10.1. Da Ética do Advogado

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Curso: Ética e Estatuto da OAB
Livro: 10.1. Da Ética do Advogado
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 12:38

  

10.1. Da Ética do Advogado

O Estatuto da Advocacia no “Capítulo VIII - Da Ética do Advogado” nos arts. 31 a 33 estabelece alguns deveres do advogado que veremos adiante. Por sua vez, o Código de ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015 (CED) dispõe o “Título I - Da Ética do Advogado”, particularmente, para nossa prova, vamos nos ater ao “Capítulo I - Dos Princípios Fundamentais”, pois o Título I do CED trata de outros temas como, “Da Advocacia Pro Bono”, “Do Sigilo Profissional”, “Da Publicidade Profissional”, que serão tratados em capítulos próprios.

 

10.1.1. Deveres do advogado

O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia, sendo responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa (arts. 31 e 32, EAOAB).

Ainda, o Estatuto da Advocacia determina que o advogado deve cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina (art. 33, EAOAB).

Nesse sentido, nos termos do art. 20 do Regulamento Geral da OAB, o requerente à inscrição principal no quadro de advogados da OAB deve prestar o seguinte compromisso perante o Conselho Seccional: "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas."

O parágrafo único do art. 33 do EAOAB, conceitua o Código de Ética e Disciplina: O CED regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

Por seu turno, o art. 2º, parágrafo único do O CED, estabelece os deveres do advogado, transcrevemos abaixo:

Art. 2º (...) Parágrafo único. São deveres do advogado:

I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia;

II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III - velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV - empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI - estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII - desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica;

VIII - abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos;

c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;

e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

IX - pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos;

X - adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça;

XI - cumprir os encargos assumidos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil ou na representação da classe;

XII - zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia;

XIII - ater-se, quando no exercício da função de defensor público, à defesa dos necessitados. (grifos nossos).

 

Importante: pedimos atenção especial para o inciso VIII – dever de se abster, pois é recorrentemente objetivo de cobrança nas provas do Exame de Ordem.

 

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) O Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia. Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.

Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

B) O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.

C) O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.

D) O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.

Comentários:

Organizando a questão temos que: o advogado Dr. Silvestre é procurado para patrocinar duas demandas em curso:

1º - o advogado Dr. Silvestre é sobrinho da juíza responsável pelo processo;

2º - o advogado Dr. Silvestre é locatário do imóvel do juiz responsável pelo processo.

Assim, advogado Dr. Silvestre tem relação de parentesco com a juíza no primeiro caso e relação negocial com o juiz no segundo caso.

Nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Código de ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015, temos o estabelecimento de um rol de deveres do advogado, são treze incisos, todavia, o mais cobrado em prova é o inciso VIII.

Art. 2º (...) Parágrafo único. São deveres do advogado:

VIII - abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos;

c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;

e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes. (grifo nosso).

Portanto, conforme o caso hipotético descrito pela questão e a leitura do dispositivo devemos assinalar que: O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Alexandre, advogado que exerce a profissão há muitos anos, é conhecido por suas atitudes corajosas, sendo respeitado pelos seus clientes e pelas autoridades com quem se relaciona por questões profissionais. Comentando sua atuação profissional, ele foi inquirido, por um dos seus filhos, se não deveria recusar a defesa de um indivíduo considerado impopular, bem como se não deveria ser mais obediente às autoridades, diante da possibilidade de retaliação.

Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta indicada ao filho do advogado citado.

A) O advogado Alexandre deve recusar a defesa de cliente cuja atividade seja impopular.

B) O temor à autoridade pode levar à negativa de prestação do serviço advocatício por Alexandre.

C) As causas impopulares aceitas por Alexandre devem vir sempre acompanhadas de apoio da Seccional da OAB.

D) Nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Da Ética do Advogado”. Nos termos do art. 31, § 2º, do Estatuto de Advocacia da OAB (Lei nº 8.906/1994):

Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. (...)

§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

Gabarito: letra D

 

3 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.

Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve

A) assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho.

B) comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa.

C) indicar advogado da sua equipe para realizar a defesa.

D) renunciar ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo.

Comentários:

Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Código de ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. Assim, conforme inteligência do dispositivo Lara deve: Comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa.

Gabarito: Letra B

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) O Dr. Silvestre, advogado, é procurado por um cliente para patrociná-lo em duas demandas em curso, nas quais o aludido cliente figura como autor. Ao verificar o andamento processual dos feitos, Silvestre observa que o primeiro processo tramita perante a juíza Dra. Isabel, sua tia. Já o segundo processo tramita perante o juiz Dr. Zacarias, que, coincidentemente, é o locador do imóvel onde o Dr. Silvestre reside.

Considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

B) O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante a juíza Dra. Isabel, tendo em vista o grau de parentesco com a magistrada. Quanto ao segundo processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.

C) O Dr. Silvestre cometerá infração ética apenas se atuar no processo que tramita perante o juiz Dr. Zacarias, tendo em vista a existência de relação negocial com o magistrado. Quanto ao primeiro processo, não há vedação ética ao patrocínio na demanda.

D) O Dr. Zacarias não cometerá infração ética se atuar em ambos os feitos, pois as hipóteses de suspeição e impedimento dos juízes versam sobre seu relacionamento com as partes, e não com os advogados.

Comentários:

Organizando a questão temos que: o advogado Dr. Silvestre é procurado para patrocinar duas demandas em curso:

1º - o advogado Dr. Silvestre é sobrinho da juíza responsável pelo processo;

2º - o advogado Dr. Silvestre é locatário do imóvel do juiz responsável pelo processo.

Assim, advogado Dr. Silvestre tem relação de parentesco com a juíza no primeiro caso e relação negocial com o juiz no segundo caso.

Nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Código de ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015, temos o estabelecimento de um rol de deveres do advogado, são treze incisos, todavia, o mais cobrado em prova é o inciso VIII.

Art. 2º (...) Parágrafo único. São deveres do advogado:

VIII - abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos;

c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;

e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes. (grifo nosso).

Portanto, conforme o caso hipotético descrito pela questão e a leitura do dispositivo devemos assinalar que: O Dr. Silvestre cometerá infração ética se atuar em qualquer dos processos, tendo em vista o grau de parentesco com a primeira magistrada e a existência de relação negocial com o segundo juiz.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Alexandre, advogado que exerce a profissão há muitos anos, é conhecido por suas atitudes corajosas, sendo respeitado pelos seus clientes e pelas autoridades com quem se relaciona por questões profissionais. Comentando sua atuação profissional, ele foi inquirido, por um dos seus filhos, se não deveria recusar a defesa de um indivíduo considerado impopular, bem como se não deveria ser mais obediente às autoridades, diante da possibilidade de retaliação.

Sobre o caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta indicada ao filho do advogado citado.

A) O advogado Alexandre deve recusar a defesa de cliente cuja atividade seja impopular.

B) O temor à autoridade pode levar à negativa de prestação do serviço advocatício por Alexandre.

C) As causas impopulares aceitas por Alexandre devem vir sempre acompanhadas de apoio da Seccional da OAB.

D) Nenhum receio de desagradar uma autoridade deterá o advogado Alexandre.

Comentários:

A questão versa sobre o tema “Da Ética do Advogado”. Nos termos do art. 31, § 2º, do Estatuto de Advocacia da OAB (Lei nº 8.906/1994):

Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. (...)

§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

Gabarito: letra D

 

3 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Lara, advogada, é chefe do departamento jurídico da empresa Nós e Nós, que é especializada na produção de cordas. O departamento que ela coordena possui cerca de cem advogados. Dez deles resolvem propor ação judicial para reclamar direitos que são comuns a todos, inclusive à advogada chefe do departamento.

Nos termos do Código de Ética, a advogada chefe do departamento deve

A) assumir a defesa da empresa, por força da relação de trabalho.

B) comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa.

C) indicar advogado da sua equipe para realizar a defesa.

D) renunciar ao cargo por impossibilidade de exercício do mesmo.

Comentários:

Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Código de ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. Assim, conforme inteligência do dispositivo Lara deve: Comunicar o fato à empresa e escusar-se de realizar a defesa.

Gabarito: Letra B


4 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) O advogado João ajuizou uma lide temerária em favor de seu cliente Flávio. Sobre a responsabilização de João, assinale a afirmativa correta.

A) João será solidariamente responsável com Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.

B) João será solidariamente responsável com Flávio independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.

C) João será responsável subsidiariamente a Flávio apenas se provado conluio para lesar a parte contrária.

D) Flávio será responsabilizado subsidiariamente a João independentemente de prova de conluio para lesar a parte contrária.

Comentários:

Na forma do parágrafo único do art. 32, do EAOAB, o advogado, em caso de lide temerária, será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

 

Gabarito: Letra A


5 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Antônio, residente no Município do Rio de Janeiro, ajuizou em tal foro, assistido pelo advogado Bernardo, ação ordinária em face do Banco Legal, com pedido de pagamento de indenização por danos morais supostamente sofridos por ter sido ofendido por segurança quando tentava ingressar em agência bancária localizada em Niterói.

Ao despachar a petição inicial, o juiz verificou que Antônio ocultou a circunstância de que já havia proposto, perante um dos juizados especiais cíveis da comarca de Niterói, outra ação em face do Banco Legal em razão dos mesmos fatos, na qual o pedido indenizatório foi julgado improcedente, em decisão que já havia transitado em julgado quando ajuizada a ação no Rio de Janeiro.

Em tal situação, caso se comprove que Bernardo agiu de forma coligada com Antônio para lesar o Banco Legal, Bernardo será responsabilizado

A) solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

B) solidariamente com Antônio, conforme apurado nos próprios autos.

C) subsidiariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.

D) subsidiariamente em relação a Antônio, conforme apurado nos próprios autos.

Comentários:

A questão trata da responsabilidade do advogado. Nos termos do art. 32 do EAOAB:

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo únicoEm caso de lide temeráriao advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. (grifos nossos).

Dessa forma, se for comprovado que o advogado Bernardo agiu de forma coligada de má-fé (lide temerária) com Antônio para lesar o Bando Legal, o advogado responderá solidariamente com seu cliente, e o processo correrá em ação própria.

Gabarito: letra A

 

6 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

Comentários:

A questão exige o conhecimento acerca do tema “Dos Princípios Fundamentais”. De acordo com o art. º 4, do Código de ética e Disciplina da OAB – CED - Resolução nº 02/2015, temos:

Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.

Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente. (Grifo nosso).

Dessa forma, da leitura do caput da questão e do dispositivo supracitado do CED extraímos que Juan quanto Pablo podem recusar as determinações das pessoas jurídicas que os contrataram

Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

Gabarito: Letra A