22.2. Execução para entrega de coisa

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Curso: Direito Processual Civil
Livro: 22.2. Execução para entrega de coisa
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Data: domingo, 1 fev. 2026, 20:21

  

22.2. Execução para entrega de coisa

A execução para entrega de coisa se desdobra em: entrega de coisa certa e entrega de coisa incerta. A certa coisa determinada e identificável – p. ex. entrega de automóvel, lancha, imóvel, aeronave, etc (arts. 806 a 810); ou para entrega de coisa incerta, que não está determinada/ especificada/ individualizada – p. ex. entrega de quinze cabeças de gado, 20 sacas arroz, cavalo da espécie Manga Larga, etc. (arts. 811 a 813). Para cada uma das execuções temos um procedimento.

 

22.2.1. Execução para entrega de coisa certa

Quando ocorre a execução para entrega de coisa certa, após o juiz receber e verificar a petição inicial, determinará a citação do devedor (executado), para, em 15 dias, cumprir com a obrigação e entregar o bem. Ainda, no despacho o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação.

Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigaçãoficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo. (grifo nosso).

O § 2º estabelece que, no mandado de citação constará ordem para imissão na posse (bem imóvel) ou busca e apreensão (bem móvel), cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado. Assim, já constará no mandado de citação ordem de cumprimento imediato para que se possa satisfazer a obrigação.

Por sua vez, se o executado entregar a coisa certa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se, portanto, a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver (art. 807, CPC).

Se o exequente vier a alienar a coisa que está em processo de execução (coisa litigiosa), será expedido mandado contra o terceiro adquirente (contra a pessoa que comprou a coisa litigiosa), que somente será ouvido após depositá-la (art. 808, CPC). Em outras palavras, terceiro apenas poderá se manifestar no processo após depositar a coisa.

Já se o bem (i) não for entregue, (ii) não for encontrada ou (ii) não for reclamada do poder de terceiro adquirente, o credor terá direito de receber o valor do bem ora objeto de execução, além de perdas e danos.

Art. 809. O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorarnão lhe for entreguenão for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.

§ 1º Não constando do título o valor da coisa e sendo impossível sua avaliação, o exequente apresentará estimativa, sujeitando-a ao arbitramento judicial.

§ 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos. (grifo nosso).

O art. 810, do CPC, dispõe sobre a situação do “direito à retenção” do devedor, no caso de o executado ou o terceiro terem realizado benfeitorias indenizáveis, a execução prosseguirá após a liquidação prévia do valor daquelas. Após a apuração do saldo de tais benfeitorias indenizáveis, nos termos do p. ú do mesmo dispositivo, podemos ter as seguintes situações:

  • Havendo saldo em favor do executado ou de terceiros, o exequente o depositará ao requerer a entrega da coisa;
  • Havendo saldo em favor do exequente, esse poderá cobrá-lo nos autos do mesmo processo.

COMO CAI NA PROVA?

1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) Joaquim celebrou com a concessionária Fast Car Ltda. contrato de compra e venda de veículo, com força de título executivo, em que restou prevista a entrega do automóvel, com indicação de seu valor (R$ 50.000,00), trinta dias após a avença.

Não cumprido o contrato, Joaquim ajuizou execução para a entrega de coisa certa em face da referida loja. Citada, a ré não satisfez a obrigação, tendo a ordem de busca e apreensão restado infrutífera, uma vez que o bem não foi encontrado.

Na qualidade de advogado(a) de Joaquim indique a providência a ser adotada para que Joaquim seja ressarcido dos danos sofridos.

A) Propor ação de conhecimento para que a ré seja condenada ao pagamento da indenização pelos danos sofridos, na medida em que a ação proposta foi unicamente de execução para entrega de coisa certa.

B) Pleitear, no mesmo processo, o recebimento tanto do valor da coisa como de perdas e danos, apurando-se em liquidação os prejuízos.

C) Pleitear, no mesmo processo, o recebimento apenas do valor da coisa, sujeitando-se ao arbitramento judicial.

D) Ajuizar outra execução, agora por quantia certa, uma vez que possui título executivo extrajudicial.

Comentários:

A questão aborda a execução de título executivo extrajudicial para entrega de coisa certa. Na forma do art.  809, do CPC, caso a coisa não seja entregue o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar. Dessa forma, verifica-se como correta a letra B, que assim afirma: Pleitear, no mesmo processo, o recebimento tanto do valor da coisa como de perdas e danos, apurando-se em liquidação os prejuízos.

Gabarito: letra B

 

22.2.2. Execução para entrega de coisa incerta

Já no caso de execução para entrega de coisa incerta (como, por exemplo, a obrigação de entregar um cavalo de determinada raça) encontra disciplina nos arts. 811 a 813. Incialmente, todas as regras que estão contidas na entrega da coisa certa serão aplicadas, no que couber, para a execução para entrega de coisa incerta (art. 813, CPC):

Art. 811. Quando a execução recair sobre coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o executado será citado para entregá-la individualizada, se lhe couber a escolha.

Parágrafo único. Se a escolha couber ao exequente, esse deverá indicá-la na petição inicial.

Dessa forma, temos duas situações daquele que realizará a individualização da coisa incerta:

  • Se couber ao credor (exequente) – a indicação será feita já na petição inicial;
  • Se couber ao devedor (executado) – o executado será citado para entregar a coisa já individualizada.

Por fim, qualquer das partes poderá impugnar a escolha feita pela outra parte no prazo de 15 dias, nessa hipótese o e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação (art. 812, CPC).

Vamos resolver uma questão, ela não é de provas anteriores, mas é pedagógica e aborda outros temas além daqueles tratados aqui.

 

Como cai na prova?

2 – (MPE GO – Promotor de Justiça Substituto / 2019) De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito do processo de execução, é correto afirmar:

A) Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, a ordem de preferência se estabelecerá pelo critério da anterioridade das penhoras.

B) O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

C) Após a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, somente terá a inscrição cancelada após efetuado o pagamento.

D) O título estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela legislação brasileira e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência (art. 797, parágrafo único, CPC/2015).

Alternativa B. CORRETA. O art. 806 do CPC/2015 estabelece que “o devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação”.

Alternativa C. INCORRETA. após a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, terá a inscrição cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC/2015).

Alternativa D. INCORRETA. O título estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação (art. 784, § 3º, CPC/2015).

Gabarito: Letra B

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023Joaquim celebrou com a concessionária Fast Car Ltda. contrato de compra e venda de veículo, com força de título executivo, em que restou prevista a entrega do automóvel, com indicação de seu valor (R$ 50.000,00), trinta dias após a avença.

Não cumprido o contrato, Joaquim ajuizou execução para a entrega de coisa certa em face da referida loja. Citada, a ré não satisfez a obrigação, tendo a ordem de busca e apreensão restado infrutífera, uma vez que o bem não foi encontrado.

Na qualidade de advogado(a) de Joaquim indique a providência a ser adotada para que Joaquim seja ressarcido dos danos sofridos.

A) Propor ação de conhecimento para que a ré seja condenada ao pagamento da indenização pelos danos sofridos, na medida em que a ação proposta foi unicamente de execução para entrega de coisa certa.

B) Pleitear, no mesmo processo, o recebimento tanto do valor da coisa como de perdas e danos, apurando-se em liquidação os prejuízos.

C) Pleitear, no mesmo processo, o recebimento apenas do valor da coisa, sujeitando-se ao arbitramento judicial.

D) Ajuizar outra execução, agora por quantia certa, uma vez que possui título executivo extrajudicial.

Comentários:

A questão aborda a execução de título executivo extrajudicial para entrega de coisa certa. Na forma do art.  809, do CPC, caso a coisa não seja entregue o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar. Dessa forma, verifica-se como correta a letra B, que assim afirma: Pleitear, no mesmo processo, o recebimento tanto do valor da coisa como de perdas e danos, apurando-se em liquidação os prejuízos.

Gabarito: letra B


1 – (MPE GO – Promotor de Justiça Substituto / 2019) De acordo com o Código de Processo Civil, a respeito do processo de execução, é correto afirmar:

A) Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, a ordem de preferência se estabelecerá pelo critério da anterioridade das penhoras.

B) O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

C) Após a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, somente terá a inscrição cancelada após efetuado o pagamento.

D) O título estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela legislação brasileira e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência (art. 797, parágrafo único, CPC/2015).

Alternativa B. CORRETA. O art. 806 do CPC/2015 estabelece que “o devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação”.

Alternativa C. INCORRETA. após a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, terá a inscrição cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC/2015).

Alternativa D. INCORRETA. O título estrangeiro somente terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação (art. 784, § 3º, CPC/2015).

Gabarito: Letra B