5.4. Licenciamento Ambiental

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Curso: Direito Ambiental
Livro: 5.4. Licenciamento Ambiental
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 11:04

  

5.4. Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental, pode ser definido como “o procedimento administrativo destinado a autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”.

Sua natureza jurídica é de instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, consistente em procedimento administrativo obrigatório decorrente do poder de polícia.

Além de ter seu principal fundamento no princípio da prevenção, o licenciamento ambiental insere-se no campo da competência administrativa comum do art. 23 da Constituição de 1988, o que significa que todos os entes federativos podem efetuá-lo.

Lembre-se, que a LC nº 140/2011 estabeleceu, como regra, que a fiscalização – e a eventual lavratura de auto de infração ambiental e instauração do processo administrativo – é de competência do órgão ambiental licenciador. Em outras palavras, quem licencia, fiscaliza!

O licenciamento ambiental visa à obtenção sequencial de três licenças: (a) licença prévia; (b) licença de instalação; (c) licença de operação.

Define-se licença ambiental, conforme a Resolução Conama nº 237/1997, como o “(…) ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” (art. 1º, II).

A licença prévia aprova a localização e a concepção do empreendimento e atesta a sua viabilidade ambiental. Estabelece os condicionantes ambientais a serem observados pelo empreendedor para a licença seguinte. Seu prazo máximo de validade é não superior a 5 (cinco) anos.

A licença de instalação aprova a instalação do projeto e autoriza construir, edificar, cortar árvores (desde que se tenha autorização para tal) e todas as obras necessárias para o empreendimento. Estabelece os condicionantes ambientais para a licença seguinte. O prazo da licença de instalação é o definido no cronograma do projeto, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

A licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas e condicionantes que constam das licenças anteriores. Além disso, ela determinará as medidas de controle ambiental e condicionantes de observância necessários após o efetivo funcionamento do empreendimento. O prazo de uma licença de operação é de, no mínimo, 04 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Enquanto para o empreendedor o objetivo final é obter a licença de operação, para o órgão ambiental a finalidade é prevenir e mitigar os impactos ambientais como salvaguarda do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O prazo de análise da licença pelo órgão ambiental responsável, com o deferimento ou indeferimento, é de no máximo 6 (seis) meses, a contar do seu protocolo. Na hipótese de realização de EIA/Rima ou de audiência pública, o prazo é de 1 (um) ano.

A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando esta automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 140/2011. Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada pelo ente federativo licenciador.

 

5.4.1. Licenciamento Ambiental e competências dos entes federados

A Lei Complementar nº 140/2001, em relação ao licenciamento ambiental, estabelece as ações administrativas para os entes da federação da seguinte forma:

São ações administrativas da União para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades (art. 7º, XIV):

  • o localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • o localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • o localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • o localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • o localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
  • o de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
  • o destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
  • o que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

São ações administrativas dos Estados para promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades (art. 7º, XIV e XV):

o Que utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º (ações administrativas da União) o e 9º (ações administrativas dos Estados);

o Que estejam localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

São ações administrativas dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos (art. 9º, XIV):

o Que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

o Que estejam localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

 

5.4.2. Retirada da licença

A licença ambiental está sujeita à retirada temporária ou definitiva.

A retirada temporária ocorre com a suspensão do empreendimento ou da atividade, em que o grau de irregularidade é sanável e, por consequência, a correspondente retomada é possível.

Ocorre a retirada definitiva quando o grau de irregularidade não pode ser sanado, o que se dá a partir de três fundamentos: (a) anulação; (b) cassação; e (c) revogação.

Essas hipóteses estão delineadas no art. 19 da Resolução nº 237/1997, in verbis: “O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer: I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II – omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; III – superveniência de graves riscos ambientais e de saúde”.

Um ato administrativo é objeto de anulação quando eivado de ilegalidade. Trata-se de um poder-dever da Administração, conforme a Súmula nº 473 do STF. A licença ambiental é passível de anulação quando a omissão ou falsa descrição estavam presentes no momento da concessão da licença.

Ocorre a revogação da licença ambiental na hipótese de haver relevante interesse público, devidamente evidenciado. Ainda que o empreendimento observe todos os condicionantes e medidas ambientais estabelecidos pelo órgão competente, é possível a revogação de sua licença pela superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

A cassação, à guisa de conclusão, ocorre quando o empreendedor descumpre os condicionantes estabelecidos pelo órgão ambiental no ato da concessão da licença ambiental. Podemos exemplificar com o caso de um empreendedor que passa a emitir gases na atmosfera acima dos limites previstos na licença de operação ou ainda efetue o lançamento de efluentes líquidos e gasosos que destoam dos limites estabelecidos na licença.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Tendo em vista a infestação de percevejo-castanho-da-raiz, praga que causa imensos danos à sua lavoura de soja, Nelson, produtor rural, desenvolveu e produziu de forma artesanal, em sua fazenda, agrotóxico que combate a aludida praga. Mesmo sem registro formal, Nelson continuou a usar o produto por meses, o que ocasionou grave intoxicação em Beto, lavrador da fazenda, que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A)  Não há qualquer responsabilidade de Nelson, que não produziu o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio.

B)  Nelson somente responde civilmente pelos danos causados, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Beto.

C)  Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

D)  Nelson somente responde administrativamente perante o Poder Público pela utilização de agrotóxico sem registro formal.

Comentários:

A questão versa sobre a responsabilidade ambiental. Primeiramente, o art. 225, § 3º, da CF/1988, assevera que, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Por sua vez, o art. 14, § 1º, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81), dispõe que:

Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...)

§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (grifo nosso).

Portanto, conforme os dispositivos constitucionais e legais e o caso narrado pelo enunciado, devemos assinalar que: Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

Gabarito: Letra C

 

2 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) A sociedade empresária Xique-Xique S.A. pretende instalar uma unidade industrial metalúrgica de grande porte em uma determinada cidade. Ela possui outras unidades industriais do mesmo porte em outras localidades.

Sobre o licenciamento ambiental dessa iniciativa, assinale a afirmativa CERTA.

A)  Como a sociedade empresária já possui outras unidades industriais do mesmo porte e da mesma natureza, não será necessário outro licenciamento ambiental para a nova atividade utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora.

B)  Para uma nova atividade industrial utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora, é necessária a obtenção da licença ambiental, por meio do procedimento administrativo denominado licenciamento ambiental.

C)  Se a sociedade empresária já possui outras unidades industriais do mesmo porte, poderá ser exigido outro licenciamento ambiental para a nova atividade utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora, mas será dispensada a realização de qualquer estudo ambiental, inclusive o de impacto ambiental, no processo de licenciamento.

D)  A sociedade empresária só necessitará do alvará da prefeitura municipal autorizando seu funcionamento, sendo incabível a exigência de licenciamento ambiental para atividades de metalurgia.

Comentários:

Evidente que há a necessidade de fazer o licenciamento, uma vez que se trata de nova unidade industrial. Não será dispensado os estudos ambientais, pois a licença visa exatamente a avaliá-los. Logo, a opção correta é: Para uma nova atividade industrial utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora, é necessária a obtenção da licença ambiental, por meio do procedimento administrativo denominado licenciamento ambiental.

Gabarito: Letra B

 

3 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Antes de dar início à instalação de unidade industrial de produção de roupas no Município X, Julio Cesar consulta seu advogado acerca dos procedimentos prévios ao começo da construção e produção. Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A)  Caso a unidade industrial esteja localizada em terras indígenas, ela não poderá ser instalado

B)  Caso a unidade industrial esteja localizada e desenvolvida em dois estados da federação, ambos terão competência para o licenciamento ambiental

C)  Caso inserida em qualquer Unidade de Conservação, a competência para o licenciamento será do IBAMA

D)  Caso o impacto seja de âmbito local, a competência para o licenciamento ambiental será do Município

Comentários:

Na forma do art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, LC nº 140/2011, é de ação administrativa dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

Gabarito: letra D

 

4 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Kellen, empreendedora individual, obtém, junto ao órgão municipal, licença de instalação de uma fábrica de calçados.

A respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa CERTA.

A)  A licença não é válida, uma vez que os municípios têm competência para a análise de estudos de impacto ambiental, mas não para a concessão de licença ambiental.

B)  Com a licença de instalação obtida, a fábrica de calçados poderá iniciar suas atividades de produção, gerando direito adquirido pelo prazo mencionado na licença expedida pelo município.

C)  A licença é válida, porém não há impedimento que um Estado e a União expeçam licenças relativas ao mesmo empreendimento, caso entendam que haja impacto de âmbito regional e nacional, respectivamente.

D)  Para o início da produção de calçados, é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. O Licenciamento pode ser promovido por todos os entes, nos termos do que dispõe a Lei complementar 140/2011.

Alternativa B. ERRADA. A maioria da doutrina e da jurisprudência entende impossível a alegação de direito adquirido contra o meio ambiente. Além disso, a licença de instalação não permite o início das atividades operativas da empresa.

Alternativa C. ERRADA. Há impedimento para que um Estado expeça licença, conforme esta disposto no art. 13 da Lei complementar 140/2011: “Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.”

Alternativa D. CERTA. O licenciamento ambiental visa à obtenção sequencial de três licenças: (a) licença prévia; (b) licença de instalação; (c) licença de operação. Nos termos do art. 8º da Resolução Conama 237/1997, temos que:

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Gabarito: Letra D

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Tendo em vista a infestação de percevejo-castanho-da-raiz, praga que causa imensos danos à sua lavoura de soja, Nelson, produtor rural, desenvolveu e produziu de forma artesanal, em sua fazenda, agrotóxico que combate a aludida praga. Mesmo sem registro formal, Nelson continuou a usar o produto por meses, o que ocasionou grave intoxicação em Beto, lavrador da fazenda, que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A)  Não há qualquer responsabilidade de Nelson, que não produziu o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio.

B)  Nelson somente responde civilmente pelos danos causados, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Beto.

C)  Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

D)  Nelson somente responde administrativamente perante o Poder Público pela utilização de agrotóxico sem registro formal.

Comentários:

A questão versa sobre a responsabilidade ambiental. Primeiramente, o art. 225, § 3º, da CF/1988, assevera que, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Por sua vez, o art. 14, § 1º, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81), dispõe que:

Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...)

§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (grifo nosso).

Portanto, conforme os dispositivos constitucionais e legais e o caso narrado pelo enunciado, devemos assinalar que: Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

Gabarito: Letra C

 

2 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) A sociedade empresária Xique-Xique S.A. pretende instalar uma unidade industrial metalúrgica de grande porte em uma determinada cidade. Ela possui outras unidades industriais do mesmo porte em outras localidades.

Sobre o licenciamento ambiental dessa iniciativa, assinale a afirmativa CERTA.

A)  Como a sociedade empresária já possui outras unidades industriais do mesmo porte e da mesma natureza, não será necessário outro licenciamento ambiental para a nova atividade utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora.

B)  Para uma nova atividade industrial utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora, é necessária a obtenção da licença ambiental, por meio do procedimento administrativo denominado licenciamento ambiental.

C)  Se a sociedade empresária já possui outras unidades industriais do mesmo porte, poderá ser exigido outro licenciamento ambiental para a nova atividade utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora, mas será dispensada a realização de qualquer estudo ambiental, inclusive o de impacto ambiental, no processo de licenciamento.

D)  A sociedade empresária só necessitará do alvará da prefeitura municipal autorizando seu funcionamento, sendo incabível a exigência de licenciamento ambiental para atividades de metalurgia.

Comentários:

Evidente que há a necessidade de fazer o licenciamento, uma vez que se trata de nova unidade industrial. Não será dispensado os estudos ambientais, pois a licença visa exatamente a avaliá-los. Logo, a opção correta é: Para uma nova atividade industrial utilizadora de recursos ambientais, se efetiva ou potencialmente poluidora, é necessária a obtenção da licença ambiental, por meio do procedimento administrativo denominado licenciamento ambiental.

Gabarito: Letra B

 

3 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Antes de dar início à instalação de unidade industrial de produção de roupas no Município X, Julio Cesar consulta seu advogado acerca dos procedimentos prévios ao começo da construção e produção. Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A)  Caso a unidade industrial esteja localizada em terras indígenas, ela não poderá ser instalado

B)  Caso a unidade industrial esteja localizada e desenvolvida em dois estados da federação, ambos terão competência para o licenciamento ambiental

C)  Caso inserida em qualquer Unidade de Conservação, a competência para o licenciamento será do IBAMA

D)  Caso o impacto seja de âmbito local, a competência para o licenciamento ambiental será do Município

Comentários:

Na forma do art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, LC nº 140/2011, é de ação administrativa dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.

Gabarito: letra D

 

4 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Kellen, empreendedora individual, obtém, junto ao órgão municipal, licença de instalação de uma fábrica de calçados.

A respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa CERTA.

A)  A licença não é válida, uma vez que os municípios têm competência para a análise de estudos de impacto ambiental, mas não para a concessão de licença ambiental.

B)  Com a licença de instalação obtida, a fábrica de calçados poderá iniciar suas atividades de produção, gerando direito adquirido pelo prazo mencionado na licença expedida pelo município.

C)  A licença é válida, porém não há impedimento que um Estado e a União expeçam licenças relativas ao mesmo empreendimento, caso entendam que haja impacto de âmbito regional e nacional, respectivamente.

D)  Para o início da produção de calçados, é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. O Licenciamento pode ser promovido por todos os entes, nos termos do que dispõe a Lei complementar 140/2011.

Alternativa B. ERRADA. A maioria da doutrina e da jurisprudência entende impossível a alegação de direito adquirido contra o meio ambiente. Além disso, a licença de instalação não permite o início das atividades operativas da empresa.

Alternativa C. ERRADA. Há impedimento para que um Estado expeça licença, conforme esta disposto no art. 13 da Lei complementar 140/2011: “Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.”

Alternativa D. CERTA. O licenciamento ambiental visa à obtenção sequencial de três licenças: (a) licença prévia; (b) licença de instalação; (c) licença de operação. Nos termos do art. 8º da Resolução Conama 237/1997, temos que:

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Gabarito: Letra D