10.7. Extinção do contrato

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Curso: Direito Civil
Livro: 10.7. Extinção do contrato
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Data: domingo, 1 fev. 2026, 21:46

  

10.7. Extinção do contrato

Segue o quadro-resumo que esquematiza as hipóteses de extinção do contrato, separamos o quadro em dois pontos temporais:

Vamos estudar cada uma dessas hipóteses.

 

10.7.1. Fatos anteriores à celebração do contrato

10.7.1.1. Invalidade do contrato

O contrato extingue-se quando o próprio negócio jurídico contém:

  • Vícios relativos aos seus elementos essenciais - nulidade absoluta, CC, arts. 166 e 167, ou
  • Vicio na manifestação da vontade - anulabilidade, CC, art. 171.

 

10.7.1.2. Cláusula de arrependimento

É a cláusula prevista no próprio contrato que estipula o direito de arrependimento, sendo um exercício da autonomia privada.

A cláusula de arrependimento – direito originário de contrato - não se confunde com o direito de arrependimento – direito originário de lei, como no caso do Código de Defesa do Consumidor, art. 49, que dispõe que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

 

10.7.1.3. Cláusula resolutiva expressa

A cláusula resolutiva tem a finalidade de garantir que qualquer uma das partes peçam a resolução do contrato em caso de descumprimento.

Nos termos do art. 474 do Código Civil temos dois tipos de cláusulas resolutivas:

Cláusula expressa - opera de pleno direito, bastando que ocorra a inexecução contratual.

Enunciado CJF nº 436: “A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial”.

Cláusula tácita (implícita) - depende de interpelação judicial, esta está implícita no contrato.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª).

O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.

Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

A)  dever de mitigar os próprios danos.

B)  proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

C)  adimplemento substancial.

D)  dever de informar.

Comentários:

Em breves palavras, pela teoria do adimplemento substancial um contrato em que uma das partes tenha cumprido em sua quase totalidade não pode ser extinto pela outra no caso de descumprimento do restante compactuado. E esse é exatamente o caso hipotético trazido pelo caput da questão, logo devemos assinar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do: Adimplemento substancial.

Gabarito: Letra C

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10.7.1. Fatos posteriores à celebração do contrato

10.7.2.1. Resolução por inexecução involuntária

A resolução por inexecução involuntária ocorre quando uma das partes não consegue cumprir as obrigações contratuais em decorrência de fato não que não lhe é imputável - caso fortuito ou por força maior.

Em regra, o devedor não responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior (não há indenização por perdas e danos).

Exceção: casos em que o devedor responderá pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito ou força maior:

(i) O devedor responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente se houver por eles responsabilizado (CC, art. 393);

(ii) O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada (CC, art. 399).

Por fim, caberá decisão judicial para declarar tal resolução.

 

10.7.2.2. Resolução por inexecução voluntária

No caso de inexecução voluntária de uma das partes, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (CC, art. 475).

Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus): A exceção de contrato não cumprido é meio de defesa da parte lesada, pois, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (CC, art. 476).

Por sua vez, se, depois de celebrado o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la (CC, art. 477).

 

10.7.2.3. Resolução por onerosidade excessiva

Como vimos no início da aula, o contrato tem força de lei entre as partes e, portanto, deve ser cumprido - “pacta sunt servanda” (“acordos devem ser mantidos”). Todavia, o princípio pode ser relativizado no caso de algum fato superveniente excepcional, que alterem significativamente as condições iniciais do contrato, tal situação pode desobrigar a partes as cumprir os ditames do contrato – “rebus sic stantibus” (“estando as coisas assim”).

De acordo com o art. 478 do CC, nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar a resolução do contrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da citação.

Observação: o Código Civil prevê também a possibilidade de revisão do contrato: quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação (art. 317, CC).

 

10.7.2.4. Resilição unilateral (denúncia)

Na resilição unilateral uma das partes deseja a extinção do contrato, todavia, conforme art. 473 do Código Civil, a resilição unilateral poderá ser realizada apenas nos casos em que a lei expressa ou implicitamente permitir. Na resilição unilateral não ocorre o pagamento de multas.

Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos (CC, art. 473, parágrafo único).

 

10.7.2.5. Resilição bilateral (distrato)

No distrato ambas as partes desejam a extinção do contrato. O Código Civil determina apenas a condição de que essa extinção seja feita pela mesma forma exigida para o contrato (CC, art. 472).

 

10.7.2.6. Morte (contratos personalíssimos)

Morte de uma das partes do contrato, quando este for personalíssimo.

Como cai na prova?

2 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Ivan, sócio da Soluções Inteligentes Ltda., celebra contrato de empreitada, na qualidade de dono da obra, com Demétrio, sócio da Construções Sólidas Ltda., tendo esta como a empresa empreiteira. A obra tem prazo de duração de 1 (um) ano, contratada a um custo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), fracionados em 12 (doze) prestações mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O contratante, Ivan, necessita da obra pronta no prazo acordado. Em razão disso, acordou com Demétrio uma cláusula resolutiva expressa, informando que o atraso superior a 30 (trinta) dias importaria em extinção automática do contrato. Para se resguardar, Ivan exigiu de Demétrio que expusesse seu acervo patrimonial, mostrando o balanço contábil da empresa, de modo a ter convicção em torno da capacidade econômica da empreiteira para levar a cabo uma obra importante, sem maiores riscos.

Transcorridos três meses de obra, que seguia em ritmo normal, em conformidade com o cronograma, Ivan teve conhecimento de que a empreiteira sofreu uma violenta execução judicial, impondo redução de mais de 90% (noventa por cento) de seu ativo patrimonial, fato que tornou ao menos duvidosa a capacidade da empreiteira de executar plenamente a obrigação pela qual se obrigou.

Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.

A)  Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que Demétrio dê garantia bastante de satisfazê-la. 

B)  O dono da obra pode requerer a extinção do contrato, ao fundamento de que há inadimplemento anterior ao termo, pela posterior redução da capacidade financeira da empreiteira.

C)  A cláusula resolutiva expressa prevista no contrato é nula, pois o ordenamento não permite a resolução automática dos contratos, por inadimplemento, impondo-se a via judicial.

D)  A parte contratante tem direito de invocar a exceção de contrato não cumprido, em face do risco iminente de inadimplemento.

Comentários:

Nos termos do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. (CC, Art. 476). Caso, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. (CC, Art. 477)

Sendo assim, Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que Demétrio dê garantia bastante de satisfazê-la. 

Gabarito: letra A

 

3 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Donato, psiquiatra de renome, era dono de uma extensa e variada biblioteca, com obras de sua área profissional, importadas e raras. Com sua morte, seus três filhos, Hugo, José e Luiz resolvem alienar a biblioteca à Universidade do Estado, localizada na mesma cidade em que o falecido residia. Como Hugo vivia no exterior e José em outro estado, ambos incumbiram Luiz de fazer a entrega no prazo avençado. Luiz, porém, mais preocupado com seus próprios negócios, esqueceu-se de entregar a biblioteca à Universidade, que, diante da mora, notificou José para exigir-lhe o cumprimento integral em 48 horas, sob pena de resolução do contrato em perdas e danos.

Nesse contexto, assinale a afirmativa correta

A)  José deve entregar a biblioteca no prazo designado pela Universidade, se quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos.

B)  Não tendo sido ajustada solidariedade, José não está obrigado a entregar todos os livros, respondendo, apenas pela sua cota parte.

C)  Como Luiz foi incumbido da entrega, a Universidade não poderia ter notificado José, mas deveria ter interpelado Luiz.

D)  Tratando-se de três devedores, a Universidade não poderia exigir de um só o pagamento; logo, deveria ter notificado simultaneamente os três irmãos

Comentários:

Nos termos do art. 475, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. Assim, se José quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos deverá entregar a biblioteca no prazo designado pela Universidade.

Gabarito: Letra A

 

4 – (FGV – OAB – III Exame / 2011) Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.

A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

A)  Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

B)  Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.

C)  Maria poderá exigir a entrega de outro carro.

D)  Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.

Comentários:

caput da questão nos informa que, Maria celebou um contrato para entrega de coisa certa com Pedro, vejamos os arts. 233 e 234:

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

 Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Ainda, em relação ao risco: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. Diante do exposto, devemos marcar a assertiva que afirma que: Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

Gabarito: Letra A

 

5– (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) A exceção do contrato não cumprido poderá ser arguida nos

A)  contratos sinalagmáticos.

B)  contratos de mútuo.

C)  negócios jurídicos unilaterais.

D)  contratos de comodato.

Comentários:

A exceção de contrato não cumprido é meio de defesa da parte lesada, pois, nos contratos bilaterais (sinalagmáticos), nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (CC, art. 476). Assim, a alternativa correta é: Contratos sinalagmáticos.

Gabarito: Letra A

 

6 – (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) De acordo com o Código Civil de 2002, a onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá ensejo à

A)  resolução do contrato por inexecução voluntária.

B)  resolução do contrato por inexecução involuntária.

C)  resolução do contrato por onerosidade excessiva.

D)  resilição do contrato por onerosidade excessiva.

Comentários:

Nos termos do art. 478 do Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Assim, conforme o caput da questão e o dispositivo mencionado a onerosidade excessiva dá ensejo à: Resolução do contrato por onerosidade excessiva.

Gabarito: Letra C

 

7 – (CESPE – OAB – Exame / 2008) A respeito da resolução dos contratos por onerosidade excessiva, assinale a opção correta de acordo com o atual Código Civil.

A)  Para que haja aplicação do referido instituto, deve estar caracterizada a seguinte situação: prestação excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

B)  Presentes os respectivos pressupostos, não há como a outra parte evitar a resolução por onerosidade excessiva, em razão da aplicação do princípio segundo o qual os pactos devem ser cumpridos da exata forma como foram firmados.

C)  O referido instituto aplica-se a qualquer contrato; assim, o devedor pode requerer a resolução tanto de contrato de execução instantânea quanto de execução continuada.

D)  Caso a resolução do contrato seja decretada por sentença, os efeitos deverão retroagir à data do evento que acarretou a onerosidade excessiva, a fim de que seja cumprida a finalidade da norma.

Comentários:

Nos termos do art. 478 do Código Civil: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

Assim, a alternativa correta é: Para que haja aplicação do referido instituto, deve estar caracterizada a seguinte situação: prestação excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

Gabarito: Letra A



8 – (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Jorge, engenheiro e construtor, firma, em seu escritório, contrato de empreitada com Maria, dona da obra. Na avença, foi acordado que Jorge forneceria os materiais da construção e concluiria a obra, nos termos do projeto, no prazo de seis meses. Acordou-se, também, que o pagamento da remuneração seria efetivado em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do preço, a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; e a segunda, correspondente à outra metade do preço, no ato de entrega da obra concluída. Maria, cinco dias após a assinatura da avença, toma conhecimento de que sobreveio decisão em processo judicial que determinou a penhora sobre todo o patrimônio de Jorge, reconhecendo que este possui dívida substancial com um credor que acaba de realizar ato de constrição sobre todos os seus bens (em virtude do valor elevado da dívida).

Diante de tal situação, Maria pode

A)  recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.

B)  resolver o contrato por onerosidade excessiva, haja vista que o fato superveniente e imprevisível tornou o acordo desequilibrado, afetando o sinalagma contratual.

C)  exigir o cumprimento imediato da prestação (atividade de construção), em virtude do vencimento antecipado da obrigação de fazer, a cargo do empreiteiro.

D)  desistir do contrato, sem qualquer ônus, pelo exercício do direito de arrependimento, garantido em razão da natureza de contrato de consumo.

Comentários:

A questão aborda o tema “contratos em espécie”. O instituto do instituto da exceção de contrato não cumprido está previsto no art. 476, que, em breve síntese, nos explica que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro.

Entretanto, de forma excepcional, o art. 477, do CC/02, prevê o inadimplemento antecipado. Ou seja, se uma das partes constatar que a outra sofreu uma diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, a primeira pode se recusar ao cumprimento da prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

Diante do exposto, Maria, ao constatar que Jorge sofria um processo judicial que determinou a penhora de seu patrimônio, poderá se recusar a pagar a parcela até que Jorge possa fornecer uma garantia que irar realizar a obra. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.

Gabarito: letra A

 

9 – (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) José contratou com João o fornecimento diário de refeições por prazo indeterminado. No entanto, meses depois, João, mediante instrumento particular, cientificou José de que faria a interrupção da entrega das refeições a partir do trigésimo dia subsequente.

Na situação hipotética apresentada, o ato jurídico praticado por João caracteriza

A)  distrato.

B)  resilição unilateral.

C)  resolução por inexecução voluntária.

D)  direito de arrependimento.

Comentários:

Conforme dispõe o art. 473 do Código Civil: “a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte”. Assim, José, por meio de instrumento particular, interrupção da entrega das refeições, procedendo, portanto, uma: Resilição unilateral.

Gabarito: Letra B

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Renata financiou a aquisição de seu veículo em 36 parcelas e vinha pagando pontualmente todas as prestações. Entretanto, a recente perda de seu emprego fez com que não conseguisse manter em dia a dívida, tendo deixado de pagar, justamente, as duas últimas prestações (35ª e 36ª).

O banco que financiou a aquisição, diante do inadimplemento, optou pela resolução do contrato.

Tendo em vista o pagamento das 34 parcelas anteriores, pode-se afirmar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do(a)

A)  dever de mitigar os próprios danos.

B)  proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium).

C)  adimplemento substancial.

D)  dever de informar.

Comentários:

Em breves palavras, pela teoria do adimplemento substancial um contrato em que uma das partes tenha cumprido em sua quase totalidade não pode ser extinto pela outra no caso de descumprimento do restante compactuado. E esse é exatamente o caso hipotético trazido pelo caput da questão, logo devemos assinar que a conduta da instituição financeira viola o princípio da boa-fé, em razão do: Adimplemento substancial.

Gabarito: Letra C


2 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Ivan, sócio da Soluções Inteligentes Ltda., celebra contrato de empreitada, na qualidade de dono da obra, com Demétrio, sócio da Construções Sólidas Ltda., tendo esta como a empresa empreiteira. A obra tem prazo de duração de 1 (um) ano, contratada a um custo de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), fracionados em 12 (doze) prestações mensais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

O contratante, Ivan, necessita da obra pronta no prazo acordado. Em razão disso, acordou com Demétrio uma cláusula resolutiva expressa, informando que o atraso superior a 30 (trinta) dias importaria em extinção automática do contrato. Para se resguardar, Ivan exigiu de Demétrio que expusesse seu acervo patrimonial, mostrando o balanço contábil da empresa, de modo a ter convicção em torno da capacidade econômica da empreiteira para levar a cabo uma obra importante, sem maiores riscos.

Transcorridos três meses de obra, que seguia em ritmo normal, em conformidade com o cronograma, Ivan teve conhecimento de que a empreiteira sofreu uma violenta execução judicial, impondo redução de mais de 90% (noventa por cento) de seu ativo patrimonial, fato que tornou ao menos duvidosa a capacidade da empreiteira de executar plenamente a obrigação pela qual se obrigou.

Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.

A)  Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que Demétrio dê garantia bastante de satisfazê-la. 

B)  O dono da obra pode requerer a extinção do contrato, ao fundamento de que há inadimplemento anterior ao termo, pela posterior redução da capacidade financeira da empreiteira.

C)  A cláusula resolutiva expressa prevista no contrato é nula, pois o ordenamento não permite a resolução automática dos contratos, por inadimplemento, impondo-se a via judicial.

D)  A parte contratante tem direito de invocar a exceção de contrato não cumprido, em face do risco iminente de inadimplemento.

Comentários:

Nos termos do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. (CC, Art. 476). Caso, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. (CC, Art. 477)

Sendo assim, Ivan pode se recusar a pagar o restante das parcelas da remuneração da obra até que Demétrio dê garantia bastante de satisfazê-la. 

Gabarito: letra A

 

3 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Donato, psiquiatra de renome, era dono de uma extensa e variada biblioteca, com obras de sua área profissional, importadas e raras. Com sua morte, seus três filhos, Hugo, José e Luiz resolvem alienar a biblioteca à Universidade do Estado, localizada na mesma cidade em que o falecido residia. Como Hugo vivia no exterior e José em outro estado, ambos incumbiram Luiz de fazer a entrega no prazo avençado. Luiz, porém, mais preocupado com seus próprios negócios, esqueceu-se de entregar a biblioteca à Universidade, que, diante da mora, notificou José para exigir-lhe o cumprimento integral em 48 horas, sob pena de resolução do contrato em perdas e danos.

Nesse contexto, assinale a afirmativa correta

A)  José deve entregar a biblioteca no prazo designado pela Universidade, se quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos.

B)  Não tendo sido ajustada solidariedade, José não está obrigado a entregar todos os livros, respondendo, apenas pela sua cota parte.

C)  Como Luiz foi incumbido da entrega, a Universidade não poderia ter notificado José, mas deveria ter interpelado Luiz.

D)  Tratando-se de três devedores, a Universidade não poderia exigir de um só o pagamento; logo, deveria ter notificado simultaneamente os três irmãos

Comentários:

Nos termos do art. 475, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. Assim, se José quiser evitar a resolução do contrato em perdas e danos deverá entregar a biblioteca no prazo designado pela Universidade.

Gabarito: Letra A

 

4 – (FGV – OAB – III Exame / 2011) Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.

A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

A)  Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

B)  Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.

C)  Maria poderá exigir a entrega de outro carro.

D)  Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.

Comentários:

caput da questão nos informa que, Maria celebou um contrato para entrega de coisa certa com Pedro, vejamos os arts. 233 e 234:

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

 Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Ainda, em relação ao risco: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. Diante do exposto, devemos marcar a assertiva que afirma que: Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

Gabarito: Letra A

 

5– (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) A exceção do contrato não cumprido poderá ser arguida nos

A)  contratos sinalagmáticos.

B)  contratos de mútuo.

C)  negócios jurídicos unilaterais.

D)  contratos de comodato.

Comentários:

A exceção de contrato não cumprido é meio de defesa da parte lesada, pois, nos contratos bilaterais (sinalagmáticos), nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (CC, art. 476). Assim, a alternativa correta é: Contratos sinalagmáticos.

Gabarito: Letra A

 

6 – (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) De acordo com o Código Civil de 2002, a onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá ensejo à

A)  resolução do contrato por inexecução voluntária.

B)  resolução do contrato por inexecução involuntária.

C)  resolução do contrato por onerosidade excessiva.

D)  resilição do contrato por onerosidade excessiva.

Comentários:

Nos termos do art. 478 do Código Civil:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Assim, conforme o caput da questão e o dispositivo mencionado a onerosidade excessiva dá ensejo à: Resolução do contrato por onerosidade excessiva.

Gabarito: Letra C

 

7 – (CESPE – OAB – Exame / 2008) A respeito da resolução dos contratos por onerosidade excessiva, assinale a opção correta de acordo com o atual Código Civil.

A)  Para que haja aplicação do referido instituto, deve estar caracterizada a seguinte situação: prestação excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

B)  Presentes os respectivos pressupostos, não há como a outra parte evitar a resolução por onerosidade excessiva, em razão da aplicação do princípio segundo o qual os pactos devem ser cumpridos da exata forma como foram firmados.

C)  O referido instituto aplica-se a qualquer contrato; assim, o devedor pode requerer a resolução tanto de contrato de execução instantânea quanto de execução continuada.

D)  Caso a resolução do contrato seja decretada por sentença, os efeitos deverão retroagir à data do evento que acarretou a onerosidade excessiva, a fim de que seja cumprida a finalidade da norma.

Comentários:

Nos termos do art. 478 do Código Civil: “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação”.

Assim, a alternativa correta é: Para que haja aplicação do referido instituto, deve estar caracterizada a seguinte situação: prestação excessivamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

Gabarito: Letra A


8 – (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Jorge, engenheiro e construtor, firma, em seu escritório, contrato de empreitada com Maria, dona da obra. Na avença, foi acordado que Jorge forneceria os materiais da construção e concluiria a obra, nos termos do projeto, no prazo de seis meses. Acordou-se, também, que o pagamento da remuneração seria efetivado em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade do preço, a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato; e a segunda, correspondente à outra metade do preço, no ato de entrega da obra concluída. Maria, cinco dias após a assinatura da avença, toma conhecimento de que sobreveio decisão em processo judicial que determinou a penhora sobre todo o patrimônio de Jorge, reconhecendo que este possui dívida substancial com um credor que acaba de realizar ato de constrição sobre todos os seus bens (em virtude do valor elevado da dívida).

Diante de tal situação, Maria pode

A)  recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.

B)  resolver o contrato por onerosidade excessiva, haja vista que o fato superveniente e imprevisível tornou o acordo desequilibrado, afetando o sinalagma contratual.

C)  exigir o cumprimento imediato da prestação (atividade de construção), em virtude do vencimento antecipado da obrigação de fazer, a cargo do empreiteiro.

D)  desistir do contrato, sem qualquer ônus, pelo exercício do direito de arrependimento, garantido em razão da natureza de contrato de consumo.

Comentários:

A questão aborda o tema “contratos em espécie”. O instituto do instituto da exceção de contrato não cumprido está previsto no art. 476, que, em breve síntese, nos explica que nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro.

Entretanto, de forma excepcional, o art. 477, do CC/02, prevê o inadimplemento antecipado. Ou seja, se uma das partes constatar que a outra sofreu uma diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, a primeira pode se recusar ao cumprimento da prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

Diante do exposto, Maria, ao constatar que Jorge sofria um processo judicial que determinou a penhora de seu patrimônio, poderá se recusar a pagar a parcela até que Jorge possa fornecer uma garantia que irar realizar a obra. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: Recusar o pagamento do preço até que a obra seja concluída ou, pelo menos, até o momento em que o empreiteiro prestar garantia suficiente de que irá realizá-la.

Gabarito: letra A

 

9 – (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) José contratou com João o fornecimento diário de refeições por prazo indeterminado. No entanto, meses depois, João, mediante instrumento particular, cientificou José de que faria a interrupção da entrega das refeições a partir do trigésimo dia subsequente.

Na situação hipotética apresentada, o ato jurídico praticado por João caracteriza

A)  distrato.

B)  resilição unilateral.

C)  resolução por inexecução voluntária.

D)  direito de arrependimento.

Comentários:

Conforme dispõe o art. 473 do Código Civil: “a resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte”. Assim, José, por meio de instrumento particular, interrupção da entrega das refeições, procedendo, portanto, uma: Resilição unilateral.

Gabarito: Letra B