5.3. Dolo
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| Curso: | Direito Civil |
| Livro: | 5.3. Dolo |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 11:16 |
5.3. Dolo
5.3.1. Conceito
No dolo o engano é provocado por terceiro malicioso. Assim, no dolo, outrem provoca emprego da astúcia para que terceiro, ludibriado, pratique um ato que venha a lhe prejudicar. Por exemplo: uma pessoa vende um bilhete de loteria antigo para outra dizendo que é um bilhete premiado, mas que não pode sacar o prêmio por estar endividado no banco.
5.3.2. Dolo versus erro
O dolo e o erro por vezes são comparados nas provas, assim vamos diferenciá-los:

5.3.3. Efeitos do dolo
O dolo importará na anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II, do CC).
5.3.4. Espécies de dolo
Dolo principal (dolus causam dans contracti)
O dolo principal é aquele que dá causa à prática do negócio jurídico, gerando a anulabilidade do negócio (art. 145, do CC). Portanto, no dolo principal o negócio jurídico é anulável. Por exemplo, uma pessoa aluga um apartamento que, de forma astuciosa, era anunciado possuir 60 m2, mas de fato tinha 50 m2, os outros 10 m2 constituíam a fração ideal das áreas comuns.
Dolo acidental (dolus incidens)
Por seu turno, o dolo acidental é aquele que leva a vítima a praticar um negócio de forma mais onerosa ou menos vantajosa, porém não afeta sua declaração de vontade, ou seja, a vítima ainda realizaria o negócio. Portanto, no dolo acidental o negócio jurídico é válido, mas importará à satisfação de perdas e danos a favor do prejudicado (art. 146, CC). Maria Helena Diniz traz um exemplo didático para compreendermos melhor o dolo acidental: “um contratante, usando indexador inadequado para atualização do valor das prestações a ser pagas, convence o outro a efetivar a compra do objeto, mediante estipulação injusta do preço”[1].
Dolo bom (dolus bonus)
Já o dolo bom é aquele que é tolerável praticado de forma lícita, conforme a doutrina é muito comum no comércio. Seria, por exemplo, a exaltação das qualidades de um determinado produto por aquele que está vendendo. Nesse sentido, o dolo bom não importará na anulabilidade do negócio jurídico.
Dolo mau (dolus malus)
Por outro lado, o dolo mau é aquele que visa ludibriar pessoa com o intuito de prejudicá-la. É justamente desse dolo que o Código Civil trata.
Dolo positivo (ou comissivo)
O dolo positivo é o ato praticado por meio de atos positivos que visam ludibriar a vítima.
Dolo negativo (ou omissivo)
O dolo negativo é aquele que resulta da omissão intencional para ludibriar a vítima. O Código Civil estabelece que:
5.3.5. Exceções à regra do dolo originar-se de outro contratante
Como vimos, no dolo o engano é provocado por terceiro malicioso, geralmente o contratante, entretanto, a professora Maria Helena Diniz elenca três exceções à essa regra, isto é, o dolo se origina de pessoa diversa da do contratante: (i) dolo de terceiro - art. 148, do CC; (ii) dolo do representante legal - art. 149, do CC; (iii) dolo recíproco - art. 150, do CC.
Dolo de terceiro (art. 148, CC)
O dolo de terceiro é aquele provocado por uma terceira parte alheia ao negócio jurídico. Nesse caso, o negócio jurídico apenas poderá ser anulado se a parte do negócio que se beneficiou do dolo tivesse ou devesse ter conhecimento desse. Portanto, o negócio jurídico é anulável. Em caso contrário, mesmo sendo válido o negócio jurídico, o lesado poderá reclamar perdas e danos ao terceiro que o ludibriou.
De forma gráfica: dolo de terceiro:

Dolo da própria parte e dolo do representante (art. 149, CC)
Nos dois casos - dolo da própria parte e dolo do representante - o dolo importará na anulabilidade do negócio jurídico.
Todavia, o Código Civil distinguiu a abrangência de seus efeitos. No dolo de representante legal (pais, tutores, curadores) o representado responde civilmente até a importância do proveito que teve. No dolo de representante convencional (mandatários ou procuradores) o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

Dolo recíproco (art. 150, CC)
No dolo recíproco temos a situação de ambas as partes procederem com dolo, nessa situação nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. Logo, no dolo recíproco o negócio jurídico é válido. Por exemplo, pessoa vende um carro roubado para outra, que realiza o pagamento utilizando um cheque falso.
Vamos treinar resolvendo uma questão, ela não foi aplicada na prova do Exame de Ordem, mas é muito boa.
1 – (FCC – PGE-MT – Procurador do Estado / 2016) Pedro adquiriu de João veículo que, segundo afirmou o vendedor, a fim de induzir o comprador em erro, seria do tipo “flex”, podendo ser abastecido com gasolina ou com álcool. Mas Pedro não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível. No entanto, em razão do que havia afirmado João, Pedro acabou por abastecer o veículo com combustível inapropriado, o que causou avaria no motor. O negócio jurídico
A) é anulável e obriga às perdas e danos, em razão do vício denominado dolo, não importando tratar-se de dolo acidental.
B) é nulo, em razão de vício denominado dolo.
C) é nulo, em razão de vício denominado lesão.
D) é anulável, em razão do vício denominado dolo, mas não obriga às perdas e danos, por tratar-se de dolo acidental.
E) não é passível de anulação, pois o dolo acidental só obriga às perdas e danos.
Comentários:
Como vimos em aula, o dolo o engano é provocado por terceiro malicioso, importando, em regra, a anulabilidade do negócio jurídico (CC, art. 171, II). No caso do dolo acidental, a vítima pratica um negócio jurídico de forma mais onerosa ou menos vantajosa, todavia, o dolo em si não afeta sua declaração de vontade, ou seja, a vítima ainda realizaria o negócio.
E este é o caso trazido pela questão, quando o caput da questão afirma que o vendedor tentava induzir ao erro o comprador Pedro, ao falar que o carro era “flex” quando não era e que, ao mesmo tempo, Pedro “não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível” isso é um caso de dolo acidental (CC, art. 146).
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo”.
Gabarito: letra E[1] DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro. 1º volume – Teoria Geral do Direito Civil. 29. ed. São Paulo, editora: Saraiva, 2012, p 504.
5.3.6. Questões comentadas
1 – (FCC – PGE-MT – Procurador do Estado / 2016) Pedro adquiriu de João veículo que, segundo afirmou o vendedor, a fim de induzir o comprador em erro, seria do tipo “flex”, podendo ser abastecido com gasolina ou com álcool. Mas Pedro não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível. No entanto, em razão do que havia afirmado João, Pedro acabou por abastecer o veículo com combustível inapropriado, o que causou avaria no motor. O negócio jurídico
A) é anulável e obriga às perdas e danos, em razão do vício denominado dolo, não importando tratar-se de dolo acidental.
B) é nulo, em razão de vício denominado dolo.
C) é nulo, em razão de vício denominado lesão.
D) é anulável, em razão do vício denominado dolo, mas não obriga às perdas e danos, por tratar-se de dolo acidental.
E) não é passível de anulação, pois o dolo acidental só obriga às perdas e danos.
Comentários:
Como vimos em aula, o dolo o engano é provocado por terceiro malicioso, importando, em regra, a anulabilidade do negócio jurídico (CC, art. 171, II). No caso do dolo acidental, a vítima pratica um negócio jurídico de forma mais onerosa ou menos vantajosa, todavia, o dolo em si não afeta sua declaração de vontade, ou seja, a vítima ainda realizaria o negócio.
E este é o caso trazido pela questão, quando o caput da questão afirma que o vendedor tentava induzir ao erro o comprador Pedro, ao falar que o carro era “flex” quando não era e que, ao mesmo tempo, Pedro “não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível” isso é um caso de dolo acidental (CC, art. 146).
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo”.
Gabarito: letra E