15.2. Principais características da OAB
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| Livro: | 15.2. Principais características da OAB |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 13:41 |
15.2. Principais características da OAB
15.2.1. Personalidade sui generis da OAB
A OAB é uma instituição sui generis, como vimos, a instituição presta serviço púbico, entretanto, não tem qualquer vínculo de subordinação ou hierarquia com a Administração pública não integrando a estrutura do Estado, por conseguinte, não pode ser equiparada às autarquias especiais, tampouco às entidades paraestatais.
15.2.2. Imunidade tributária da OAB
A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços (art. 45, § 5º, EAOAB). Todavia, devemos lembrar que a instituição não recebe recursos públicos para manter suas atividades, estas são mantidas, em grande parte, pela anualidade cobrada aos inscritos.
15.2.3. Cobrança dos créditos dos inscritos
Compete à OAB fixar e cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas. Em caso de inadimplência, a instituição, por meio da certidão passada pela diretoria do Conselho competente, pode constituir título executivo extrajudicial em relação aquele crédito (art. 46, caput e parágrafo único, EAOAB). O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical (art. 47, EAOAB). Ou seja, é concedido ao inscrito adimplente isenção do recolhimento da contribuição sindical.
15.2.4. Necessidade de publicar seus atos
Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo (art. 45, § 6º, EAOAB).
15.2.5. Legitimidade para agir
Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei (art. 49, caput, EAOAB). Ainda, tais autoridades têm legitimidade para intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos os inscritos na OAB (art. 49, parágrafo único, EAOAB). Por fim, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional (art. 50, EAOAB).
15.2.6. Exercício gratuito e obrigatório (art. 48, EAOAB)
O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria. Ou seja, sempre que nomeado está o advogado obrigado a prestar serviços à OAB, podendo declinar apenas por motivo justo.
15.2.7. Participação nos concursos públicos
Finalmente, a OAB participa dos concursos públicos, previstos na Constituição e nas leis, em todas as suas fases, por meio de representante do Conselho competente, designado pelo Presidente, incumbindo-lhe apresentar relatório sucinto de suas atividades. Incumbe a esse representante velar pela garantia da isonomia e da integridade do certame, retirando-se quando constatar irregularidades ou favorecimentos e comunicando os motivos ao Conselho (art. 52, caput e parágrafo único, RGOAB).
Beleza pessoal, vamos resolver nossas primeiras questões.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município. Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
A) O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
B) O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
C) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.
D) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.
Comentários:
Vamos esquematizar o art. 45 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94:
- O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB (art. 45, § 1º, Lei nº 8.906/94).
- Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 45, § 2º, Lei nº 8.906/94).
- As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo (art. 45, § 3º, Lei nº 8.906/94).
- As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º, Lei nº 8.906/94).
Assim, a alternativa que devemos marcar é: o Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.
Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que
A) não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.
B) pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.
C) pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.
D) não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.
Comentários:
O art. 50 do Estatuto da advocacia e a OAB - Lei nº 8.906/94 prescreve que:
Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.127-8, decidiu que ao “requisitar” cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, o pedido deve ser motivado e compatível com as finalidades da lei, bem como, as custas deverão ser pagas pelo requerente, ressalvado os processos que estão sob sigilo.
Gabarito: letra C
3 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A) Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.
B) Por meio de Medida Provisória Federal.
C) Por Provimento do Conselho Federal.
D) Por meio de Resolução do Conselho Federal.
Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante resolução do Conselho Federal (art. 46 Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Logo, a alternativa correta é: Por meio de Resolução do Conselho Federal
Gabarito: Letra B
4 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) São órgãos da OAB:
A) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados;
B) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados; a Diretoria do Conselho Federal e as Diretorias dos Conselhos Seccionais;
C) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
D) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Caixas de Assistência dos Advogados e os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.
Comentários:
Questão simples, boa para a fixação. O art. 45 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a OAB) estabelece os órgãos da OAB, vejamos:
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados. (...)
Assim ficou fácil, devemos marcar a alternativa: O Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.
Gabarito: Letra BQuestões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município. Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.
A) O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
B) O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
C) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.
D) O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.
Comentários:
Vamos esquematizar o art. 45 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94:
- O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB (art. 45, § 1º, Lei nº 8.906/94).
- Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 45, § 2º, Lei nº 8.906/94).
- As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo (art. 45, § 3º, Lei nº 8.906/94).
- As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º, Lei nº 8.906/94).
Assim, a alternativa que devemos marcar é: o Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.
Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que
A) não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.
B) pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.
C) pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.
D) não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.
Comentários:
O art. 50 do Estatuto da advocacia e a OAB - Lei nº 8.906/94 prescreve que:
Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.127-8, decidiu que ao “requisitar” cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, o pedido deve ser motivado e compatível com as finalidades da lei, bem como, as custas deverão ser pagas pelo requerente, ressalvado os processos que estão sob sigilo.
Gabarito: letra C
3 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A) Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.
B) Por meio de Medida Provisória Federal.
C) Por Provimento do Conselho Federal.
D) Por meio de Resolução do Conselho Federal.
Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante resolução do Conselho Federal (art. 46 Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Logo, a alternativa correta é: Por meio de Resolução do Conselho Federal
Gabarito: Letra B
4 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) São órgãos da OAB:
A) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados;
B) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados; a Diretoria do Conselho Federal e as Diretorias dos Conselhos Seccionais;
C) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados;
D) o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Caixas de Assistência dos Advogados e os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.
Comentários:
Questão simples, boa para a fixação. O art. 45 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a OAB) estabelece os órgãos da OAB, vejamos:
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados. (...)
Assim ficou fácil, devemos marcar a alternativa: O Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.
Gabarito: Letra B5 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Em certo local, pretende-se a aquisição de um imóvel pelo Conselho Seccional respectivo da OAB, para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos. Também se negocia a constituição de hipoteca sobre outro bem imóvel que já integra o patrimônio deste Conselho Seccional.
De acordo com o caso narrado, com fulcro no disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A aquisição do imóvel dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional.
B) Tanto a aquisição do imóvel como a constituição da hipoteca dependerão de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.
C) Tanto a aquisição do imóvel como a constituição da hipoteca são decisões que competem à Diretoria do Conselho Seccional, dispensada autorização dos membros efetivos do Conselho Seccional.
D) A aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.
Comentários:
Lembremos que se trata da aquisição e hipoteca de bens imóveis integrantes do patrimônio de um Conselho Seccional. O art. 48, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, dispõe que:
Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
Vamos sintetizar as informações do dispositivo:
- Ao Conselho Federal ou do Conselho Seccional caberá aprovar a alienação ou oneração de bens imóveis;
- À diretoria do órgão caberá decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis
- Ao Conselho Seccional caberá autorizar, pela maioria de seus membros, a alienação ou oneração de seus bens imóveis.
Assim, a alternativa que reproduz a inteligência do artigo supracitado é: A aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.
Gabarito: Letra B