4.2. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – PIDCP (Decreto 592/92)

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Curso: Direitos Humanos
Livro: 4.2. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – PIDCP (Decreto 592/92)
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 12:38

  

4.2. Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos – PIDCP (Decreto nº 592/92)

De acordo com o que vimos acima, esse Pacto transforma os direitos civis e políticos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (arts. 3º ao 21) em hard law, possibilitando que seja exigido dos Estados Partes o cumprimento de tais direitos.

Alguns desses direitos, segundo o art. 4º, podem ser temporariamente suspensos se alguma situação, proclamada oficialmente, ameaçar a existência da nação. Porém, tal medida não pode acarretar discriminação, nem ser incompatível com as demais obrigações impostas pelo Direito Internacional. Veja, abaixo, os direitos consagrados no Pacto e, marcados com ֎, aqueles que não podem ser suspensos:

  • Autodeterminação dos povos;
  • Não discriminação;
  • Igualdade;
  • ֎direito à vida (é permitida a pena de morte, desde que não caracterize genocídio e nem seja imposta a menores de 18 anos ou a grávidas, somente em caso de crimes mais graves, aplicada por sentença transitada em julgado em tribunal competente, e em conformidade com a legislação da época do crime, devendo ser oportunizado ao condenado o direito de pedir indulto, à comutação da pena e à anistia);
  • Direito ao registro civil, ao nome e à nacionalidade;
  • Livre circulação;
  • Livre associação;
  • Direito à reunião pacífica;
  • Participação política;
  • Voto;
  • Presunção de inocência;
  • Defesa técnica;
  • Direito de não produzir prova contra si próprio;
  • ֎liberdade de pensamento, consciência e crença;
  • Liberdade de expressão (incluindo liberdade para procurar/receber/difundir informações e ideias, no entanto, essa liberdade poderá sofrer restrição a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas ou a fim de proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública);
  • Direito de não sofrer ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência;
  • Direito de não sofrer ofensas ilegais às suas honra e reputação;
  • ֎proibição da tortura, penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes (incluindo a submissão de alguém, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou cientificas);
  • ֎proibição da escravidão e servidão;
  • Proibição de prisão arbitrária;
  • ֎ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual.

Com relação ao tratamento dos presos, o Pacto prevê que a privação da liberdade só poderá ocorrer mediante motivos e procedimentos previstos em lei (e isso não poderá ser suspenso ֎), mediante informação, sem demora, das razões da prisão e mediante condução, também sem demora, à presença do juiz. Toda pessoa privada de sua liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana. As pessoas processadas deverão ser separadas, salvo em circunstâncias excepcionais, das pessoas condenadas e receber tratamento distinto, condizente com sua condição de pessoa não condenada.

O regime penitenciário terá como objetivo principal a reforma e reabilitação normal dos prisioneiros. Os delinquentes juvenis deverão ser separados dos adultos, receber julgamento o mais rápido possível e receber tratamento condizente com sua idade e condição jurídica.

O Pacto também prevê direitos que não estavam previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Art. 20: Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra, e qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência.

Art. 27: As pessoas pertencentes a minorias étnicas, religiosas ou linguísticas dentro dos Estados não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

O Pacto constituiu o Comitê de Direitos Humanos, que recebe relatórios periódicos dos Estados Partes sobre as medidas por eles adotadas em cumprimento às obrigações decorrentes desse tratado, bem como comunicações de um Estado Parte alegando que outro Estado Parte está descumprindo tais obrigações. Apesar de ter sido formulado em 1966, esse tratado entrou em vigor apenas com o seu Protocolo Facultativo, em 1976, quando o número mínimo de ratificações dos Estados foi atingido. 

O Protocolo Facultativo possibilitou que petições individuais pudessem ser enviadas ao Comitê de Direitos Humanos, desde que haja prévio esgotamento dos recursos jurídicos internos disponíveis, e desde que não haja litispendência internacional (mesma questão sendo processada ou já ter sido julgada por outro Comitê ou por uma corte internacional).

Um Segundo Protocolo Facultativo foi elaborado, em 1989, dispondo sobre a abolição da pena de morte. Esse Segundo Protocolo não admitiu qualquer reserva, exceto se formulada no momento da ratificação/adesão prevendo a aplicação da pena de morte em virtude de condenação penal militar, de gravidade extrema, cometida em tempo de guerra.

O Brasil ratificou ambos os Protocolos (Decreto Legislativo 311/2009).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) O padrasto de Ana Maria, rotineiramente, abre sua correspondência física e entra em sua conta de e-mail sem autorização, ainda que a jovem seja maior de idade. Cansada dessa ingerência arbitrária e sem o amparo de sua própria mãe, a jovem busca apoio na organização de direitos humanos em que você atua. Com base no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), assinale a opção que indica o esclarecimento correto que você, como advogado(a), prestou a Ana Maria.

A) O Pacto prevê a prevalência do poder familiar nas relações familiares e, como a conduta do padrasto tem a concordância da mãe de Ana Maria, ainda que seja inconveniente, essa conduta não pode ser considerada uma violação de direitos.

B) O Pacto assegura o direito à privacidade nas relações em gerais, mas nas relações especificamente familiares admite ingerências arbitrárias se forem voltadas para a proteção e o cuidado.

C) O Pacto dispõe que ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência.

D) O Pacto é omisso em relação à prática de ingerências arbitrárias na vida privada e na família, tratando apenas da proteção da privacidade na vida pública e em face da conduta do Estado.

Comentários:

A alternativa correta é a “c”, pois de acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto 592/92), art. art. 17, ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

Gabarito: Letra C

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) O padrasto de Ana Maria, rotineiramente, abre sua correspondência física e entra em sua conta de e-mail sem autorização, ainda que a jovem seja maior de idade. Cansada dessa ingerência arbitrária e sem o amparo de sua própria mãe, a jovem busca apoio na organização de direitos humanos em que você atua. Com base no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), assinale a opção que indica o esclarecimento correto que você, como advogado(a), prestou a Ana Maria.

A)  O Pacto prevê a prevalência do poder familiar nas relações familiares e, como a conduta do padrasto tem a concordância da mãe de Ana Maria, ainda que seja inconveniente, essa conduta não pode ser considerada uma violação de direitos.

B)  O Pacto assegura o direito à privacidade nas relações em gerais, mas nas relações especificamente familiares admite ingerências arbitrárias se forem voltadas para a proteção e o cuidado.

C)  O Pacto dispõe que ninguém poderá ser objeto de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência.

D)  O Pacto é omisso em relação à prática de ingerências arbitrárias na vida privada e na família, tratando apenas da proteção da privacidade na vida pública e em face da conduta do Estado.

Comentários:

A alternativa correta é a “c”, pois de acordo com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto 592/92), art. art. 17, ninguém poderá ser objetivo de ingerências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais às suas honra e reputação.

Gabarito: Letra C