9.3. Audiência

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Curso: Direito Processual do Trabalho
Livro: 9.3. Audiência
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 12:38

  

9.3. Audiência

9.3.1. Conceitos iniciais

Mauro Schiavi conceitua que a “audiência trabalhista é um ato formal, solene, que conta com o comparecimento das partes, advogados, funcionários da Justiça e do Juiz do Trabalho, em que são realizadas as tentativas de conciliação, o reclamado poderá apresentar sua resposta (contestação, exceção e reconvenção), se ouvem as partes e testemunhas e se profere a decisão”.

Assim, em brevíssima síntese, a audiência pode ser entendida como um ato solene em que as partes se encontram com o juiz para iniciar o processo de solução da lide. Vamos à leitura do art. 813 da CLT:

 

Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (Grifo nosso)

Portanto, as audiências trabalhistas: (i) serão públicas (salvo nos casos de segredo de justiça); (ii) serão realizadas em dias úteis, entre 8h e 18h; (iii) terão duração máxima de cinco horas, salvo quando houver matéria urgente; e (iv) o local será em regra a sede do Juízo ou Tribunal.

Assim, em regra, as audiências serão realizadas na sede do juizado, entretanto, de forma excepcional, a audiência poderá ser realizada em local diverso daquele, desde que as partes sejam avisadas mediante edital afixado na sede com antecedência mínima de 24 horas (CLT, art. 813, § 1º).

Outro ponto, sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, devendo as partes ser comunicadas também mediante edital afixado na sede com antecedência mínima de 24 horas (CLT, art. 813, § 2º). Na audiência estarão presentes as partes, o julgador, os escrivães ou chefe de secretaria (CLT, art. 814).

À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer (art. 815, caput, CLT). Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências (art. 815, par. único, CLT).

Importante, este limite de tolerância de 15 minutos é destinado apenas para o julgador, inexistindo prazo legal tolerando atraso das partes na audiência (OJ 145 da SDI-I do TST).

No Código de Processo Civil de 2015 é estabelecido que a audiência poderá ser adiada se houver atraso injustificado por tempo superior a 30 minutos (art. 362, II, CPC/15). Todavia, no processo do trabalho não se aplica esse prazo, mas sim o prazo de 15 minutos estabelecido pela CLT e dito acima.

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Como cai nas provas?

1 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) O réu, em sede de reclamação trabalhista, ajuizada em 20/04/2018, apresentou defesa no processo eletrônico, a qual não foi oferecida sob sigilo. Feito o pregão, logo após a abertura da audiência, a parte autora manifestou interesse em desistir da ação.

Sobre a desistência da ação pela parte autora, assinale a afirmativa correta.

A) O juiz deverá, imediatamente, homologar a desistência.

B) Não é possível desistir da ação após a propositura desta.

C) Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

D) O oferecimento da defesa pelo réu em nada se relaciona à questão da desistência de pedidos ou da demanda.

Comentários:

A questão cobra uma disposição incluída pela Reforma Trabalhista - Lei n. 13.467/17. Conforme parágrafo 3º do art. 841, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá desistir da ação sem o consentimento do reclamado (réu). Logo, em relação à desistência da ação pela parte autora e o dispositivo supracitado, a alternativa que deverá ser marcada é: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

Gabarito: letra C

 

2 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda.

Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros.

Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

B) A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.

C) Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.

D) No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.

Comentários:

Conforme dispõe o art. 842, da Consolidação das Leis do Trabalho, as reclamações poderão ser acumuladas em um processo único, desde que haja identidade de matéria entre aquelas e se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento – “reclamação plúrima” - litisconsórcio ativo (CLT, art. 842).

Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matériapoderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (grifo nosso).

Dessa forma, devemos marcar como correta a alternativa: Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

Gabarito: letra A

 

3 - (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Em reclamação trabalhista, na qual você figurava como advogado da ré, seu processo era o primeiro da pauta de audiências, designado para as 9h00min. Entretanto, já passados 25 minutos do horário da sua audiência, o juiz ainda não havia comparecido e você e seu cliente tinham audiência em outra Vara às 9h40min.

Nesse caso, de acordo com previsão expressa na CLT, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.

A) O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.

B) O advogado e o cliente deverão aguardar até que se completem 30 minutos para, então, se retirar e consignar o ocorrido em livro próprio.

C) O advogado e o cliente deverão tentar inverter a pauta de audiências, comunicando ao secretário de audiências que estarão em outra Vara para posterior retorno e realização da assentada.

D) O advogado e o cliente deverão se retirar e depois juntar cópia da ata da audiência da outra Vara com a justificativa pela ausência.

Comentários:

Como vimos em aula, o juiz ou presidente abrirá a audiência, sendo que, em caso de ausência desses, o limite de tolerância para as partes deixarem a audiência é de 15 minutos, conforme dispõe o art. 815 e parágrafo único da CLT.

Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.

Gabarito: letra A

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9.3.2. Audiência uma e fracionamento da audiência

Em regra, a audiência é una e contínua, todavia caso isso não seja possível, por motivo de força maior, o juiz marcará a continuação da audiência. Vejamos a literalidade do art. 849 da CLT:

Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.”

Na prática, com base na ampla liberdade na direção do processo (art. 765, CLT), o juiz pode fracionar a audiência: em audiência de conciliação; audiência de instrução; e audiência de julgamento. Por sua vez, devemos nos lembrar que, no rito sumaríssimo as demandas serão necessariamente instruídas e julgadas em audiência única (art. 852-C, CLT).

 

9.3.3. Primeira proposta de conciliação

A audiência de conciliação precede a audiência de instrução e julgamento, o objetivo daquela é promover o acordo entre as partes. Conforme determina a CLT o julgador proporá a conciliação logo na abertura da audiência (CLT, art. 846).

Havendo acordo será lavrado termo, que será assinado pelo julgador e pelas partes, apontando o prazo e as demais condições para o cumprimento do acordo, entre aquelas condições, poderão ser estabelecida a de ficar a parte que não cumprir o acordo obrigada a satisfazer integralmente o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem prejuízo do cumprimento do acordo (CLT, §§ 1º e 2º, art. 846).

Importante, no caso de se prosperar a conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas (CLT, art. 831, parágrafo único). Ou seja, no caso de acordo, as partes não mais poderão recorrer desse, sendo concedido a recorribilidade do acordo apenas no caso da Previdência Social em relação das contribuições previdenciárias.

Por fim, a CLT prevê que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação (art. 764), logo, mesmo que terminada a primeira tentativa de conciliação as partes ainda poderão entrar em acordo e findar a lide.

COMO CAI NAS PROVAS?

4 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com as parcelas devidamente identificadas. O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao recolhimento da cota previdenciária. Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.

B) No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.

C) Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.

D) Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.

Comentários:

A questão cobra a batida Súmula 100 do TST, item V: "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.". Segue a transcrição do art. 831 da CLT:

Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Dessa forma, apenas o INSS poderá recorrer, pois para o reclamante o acordo valerá como decisão irrecorrível.

Gabarito: letra C

 

5 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Jeane era cuidadora de Dulce, uma senhora de idade que veio a falecer. A família de Dulce providenciou o pagamento das verbas devidas pelo extinção do contrato, mas, logo após, Jeane ajuizou ação contra o espólio, postulando o pagamento, em dobro, de 3 (três) períodos de férias alegadamente não quitadas.

Designada audiência, a inventariante do espólio informou que não tinha qualquer documento de pagamento de Jeane, pois era a falecida quem guardava e organizava toda a documentação. Por não ter provas, a inventariante concordou em realizar um acordo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos no ato, por transferência PIX, e homologado de imediato pelo juiz.

Passados 7 (sete) dias da audiência, quando fazia a arrumação das coisas deixadas por Dulce para destinar à doação, a inventariante encontrou, no fundo de uma gaveta, os recibos de pagamento das 3 (três) férias que Jeane reclamava, devidamente assinadas pela então empregada.

Diante da situação retratada, da previsão na CLT e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) Nada poderá ser feito pela inventariante, porque o acordo homologado faz coisa julgada material.

B) A parte interessada poderá interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória.

C) A inventariante poderá ajuizar ação rescisória para desconstituir o acordo.

D) Deverá ser ajuizada ação de cobrança contra Jeane para reaver o valor pago.

Comentários:

Conforme o enunciado da questão informa, em decorrência da falta de comprovantes de pagamento, houve a conciliação entre as partes e o respectivo pagamento a reclamante. Na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT, “no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”. Desse modo, o instrumento cabível para desconstituir decisão irrecorrível será a ação rescisória, desde que cumpridos os requisitos para tal (Súmula nº 100, V, do TST). E o caso narrado se enquadra na hipótese do inciso VII, do art. 966, do CPC/2015:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; (grifos nossos).

Gabarito: letra C

 

9.3.4. Lide simulada no processo do trabalho

Na lide simulada ocorre um consenso entre as partes, que se utilizam do Poder Judiciário para homologar um acordo previamente pactuado. Assim, as partes simulam a lide para que não se possa socorrer ao judiciário no futuro, já que o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, CLT).

Nesse sentido, a súmula 418 estabeleceu que a homologação ou não do acordo é uma faculdade do julgador, não existindo direito líquido e certo sobre o acordo.

Súmula nº 418 do TST – “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.”

Ainda, o Egrégio Tribunal sumulou que, se for o caso, caberá ação rescisória sobre o acordo de conciliação quando esse contiver vício (Súmula nº 259 do TST).

Súmula nº 259 do TST – “Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.”

Por fim, o termo conciliatório transitará em julgado na data da sua homologação judicial (Súmula nº 100 do TST, V).

Como cai nas provas?

7 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Plínio, empregado da Padaria Pão Bom Ltda., insatisfeito com o trabalho, procurou seu empregador pedindo para ser mandado embora. O empregador aceitou a proposta, desde que tudo fosse realizado por intermédio de um acordo na Justiça do Trabalho, motivo pelo qual foi elaborada ação trabalhista pedindo verbas rescisórias. No dia da audiência, as partes disseram que se conciliaram, mas o juiz, ao indagar Plínio, compreendeu o que estava ocorrendo e decidiu não homologar o acordo.

Para a hipótese, assinale a opção correta.

A) Plínio deverá impetrar Mandado de Segurança para obter a homologação do acordo.

B) A homologação do acordo é faculdade do juiz, que poderá não homologá-lo.

C) Sendo a conciliação um princípio do processo do trabalho, deverá o processo ser remetido para outra Vara para homologação por outro juiz.

D) Plínio deverá interpor reclamação correicional para obter a homologação do acordo.

Comentários:

Conforme vimos em aula, a lide simulada ocorre quando há um consenso entre as partes, que se utilizam do Poder Judiciário para homologar um acordo previamente pactuado. Assim, as partes simulam a lide para que não se possa socorrer ao judiciário no futuro, já que o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único). Nesse sentido, a súmula 418 estabeleceu que a homologação ou não do acordo é uma faculdade do julgador, não existindo direito líquido e certo sobre o acordo.

Súmula nº 418 do TST: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.”

Dessa forma, devemos marcar a alternativa: A homologação do acordo é faculdade do juiz, que poderá não homologá-lo.

Gabarito: letra B

 

8 - (CESPE – OAB – Exame / 2007) Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão de segurança.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) O desembargador designado relator deve conceder a segurança, pois caberia ao juiz a homologação do acordo, uma vez que a vontade das partes deve prevalecer.

B) O desembargador designado relator não deve sequer conhecer as razões do mandado de segurança, já que o juiz de 1.º grau não seria autoridade coatora, sendo, portanto, parte ilegítima.

C) A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

D) Não é cabível mandado de segurança na justiça do trabalho.

Comentários:

A questão cobra a literalidade da Súmula nº 418 do TST: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.”

Assim, o juiz, de fato, pode não homologar o acordo entre Pedro e a empresa Mar Grande. Portanto, resta correta a alternativa: A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Gabarito: letra C

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) O réu, em sede de reclamação trabalhista, ajuizada em 20/04/2018, apresentou defesa no processo eletrônico, a qual não foi oferecida sob sigilo. Feito o pregão, logo após a abertura da audiência, a parte autora manifestou interesse em desistir da ação.

Sobre a desistência da ação pela parte autora, assinale a afirmativa correta.

A) O juiz deverá, imediatamente, homologar a desistência.

B) Não é possível desistir da ação após a propositura desta.

C) Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

D) O oferecimento da defesa pelo réu em nada se relaciona à questão da desistência de pedidos ou da demanda.

Comentários:

A questão cobra uma disposição incluída pela Reforma Trabalhista - Lei n. 13.467/17. Conforme parágrafo 3º do art. 841, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá desistir da ação sem o consentimento do reclamado (réu). Logo, em relação à desistência da ação pela parte autora e o dispositivo supracitado, a alternativa que deverá ser marcada é: Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

Gabarito: letra C

 

2 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda.

Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros.

Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

B) A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.

C) Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.

D) No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.

Comentários:

Conforme dispõe o art. 842, da Consolidação das Leis do Trabalho, as reclamações poderão ser acumuladas em um processo único, desde que haja identidade de matéria entre aquelas e se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento – “reclamação plúrima” - litisconsórcio ativo (CLT, art. 842).

Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matériapoderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. (grifo nosso).

Dessa forma, devemos marcar como correta a alternativa: Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

Gabarito: letra A

 

3 - (FGV – OAB – XX Exame - Reaplicação Salvador/BA / 2016) Em reclamação trabalhista, na qual você figurava como advogado da ré, seu processo era o primeiro da pauta de audiências, designado para as 9h00min. Entretanto, já passados 25 minutos do horário da sua audiência, o juiz ainda não havia comparecido e você e seu cliente tinham audiência em outra Vara às 9h40min.

Nesse caso, de acordo com previsão expressa na CLT, assinale a opção que apresenta o procedimento a ser adotado.

A) O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.

B) O advogado e o cliente deverão aguardar até que se completem 30 minutos para, então, se retirar e consignar o ocorrido em livro próprio.

C) O advogado e o cliente deverão tentar inverter a pauta de audiências, comunicando ao secretário de audiências que estarão em outra Vara para posterior retorno e realização da assentada.

D) O advogado e o cliente deverão se retirar e depois juntar cópia da ata da audiência da outra Vara com a justificativa pela ausência.

Comentários:

Como vimos em aula, o juiz ou presidente abrirá a audiência, sendo que, em caso de ausência desses, o limite de tolerância para as partes deixarem a audiência é de 15 minutos, conforme dispõe o art. 815 e parágrafo único da CLT.

Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: O advogado e o cliente poderão se retirar, devendo o ocorrido constar do livro de registro de audiências.

Gabarito: letra A


4 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Na audiência de uma reclamação trabalhista, estando as partes presentes e assistidas por seus respectivos advogados, foi homologado pelo juiz um acordo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo sido atribuído ao valor a natureza indenizatória, com as parcelas devidamente identificadas. O reclamante e o INSS, cinco dias após, interpuseram recurso ordinário contra a decisão de homologação do acordo – o reclamante, dizendo-se arrependido quanto ao valor, afirmando que teria direito a uma quantia muito superior; já o INSS, insurgindo-se contra a indicação de todo o valor acordado como tendo natureza indenizatória, prejudicando a autarquia previdenciária no tocante ao recolhimento da cota previdenciária. Diante do caso apresentado e nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

A) Tanto o reclamante quanto o INSS podem recorrer da decisão homologatória, e seus recursos terão o mérito apreciado.

B) No caso, somente o reclamante poderá recorrer, porque o INSS não tem legitimidade para recorrer de recursos, já que não foi parte.

C) Somente o INSS pode recorrer, porque, para o reclamante, o acordo valerá como decisão irrecorrível.

D) Nenhuma das partes nem o INSS podem recorrer contra o acordo, porque a homologação na Justiça do Trabalho é soberana.

Comentários:

A questão cobra a batida Súmula 100 do TST, item V: "O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.". Segue a transcrição do art. 831 da CLT:

Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Dessa forma, apenas o INSS poderá recorrer, pois para o reclamante o acordo valerá como decisão irrecorrível.

Gabarito: letra C


5 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Jeane era cuidadora de Dulce, uma senhora de idade que veio a falecer. A família de Dulce providenciou o pagamento das verbas devidas pelo extinção do contrato, mas, logo após, Jeane ajuizou ação contra o espólio, postulando o pagamento, em dobro, de 3 (três) períodos de férias alegadamente não quitadas.

Designada audiência, a inventariante do espólio informou que não tinha qualquer documento de pagamento de Jeane, pois era a falecida quem guardava e organizava toda a documentação. Por não ter provas, a inventariante concordou em realizar um acordo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos no ato, por transferência PIX, e homologado de imediato pelo juiz.

Passados 7 (sete) dias da audiência, quando fazia a arrumação das coisas deixadas por Dulce para destinar à doação, a inventariante encontrou, no fundo de uma gaveta, os recibos de pagamento das 3 (três) férias que Jeane reclamava, devidamente assinadas pela então empregada.

Diante da situação retratada, da previsão na CLT e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) Nada poderá ser feito pela inventariante, porque o acordo homologado faz coisa julgada material.

B) A parte interessada poderá interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória.

C) A inventariante poderá ajuizar ação rescisória para desconstituir o acordo.

D) Deverá ser ajuizada ação de cobrança contra Jeane para reaver o valor pago.

Comentários:

Conforme o enunciado da questão informa, em decorrência da falta de comprovantes de pagamento, houve a conciliação entre as partes e o respectivo pagamento a reclamante. Na forma do art. 831, parágrafo único, da CLT, “no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”. Desse modo, o instrumento cabível para desconstituir decisão irrecorrível será a ação rescisória, desde que cumpridos os requisitos para tal (Súmula nº 100, V, do TST). E o caso narrado se enquadra na hipótese do inciso VII, do art. 966, do CPC/2015:

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; (grifos nossos).

Gabarito: letra C


6 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Plínio, empregado da Padaria Pão Bom Ltda., insatisfeito com o trabalho, procurou seu empregador pedindo para ser mandado embora. O empregador aceitou a proposta, desde que tudo fosse realizado por intermédio de um acordo na Justiça do Trabalho, motivo pelo qual foi elaborada ação trabalhista pedindo verbas rescisórias. No dia da audiência, as partes disseram que se conciliaram, mas o juiz, ao indagar Plínio, compreendeu o que estava ocorrendo e decidiu não homologar o acordo.

Para a hipótese, assinale a opção correta.

A)  Plínio deverá impetrar Mandado de Segurança para obter a homologação do acordo.

B)  A homologação do acordo é faculdade do juiz, que poderá não homologá-lo.

C)  Sendo a conciliação um princípio do processo do trabalho, deverá o processo ser remetido para outra Vara para homologação por outro juiz.

D)  Plínio deverá interpor reclamação correicional para obter a homologação do acordo.

Comentários:

Conforme vimos em aula, a lide simulada ocorre quando há um consenso entre as partes, que se utilizam do Poder Judiciário para homologar um acordo previamente pactuado. Assim, as partes simulam a lide para que não se possa socorrer ao judiciário no futuro, já que o termo de conciliação vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único). Nesse sentido, a súmula 418 estabeleceu que a homologação ou não do acordo é uma faculdade do julgador, não existindo direito líquido e certo sobre o acordo.

Súmula nº 418 do TST: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.”

Dessa forma, devemos marcar a alternativa: A homologação do acordo é faculdade do juiz, que poderá não homologá-lo.

Gabarito: letra B

 

7 - (CESPE – OAB – Exame / 2007) Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão de segurança.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A)  O desembargador designado relator deve conceder a segurança, pois caberia ao juiz a homologação do acordo, uma vez que a vontade das partes deve prevalecer.

B)  O desembargador designado relator não deve sequer conhecer as razões do mandado de segurança, já que o juiz de 1.º grau não seria autoridade coatora, sendo, portanto, parte ilegítima.

C)  A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

D)  Não é cabível mandado de segurança na justiça do trabalho.

Comentários:

A questão cobra a literalidade da Súmula nº 418 do TST: “A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.”

Assim, o juiz, de fato, pode não homologar o acordo entre Pedro e a empresa Mar Grande. Portanto, resta correta a alternativa: A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Gabarito: letra C