4.5. Litisconsórcio
| Site: | Área do Aluno |
| Curso: | Direito Processual do Trabalho |
| Livro: | 4.5. Litisconsórcio |
| Impresso por: | Usuário visitante |
| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 08:50 |
4.5. Litisconsórcio
Como adiantado, na forma do art. 113, do CPC, teremos litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
(i) - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide (p.ex. mesmo grupo econômico);
(ii) - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
(iii) - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Os casos acima são os denominados litisconsortes facultativos, ou seja, o litisconsórcio ocorre pela vontade das partes, nesses casos, em que as partes facultam litigar no mesmo processo, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença (art. 113, § 1º, do CPC).
Já o litisconsórcio necessário (ou obrigatório) é aquele em que as partes haverão de litigar de forma conjunta, seja por disposição de lei seja pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (art. 114, do CPC).
Em tempo, a Reforma Trabalhista acrescentou o parágrafo 5º ao art. 611-A da CLT, esse dispositivo estabelece que os “sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos”. Em outras palavras, caso a ação impetrada por aquelas figuras tenha o objetivo de anular cláusulas de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, os sindicatos deverão formar litisconsórcio, assim, todos integraram a mesma lide.
Por fim, o litisconsórcio pode ter pluralidade no polo ativo, ou seja, mais de dois reclamantes (litisconsórcio ativo), ou pode haver mais de dois reclamados no polo passivo (litisconsórcio passivo).
4.5.1. Reclamatórias Plúrimas
Em regra, as partes deverão estar presentes pessoalmente na audiência de julgamento, entretanto, nos casos de reclamatórias plúrimas (reclamações em que há litisconsórcio ativo, mais de dois reclamantes) ou de ações de cumprimento, os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
Além disso, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (art. 843, § 1º, da CLT).
Importante, aquele preposto (que substitui o empregador) não precisa ser empregado da parte reclamada. Esta é uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista não precisa ser empregado da parte reclamada (art. 843, § 3º, da CLT).
Finalmente, se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, esse poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato (art. 843, § 2º, da CLT).
Como cai nas provas?
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Você foi contratado(a) para atuar nas seguintes ações trabalhistas: (i) uma ação de cumprimento, como advogado da parte autora; (ii) uma reclamação plúrima, também como advogado da parte autora; (iii) uma reclamação trabalhista movida por João, ex-empregado de uma empresa, autor da ação; (iv) uma reclamação trabalhista, por uma sociedade empresária, ré na ação.
Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.
A) Tanto na ação de cumprimento como na ação plúrima, todos os empregados autores deverão obrigatoriamente estar presentes. O mesmo deve ocorrer com João. Já a sociedade empresária poderá se fazer representar por preposto não empregado da ré.
B) O sindicato de classe da categoria poderá representar os empregados nas ações plúrima e de cumprimento. João deverá estar presente, em qualquer hipótese, de forma obrigatória. A sociedade empresária tem que se fazer representar por preposto, que não precisa ser empregado da ré.
C) Nas ações plúrima e de cumprimento, a parte autora poderá se fazer representar pelo Sindicato da categoria. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré.
D) O sindicato da categoria poderá representar os empregados nas ações plúrima e de cumprimento. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto deverá, obrigatoriamente, ser empregado da ré.
Comentários:
Outra questão cobrando a literalidade da CLT. Desta vez sobre a audiência de julgamento.
Vamos ver o que preceitua o artigo 843 da CLT, atenção em particular para o parágrafo 3º que foi incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
§ 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Gabarito: Letra C
2 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes.
Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Nada há a ser feito, porque uma S/A, por exceção, precisa conduzir um empregado para representá-la.
B) O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
C) O advogado da ré deverá impetrar mandado de segurança, porque a exigência de que o preposto seja empregado, por não ser prevista em Lei, violou direito líquido e certo da empresa.
D) Uma vez que a CLT faculta ao juiz aceitar ou não como preposto pessoa que não seja empregada, o advogado deverá formular um pedido de reconsideração judicial.
Comentários:
Conforme o art. 843, § 1º, da CLT, dispositivo introduzido pela Reforma Trabalhista, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Assim, a sentença do juiz está em desacordo com a inovação legal supracitada, logo o advogado poderá impetrar recurso para anular a sentença.
Ademais, nos termos do art. 843, § 3º, da CLT, “o preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada”.
Diante do exposto, resta correta a alternativa: O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
Gabarito: letra B
3 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento.
Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.
B) O mandato, no caso, é inválido, e seria necessário e obrigatório o requerimento de prazo para juntada de procuração.
C) O mandato, no caso, é válido e os poderes são para o foro em geral, bem como os especiais, dentre eles os poderes para transigir.
D) O mandato é válido apenas para a representação na audiência, devendo os demais atos serem regularizados e juntada a procuração para atos futuros.
Comentários:
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada (CLT, 791, § 3º). Assim, nosso gabarito é: O mandato, no caso, é válido e os poderes serão apenas para o foro em geral.
Gabarito: letra B
4 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que
A) na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.
B) as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.
C) na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi.
D) somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.
Comentários:
De fato, a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada (art. 791, “§ 3º, CLT).
Gabarito: letra A
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Você foi contratado(a) para atuar nas seguintes ações trabalhistas: (i) uma ação de cumprimento, como advogado da parte autora; (ii) uma reclamação plúrima, também como advogado da parte autora; (iii) uma reclamação trabalhista movida por João, ex-empregado de uma empresa, autor da ação; (iv) uma reclamação trabalhista, por uma sociedade empresária, ré na ação.
Sobre essas ações, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.
A) Tanto na ação de cumprimento como na ação plúrima, todos os empregados autores deverão obrigatoriamente estar presentes. O mesmo deve ocorrer com João. Já a sociedade empresária poderá se fazer representar por preposto não empregado da ré.
B) O sindicato de classe da categoria poderá representar os empregados nas ações plúrima e de cumprimento. João deverá estar presente, em qualquer hipótese, de forma obrigatória. A sociedade empresária tem que se fazer representar por preposto, que não precisa ser empregado da ré.
C) Nas ações plúrima e de cumprimento, a parte autora poderá se fazer representar pelo Sindicato da categoria. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto não precisará ser empregado da ré.
D) O sindicato da categoria poderá representar os empregados nas ações plúrima e de cumprimento. João deverá estar presente, mas, por doença ou motivo ponderoso comprovado, poderá se fazer representar por empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato. Na ação em face da sociedade empresária, o preposto deverá, obrigatoriamente, ser empregado da ré.
Comentários:
Outra questão cobrando a literalidade da CLT. Desta vez sobre a audiência de julgamento.
Vamos ver o que preceitua o artigo 843 da CLT, atenção em particular para o parágrafo 3º que foi incluído pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017).
Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
§ 3º O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.
Gabarito: Letra C
2 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes.
Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Nada há a ser feito, porque uma S/A, por exceção, precisa conduzir um empregado para representá-la.
B) O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
C) O advogado da ré deverá impetrar mandado de segurança, porque a exigência de que o preposto seja empregado, por não ser prevista em Lei, violou direito líquido e certo da empresa.
D) Uma vez que a CLT faculta ao juiz aceitar ou não como preposto pessoa que não seja empregada, o advogado deverá formular um pedido de reconsideração judicial.
Comentários:
Conforme o art. 843, § 1º, da CLT, dispositivo introduzido pela Reforma Trabalhista, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Assim, a sentença do juiz está em desacordo com a inovação legal supracitada, logo o advogado poderá impetrar recurso para anular a sentença.
Ademais, nos termos do art. 843, § 3º, da CLT, “o preposto a que se refere o § 1 deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada”.
Diante do exposto, resta correta a alternativa: O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
Gabarito: letra B
3 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento.
Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
A) O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.
B) O mandato, no caso, é inválido, e seria necessário e obrigatório o requerimento de prazo para juntada de procuração.
C) O mandato, no caso, é válido e os poderes são para o foro em geral, bem como os especiais, dentre eles os poderes para transigir.
D) O mandato é válido apenas para a representação na audiência, devendo os demais atos serem regularizados e juntada a procuração para atos futuros.
Comentários:
A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada (CLT, 791, § 3º). Assim, nosso gabarito é: O mandato, no caso, é válido e os poderes serão apenas para o foro em geral.
Gabarito: letra B
4 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Quanto à nomeação de advogado na Justiça do Trabalho, com poderes para o foro em geral, é correto afirmar que
A) na Justiça do Trabalho, a nomeação de advogado com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada mediante simples registro na ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado e com a anuência da parte representada.
B) as partes que desejarem a assistência de advogado sempre deverão outorgar poderes para o foro em geral por intermédio de instrumento de mandato, com firma devidamente reconhecida.
C) na Justiça do Trabalho, o advogado pode atuar sem que lhe sejam exigidos poderes outorgados pela parte, haja vista o princípio do jus postulandi.
D) somente o trabalhador poderá reclamar na Justiça do Trabalho sem a necessidade de nomeação de advogado, uma vez que o princípio do jus postulandi somente se aplica à parte hipossuficiente.
Comentários:
De fato, a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada (art. 791, “§ 3º, CLT).
Gabarito: letra A