações pretendem criar um programa conjunto que envie comunicações individuais ao comitê do PIDESC no caso de jovens que tentaram por todos os meios, mas não conseguiram matrícula em escolas de ensino médio com ensino técnico ou profissionalizante. Dessa forma o Comitê ao receber a comunicação, sendo esta admissível, poderá fazer recomendações ao Estado Parte que deverá implantá-las em seis meses. Assinale a opção que caracteriza o parecer mais adequado para o caso.

A) O PIDESC faz uma previsão genérica de garantia da educação e prevê expressamente o ensino fundamental, mas não faz qualquer menção ao ensino técnico e profissional como sendo um direito que deve ser assegurado pelos Estados Partes. Por isso o Programa não pode ser implementado.

B) O Programa proposto não pode ser implementado pois de acordo com o Protocolo ao PIDESC apenas o indivíduo que for a vítima pode submeter diretamente a comunicação. Em nenhuma hipótese o autor da comunicação pode ser alguém que não seja a vítima.

C) Embora a proposta seja interessante e adequada tanto ao escopo do PIDESC quanto ao Protocolo Facultativo, ela não pode ser realizada pois o Brasil, até a presente data, não ratificou o Protocolo Facultativo e, portanto, o Comitê não está autorizado a receber comunicações individuais em face do Estado brasileiro.

D) O Programa proposto pelas organizações de defesa dos direitos humanos atende tanto uma demanda da realidade brasileira quanto às disposições previstas no PIDESC e no Protocolo Facultativo ao PIDESC, de forma que pode ser plenamente implementado.

Comentários:

A alternativa correta é a “c”, pois o Brasil não ratificou o Protocolo Facultativo ao PIDESC (que prevê o envio, ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de petições individuais e comunicações de Estados Partes).

Gabarito: Letra C

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Você, advogado, foi contratado por um grupo de organizações de defesa dos Direitos Humanos para emitir um parecer jurídico quanto à viabilidade técnica da seguinte proposta: tendo em vista que em 2013 entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), as organizações pretendem criar um programa conjunto que envie comunicações individuais ao comitê do PIDESC no caso de jovens que tentaram por todos os meios, mas não conseguiram matrícula em escolas de ensino médio com ensino técnico ou profissionalizante. Dessa forma o Comitê ao receber a comunicação, sendo esta admissível, poderá fazer recomendações ao Estado Parte que deverá implantá-las em seis meses. Assinale a opção que caracteriza o parecer mais adequado para o caso.

A)  O PIDESC faz uma previsão genérica de garantia da educação e prevê expressamente o ensino fundamental, mas não faz qualquer menção ao ensino técnico e profissional como sendo um direito que deve ser assegurado pelos Estados Partes. Por isso o Programa não pode ser implementado.

B)  O Programa proposto não pode ser implementado pois de acordo com o Protocolo ao PIDESC apenas o indivíduo que for a vítima pode submeter diretamente a comunicação. Em nenhuma hipótese o autor da comunicação pode ser alguém que não seja a vítima.

C)  Embora a proposta seja interessante e adequada tanto ao escopo do PIDESC quanto ao Protocolo Facultativo, ela não pode ser realizada pois o Brasil, até a presente data, não ratificou o Protocolo Facultativo e, portanto, o Comitê não está autorizado a receber comunicações individuais em face do Estado brasileiro.

D)  O Programa proposto pelas organizações de defesa dos direitos humanos atende tanto uma demanda da realidade brasileira quanto às disposições previstas no PIDESC e no Protocolo Facultativo ao PIDESC, de forma que pode ser plenamente implementado.

Comentários:

A alternativa correta é a “c”, pois o Brasil não ratificou o Protocolo Facultativo ao PIDESC (que prevê o envio, ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de petições individuais e comunicações de Estados Partes).

Gabarito: Letra C