3.2. Regimes Próprios de Previdência Social
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| Curso: | Direito Previdenciário |
| Livro: | 3.2. Regimes Próprios de Previdência Social |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 05:11 |
3.2. Regime próprio de previdência social
A previsão para a instituição do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) se deu com a Emenda Constitucional nº 20/98 que alterou a redação do art. 40. Segue a transcrição do art. 40, caput da CF:
CF/88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) é a previdência social dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que estejam regidos por estatuto próprio, ou seja, que sejam servidores públicos estatutários. Dessa forma, a despeito de comporem os quadros da administração pública, não se enquadram no RPPS: aqueles que ocupam, exclusivamente, cargo em comissão (cargos ad nutum); aqueles que são contratados temporariamente (temporários); e aqueles que ocupam empregados públicos. Todos esses se filiarão obrigatórios ao RGPS.
Assim como ocorre no RGPS, o RPPS terá caráter solidário e contributivo, sendo obrigatória sua filiação. Entretanto, de forma diversa ao RGPS, que é único, são muitos os RPPS, pois cada ente instituirá seu próprio regramento previdenciário viltado para seus servidores ocupantes de cargos efetivos.
Atualmente, os Estados e o Distrito federal instituíram seus regimes próprios da previdência social, logo, os servidores público estatutários desses entes estão vinculados a esse regime. Caso diverso ocorre com os municípios, que, a despeito do longo período entre a EC nº 20/98, em sua maioria não instituíram seus regimes próprios de previdência social. Nesse caso, os servidores desses entes se filiarão no RGPS.
E os municípios que não instituíram RPPS, poderão o fazê-lo no futuro? A resposta é negativa, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência) passou a vedar a instituição de novos regimes próprios de previdência social:
Art. 40, (...) § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão (...)
Cabe nos perguntarmos: poderá uma pessoa pode se filiar nos dois regimes previdenciários? A resposta é positiva, vamos lá: se uma pessoa, por exemplo, trabalhar como corretor de imóveis, profissional autônomo, será segurado obrigatório na categoria contribuinte individual (veremos adiante no curso). Inscrito, portanto, no RGPS. Agora, vamos supor que essa mesma pessoa estude muito e se forme em uma faculdade de Direito e comece a advogar, também de forma autônoma. Nesse caso, essa pessoa ainda será filiada ao RGPS. Agora se essa pessoa, após estudar muito, passe para a magistratura e deixe de exercer a atividade de advocacia, nessa hipótese, essa pessoa passará a ser filiada no RPPS (vinculado ao Poder Judiciário) e deixará de ser filiada ao RPPS, pois não mais advogará. Notemos que, enquanto essa pessoa esteve trabalhando como corretora de imóveis e advogado, estava filiada ao RGPS, no momento que ingressou no cargo de juiz, passou a ser inscrita obrigatoriamente ao RPPS.
Ok, vimos que uma pessoa pode se filiar nos dois regimes em períodos distintos, mas poderia haver a filiação concomitante? A resposta também é positiva, vamos transcrever abaixo o art. 10, caput e § 2º, do RPS:
RPS
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (...)
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Desse modo, se naquele nosso exemplo, o juiz decidir, nas horas vagas, dar aulas em uma faculdade de Direito, será filiado ao RPPS, como magistrado, e será filiado, concomitantemente, ao RGPS, como contribuinte individual, em decorrência das aulas lecionadas no curso de Direito.
Uma pessoa filiada ao RPPS poderá se filiar como facultativo no RGPS? A resposta é negativa, conforme expressa vedação constitucional: Art. 201, (...) § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Todavia, há uma exceção a essa regra, conforme é possível observar a seguir:
RPS
Art. 11, (...) § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Dessa forma, se o servidor público ocupante de cargo efetivo se afastar do trabalho sem a percepção de vencimentos e houver a impossibilidade de se filiar como facultativo no RPPS a que esteja vinculado, poderá contribuir como segurado facultativo no RPPS.
Para encerrarmos, e se uma pessoa que é filiada ao RPPS passar a exercer mandato eletivo? Nessa hipótese, esse servidor público ocupante de cargo efetivo permanecerá filiado ao RPPS do ente federativo de origem, conforme determina o art. 38, inciso V, da CF:
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
____________________________________
Como cai na prova?
1 - (FGV – TJ-RN - Analista Judiciário / 2015) João, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, ente federativo que possui Regime Próprio de Previdência Social, foi eleito para o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Beta. O Estado Beta também possui regime próprio de previdência social.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, ao iniciar o exercício do mandato eletivo de deputado estadual:
A) será filiado ao regime geral de previdência social;
B) será filiado ao regime próprio de previdência social do Estado Beta;
C) permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa;
D) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social, qualquer que seja ele, ou pelo regime geral de previdência social;
E) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social do Estado Beta ou ao regime próprio de previdência social do Município Alfa.
Comentários:
Por expressa determinação constitucional, João, que é filiado ao RPPS, como ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, apesar de eleito, continuará filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa, conforme dispõe o art. 38, V, da CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Gabarito: letra C
2 - (CESPE / CEBRASPE – INSS - Técnico do Seguro Social / 2022) Quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seus segurados e respectivos dependentes, julgue o próximo item.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Certo
Errado
Comentários:
O § 2º, do art. 11, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), estabelece a vedação a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Gabarito: Certo
Questões comentadas
1 - (FGV – TJ-RN - Analista Judiciário / 2015) João, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, ente federativo que possui Regime Próprio de Previdência Social, foi eleito para o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Beta. O Estado Beta também possui regime próprio de previdência social.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, ao iniciar o exercício do mandato eletivo de deputado estadual:
A) será filiado ao regime geral de previdência social;
B) será filiado ao regime próprio de previdência social do Estado Beta;
C) permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa;
D) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social, qualquer que seja ele, ou pelo regime geral de previdência social;
E) poderá optar pela filiação ao regime próprio de previdência social do Estado Beta ou ao regime próprio de previdência social do Município Alfa.
Comentários:
Por expressa determinação constitucional, João, que é filiado ao RPPS, como ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, apesar de eleito, continuará filiado ao regime próprio de previdência social do Município Alfa, conforme dispõe o art. 38, V, da CF:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...)
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Gabarito: letra C
2 - (CESPE / CEBRASPE – INSS - Técnico do Seguro Social / 2022) Quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seus segurados e respectivos dependentes, julgue o próximo item.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Certo
Errado
Comentários:
O § 2º, do art. 11, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), estabelece a vedação a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Gabarito: Certo