4.7. Segurado facultativo
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| Curso: | Direito Previdenciário |
| Livro: | 4.7. Segurado facultativo |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 05:25 |
4.7. Segurado facultativo
Como visto, não é dado ao segurado obrigatório a faculdade de se filiar ou não ao RGPS, de forma diversa, ao segurado facultativo é dada a possibilidade desse se filiar à previdência social, para obter os benefícios dela advindos.
O art. 14, da Lei nº 8.212/91 e o art. 13, da Lei nº 8.213/91, previam a idade mínima de 14 anos para se filiar ao RGPS como segurado facultativo. Entretanto, em decorrência EC nº 20/98, que modificou o inciso XXXIII, do art. 7º, da CF, não mais é permitido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos. Logo, a pessoa que quiser se filiar ao RGPS como facultativo deverá ter, no mínimo, 16 anos completos.
Nesse sentido, alinhado à Carta Maior, o RPS dispõe que, “é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social”.
O § 1º, do art. 11, do RPS, elenca um rol taxativo daqueles que podem se filiar ao RGPS como segurados facultativos:
- Aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
- O síndico de condomínio, quando não remunerado. Quando remunerado, o sindico será contribuinte individual.
- O estudante;
- O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
- O membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- O estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008 (“Lei do Estágio”);
- O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- O brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- O atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de previdência social ou não enquadrado como segurado obrigatório.
Como cai na prova?
1 - (CESPE / CEBRASPE – TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário / 2022) A pessoa física maior de dezesseis anos que, por ato volitivo, se inscreve como contribuinte da previdência social do Brasil, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória, é denominada
A) empregada.
B) trabalhadora avulsa.
C) contribuinte individual.
D) segurada facultativa.
E) segurada especial.
Comentários:
Atenção à questão, se a filiação se dá mediante ato volitivo, o segurado será facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória (art. 13, da Lei nº 8.213/91).
Gabarito: letra D
2 - (CESPE / CEBRASPE – PGE-CE - Procurador do Estado / 2021) É segurado facultativo do regime geral de previdência social
A) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo.
B) o estudante de ensino superior.
C) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
D) o ministro de confissão religiosa.
Comentários:
De acordo com o art. 11, § 1º, III, do RPS, o estudante pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo.
Gabarito: letra B
Questões comentadas
1 - (CESPE / CEBRASPE – TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário / 2022) A pessoa física maior de dezesseis anos que, por ato volitivo, se inscreve como contribuinte da previdência social do Brasil, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória, é denominada
A) empregada.
B) trabalhadora avulsa.
C) contribuinte individual.
D) segurada facultativa.
E) segurada especial.
Comentários:
Atenção à questão, se a filiação se dá mediante ato volitivo, o segurado será facultativo, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória (art. 13, da Lei nº 8.213/91).
Gabarito: letra D
2 - (CESPE / CEBRASPE – PGE-CE - Procurador do Estado / 2021) É segurado facultativo do regime geral de previdência social
A) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo.
B) o estudante de ensino superior.
C) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
D) o ministro de confissão religiosa.
Comentários:
De acordo com o art. 11, § 1º, III, do RPS, o estudante pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo.
Gabarito: letra B