5.4. Perda e suspensão da nacionalidade
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| Curso: | Direito Constitucional |
| Livro: | 5.4. Perda e suspensão da nacionalidade |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 10:58 |
5.4. Perda e suspensão da nacionalidade
A Emenda Constitucional nº 131 de 2023 trouxe sensíveis alterações quanto às regras para a perda da nacionalidade, com as novas regras não há mais a possibilidade de se perder a nacionalidade com a aquisição de outra nacionalidade. Vamos à leitura integral do § 4º do art. 12 da CF:
Notemos que o inciso I se refere aos brasileiros naturalizados, ou seja, aquelas pessoas que não nasceram no País, mas adquiram a nacionalidade brasileira; já o inciso II, aplica-se tanto aos brasileiros naturalizados quanto aos brasileiros natos.
A renúncia da nacionalidade, prevista no inciso II § 4º, citado acima, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei (art. 12, § 4º, da CF).
Assim, em relação à perda da nacionalidade, de forma didática, temos:

Vamos praticar!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – VII Exame / 2012) A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato pode exercer cargo de
A) Ministro do STF ou do STJ.
B) Diplomata.
C) Ministro da Justiça.
D) Senador.
Comentários:
Questão simples! Cobra o conhecimento do art. 12, § 3º, da Constituição Federal:
Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.
A) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
B) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.
C) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.
D) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade (art. 12, § 4º, CF).
Alternativa B. CORRETA. No caso de pais estrangeiros que tem um filho nascido em território nacional e não estão a serviço do País deles (art. 12, I, “a”, CF).
Alternativa C. ERRADA. Nenhum brasileiro poderá ser extraditado, somente os naturalizados, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI, CF)
Alternativa D. ERRADA. O Brasileiro nato não pode ser extraditado (art. 5º, LI, CF).
Gabarito: Letra B5.4.1. Questões comentadas
1 - (FGV – OAB
– VII Exame / 2012)
A
Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros
natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto
constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato
pode exercer cargo de
A) Ministro do STF ou do STJ.
B) Diplomata.
C) Ministro da Justiça.
D) Senador.
Comentários:
Questão simples! Cobra o conhecimento do art. 12, § 3º, da Constituição Federal:
Art. 12. (...) § 3º São privativos de brasileiro
nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – V Exame / 2011) No que tange ao direito de nacionalidade, assinale a alternativa correta.
A) O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade.
B) O filho de pais alemães que estão no Brasil a serviço de empresa privada alemã será brasileiro nato caso venha a nascer no Brasil.
C) O brasileiro naturalizado pode ser extraditado pela prática de crime comum após a naturalização.
D) O brasileiro nato somente poderá ser extraditado no caso de envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. O brasileiro nato não pode perder a nacionalidade (art. 12, § 4º, CF).
Alternativa B. CORRETA. No caso de pais estrangeiros que tem um filho nascido em território nacional e não estão a serviço do País deles (art. 12, I, “a”, CF).
Alternativa C. ERRADA. Nenhum brasileiro poderá ser extraditado, somente os naturalizados, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI, CF)
Alternativa D. ERRADA. O Brasileiro nato não pode ser extraditado (art. 5º, LI, CF).
Gabarito: Letra B