3.1. Requisitos para a inscrição do advogado na OAB
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3.1. Requisitos para a inscrição do advogado na OAB
Os requisitos para que o bacharel em direito ingresse nos quadros da OAB estão estabelecidos no art. 8º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94. Vamos analisar cada um deles e, é claro, fazermos os apontamentos necessários:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil; (...)
Em regra, a capacidade civil plena é adquirida quando a pessoa adquire a maioridade, ou seja, a pessoa natural que atingir os 18 anos completos fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º, CC). O parágrafo único do art. 5º do CC estabelece hipóteses de emancipação, assim, de forma excepcional, pessoa menor poderá adquirir a capacidade plena:
- Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
- Pelo casamento;
- Pelo exercício de emprego público efetivo;
- Pela colação de grau em curso de ensino superior;
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Nessas situações, a pessoa menor de 18 anos adquire capacidade civil, logo, em tese, é possível que uma pessoa menor de idade seja inscrita nos quadros da OAB, como seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que colar grau em curso de Direito e que venha a cumprir com os demais requisitos legais para ser inscrito na OAB.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...)
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; (...)
O inciso II estabelece o diploma ou a certidão de graduação em direito como requisito para a inscrição. Importante, o curso de graduação em direito deve ser oficialmente autorizado e credenciado pelo MEC.
Observação: a previsão da possiblidade de se poder apresentar certidão de graduação (em substituição do diploma) ocorre nos casos de o requerente, à época da inscrição, não possuir o diploma regularmente registrado. Nesse caso, poderá apresentar a certidão de graduação o em direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (art. 23, RGOAB).
Continuando...
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...)
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; (...)
Poderemos ter três situações: (i) para brasileiro é necessário apresentar o título eleitoral e a quitação do serviço militar; (ii) para brasileira é necessário apenas a apresentação do título eleitoral (as mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório); (iii) para os estrangeiros não há a necessidade nem de título eleitoral nem da apresentação da quitação do serviço militar.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...)
IV - aprovação em Exame de Ordem; (...)
É condição para a inscrição no quadro de advogados a aprovação no Exame de Ordem, que é regulamentado pelo Conselho Federal da OAB (art. 8º, § 1º, Estatuto da OAB). Já a aplicação do Exame de Ordem será feita por cada Seccional da OAB (art. 5º, Provimento nº 144/2014).
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...)
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; (...)
As atividades incompatíveis com a advocacia estão elencadas no art. 28 do Estatuto da OAB, sendo uma proibição total para o exercício da atividade advocatícia (veremos esse tema em aula vindoura).
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...)
VI - idoneidade moral; (...)
A idoneidade moral é um dos requisitos para que bacharel possa se inscrever no quadro da OAB. Conforme previsto no § 4º do art. 8º, “não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial”. Portanto, temos dois conceitos importantes:
Crime infamante: o ato cometido no exercício da profissão que atinja a reputação da classe ou que seja contrário a honra ou a dignidade ou ato que cause repúdio na comunidade social. O crime infamante gera a exclusão dos quadros da OAB.
Reabilitação judicial: reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, podendo ser requerida 2 anos após a extinção da pena (arts. 93 a 95, CP). Assim, é possível restaurar a idoneidade moral.
Por sua vez, o § 3º do art. 8º, EAOAB, dispõe que, “a inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar”. Logo, qualquer pessoa poderá suscitar a inidoneidade moral, que será declarada, em processo disciplinar, no caso de 2/3 dos votos de todos os membros do conselho competente assim decidirem.
Aprofundando... o Conselho Pleno do CFOAB aprovou duas importantes súmulas relativas à idoneidade moral, a Súmula n. 09/2019 (inidoneidade moral. Violência contra a mulher) e a Súmula n. 10/2020 (inidoneidade moral. Violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência mental).

Súmula n. 09/2019: “Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
Súmula n. 10/2020: “Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto”.
O inciso VII encerra o rol do art. 8º, do EAOAB:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...)
VII – prestar compromisso perante o conselho.
O requerente à inscrição principal no quadro de advogados deve prestar compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção, sendo este compromisso indelegável, pois possui natureza solene e personalíssima (art. 20, caput e § 1º, RGOAB).
Em resumo, são requisitos para a inscrição na OAB:

3.1.1. Graduação em direito no estrangeiro
Os estrangeiros ou brasileiros, quando não graduados em curso de Direito no Brasil, para requerer a inscrição nos quadros da OAB devem revalidar o diploma obtido em instituição estrangeira por meio de prova do título de graduação, além de atender aos demais requisitos para a inscrição do advogado na OAB (art. 8º, § 2º, Estatuto da OAB).
Atenção: advogado de nacionalidade portuguesa que estiver em situação regular na Ordem dos Advogados de Portugal, poderá se inscrever no quadro da OAB do Brasil, desde que sejam observados os demais requisitos do art. 8º do EAOAB (art. 1º, Provimento nº 129/2008).
Vamos resolver questões anteriores para exercitar.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Antônio, brasileiro, formou-se em Direito em uma renomada Universidade de certo país da América do Sul. Lá, conheceu e casou-se com uma nacional daquele país, Ana, que também se formou em Direito na mencionada universidade.
Já graduados, Ana e Antônio decidiram mudar-se para o Brasil, e exercer a advocacia em Minas Gerais, uma vez que se especializaram em determinado ramo do Direito em que há bastante similitude com o Direito do país de origem de Ana.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio, em via diversa, poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, que este seja revalidado e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
B) Tanto Ana quanto Antônio poderão inscrever-se como advogados, desde que provem seus títulos de graduação, obtidos na universidade estrangeira, que estes sejam revalidados e que eles sejam aprovados no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
C) É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, independentemente de revalidação, e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
D) É vedado a Ana e a Antônio o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultores no Direito estrangeiro, se não cursarem novamente a graduação no nosso país.
Comentários:
Vamos à leitura do art. 8º, § 2º, do EAOAB:
Art. 8º. (...) § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
Os demais requisitos estão previstos no art. 8º:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Assim, a alternativa que deve ser marcada é que: tanto Ana quanto Antônio poderão inscrever-se como advogados, desde que provem seus títulos de graduação, obtidos na universidade estrangeira, que estes sejam revalidados e que eles sejam aprovados no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Lúcio pretende se inscrever como advogado junto à OAB. Contudo, ocorre que ele passou por determinada situação conflituosa que foi intensamente divulgada na mídia, tendo sido publicado, em certos jornais, que Lúcio não teria idoneidade moral para o exercício das atividades de advogado.
Considerando que Lúcio preenche, indubitavelmente, os demais requisitos para a inscrição, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão da diretoria do conselho competente, por maioria absoluta, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
B) A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
C) A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria absoluta, de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
D) A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria simples, do Tribunal de Ética e Disciplina do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Comentários:
Conforme é estabelecido pelo art. 8º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, a inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo 2/3 dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Portanto, a alternativa que deve ser marcada é: a inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido.
A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) O diploma é essencial para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
B) O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma, deve apresentar declaração de autoridade certificando a conclusão do curso.
C) A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poderá acolher declaração de próprio punho do requerente afirmando ter obtido grau.
D) O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
Nos termos do art. 8º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, para inscrição como advogado na OAB é necessário:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
Portanto, a inscrição pode ser realizada com o diploma ou certidão de graduação em direito, assim o diploma pode ser substituído pela certidão de graduação.
Gabarito: Letra DQuestões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Antônio, brasileiro, formou-se em Direito em uma renomada Universidade de certo país da América do Sul. Lá, conheceu e casou-se com uma nacional daquele país, Ana, que também se formou em Direito na mencionada universidade.
Já graduados, Ana e Antônio decidiram mudar-se para o Brasil, e exercer a advocacia em Minas Gerais, uma vez que se especializaram em determinado ramo do Direito em que há bastante similitude com o Direito do país de origem de Ana.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio, em via diversa, poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, que este seja revalidado e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
B) Tanto Ana quanto Antônio poderão inscrever-se como advogados, desde que provem seus títulos de graduação, obtidos na universidade estrangeira, que estes sejam revalidados e que eles sejam aprovados no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
C) É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, independentemente de revalidação, e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
D) É vedado a Ana e a Antônio o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultores no Direito estrangeiro, se não cursarem novamente a graduação no nosso país.
Comentários:
Vamos à leitura do art. 8º, § 2º, do EAOAB:
Art. 8º. (...) § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
Os demais requisitos estão previstos no art. 8º:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Assim, a alternativa que deve ser marcada é que: tanto Ana quanto Antônio poderão inscrever-se como advogados, desde que provem seus títulos de graduação, obtidos na universidade estrangeira, que estes sejam revalidados e que eles sejam aprovados no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Lúcio pretende se inscrever como advogado junto à OAB. Contudo, ocorre que ele passou por determinada situação conflituosa que foi intensamente divulgada na mídia, tendo sido publicado, em certos jornais, que Lúcio não teria idoneidade moral para o exercício das atividades de advogado.
Considerando que Lúcio preenche, indubitavelmente, os demais requisitos para a inscrição, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão da diretoria do conselho competente, por maioria absoluta, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
B) A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
C) A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria absoluta, de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
D) A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria simples, do Tribunal de Ética e Disciplina do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Comentários:
Conforme é estabelecido pelo art. 8º, § 3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, a inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo 2/3 dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Portanto, a alternativa que deve ser marcada é: a inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Sávio, aluno regularmente matriculado em Escola de Direito, obtém a sua graduação e, logo a seguir, aprovação no Exame de Ordem. Por força de movimento grevista na sua instituição, o diploma não pode ser expedido.
A respeito da inscrição no quadro de advogados, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) O diploma é essencial para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
B) O bacharel, diante do impedimento de apresentar o diploma, deve apresentar declaração de autoridade certificando a conclusão do curso.
C) A Ordem, diante do movimento grevista comprovado, poderá acolher declaração de próprio punho do requerente afirmando ter obtido grau.
D) O bacharel em Direito deve apresentar certidão de conclusão de curso e histórico escolar autenticado.
Nos termos do art. 8º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, para inscrição como advogado na OAB é necessário:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
Portanto, a inscrição pode ser realizada com o diploma ou certidão de graduação em direito, assim o diploma pode ser substituído pela certidão de graduação.
Gabarito: Letra D