3.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS
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| Curso: | Direito Previdenciário |
| Livro: | 3.1. Regime Geral de Previdência Social - RGPS |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 03:38 |
3.1. Regimes da Previdência Social
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social responsável pelo reconhecimento do direito ao recebimento dos benefícios previdenciários.
Após 2007, com a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o INSS passou a ser responsável apenas pela administração dos benefícios previdenciários, ao passo que a Receita Federal se tornou competente para arrecadar, fiscalizar e cobrar os tributos previdenciários (por exemplo, imposto de renda, PIS, COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido etc.).
O RGPS encontra previsão no art. 201, da Constituição Federal:
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
O RGPS é de caráter contributivo, pois para que a pessoa possa ser beneficiária de qualquer benefício previdenciário é necessário que contribua justamente para custear a cobertura de todos que da previdência necessitarem.
Para cobrir o custeio o legislador constitucional previu que a filiação ao RGPS deve ser obrigatória, assim, basta que a pessoa exerça atividade remunerada na iniciativa privada, formal ou não, para que se torne filiada ao RGPS. Logo, o RGPS abarca qualquer pessoa que execute atividade laboral remunerada na iniciativa privada, atendendo as seguintes categorias: (i) empregado; (ii) empregado doméstico; (iii) trabalhador avulso; (iv) segurado especial e (v) contribuinte individual. Todos esses são segurados obrigatórios.
Dessa forma, o RGPS é compulsório, ou seja, não há opção de se filiar ou não, aquele que exerce atividade laboral remunerada, eventual ou não, formal ou não, aderirá ao RGPS. Exceção à regra fica por conta dos servidores públicos, que se filiam no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), para esses não há a obrigatoriedade de se filiar ao RGPS. Todavia, se o servidor público exercer atividade remunerada na iniciativa privada, ficará esse obrigado a se filiar ao RGPS, acumulando, portanto, filiação nos dois regimes (RPPS e RGPS).
Em atendimento ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, inciso I, da CF), poderão se filiar, de forma facultativa, aqueles que, apesar de não exercerem atividade laboral remunerada, tem o desejo de obter algum dos benefícios previdenciários – sendo os segurados facultativos (por exemplo, donas de casa, estudantes, bolsistas etc.).
Em regra, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, o parágrafo 1º, do art. 201, da CF, traz a exceção: “ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação”.
Em relação à renda, o legislador determinou que nenhum benefício que venha a substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º, da CF).
O salário contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei (art. 201, § 3º, da CF). No mesmo sentido, o legislador quis garantir a preservação do valor real dos benefícios previdenciários ao determinar sua correção inflacionária:
CF/88
Art. 201, (...) § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
O RGPS é disciplinado pela Lei nº 8.213/91, que institui o Plano de Benefícios da Previdência Socia e pela Lei nº 8.212/91, que instituiu o Plano de Custeio da Seguridade Social. Ambas as normas serão objeto constante em nossos estudos.
Quanto aos benefícios e serviços do RGPS, o art. 18, da Lei nº 8.213/91, traz o rol:
Lei nº 8.213/91
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
Como cai na prova?
1 - (TRT 21R – TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho Substituto / 2015) O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, entre outras, expressas em benefícios e serviços:
A) Aposentadoria por invalidez, seguro-desemprego, salário família, auxílio-doença e auxílio-acidente.
B) Seguro desemprego, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário família e auxílio-doença.
C) Pecúlios, auxílio-doença, salário família, auxílio-acidente e salário-maternidade.
D) Seguro desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria especial.
E) Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.
Comentários:
A única alternativa que contém apenas benefícios e serviços do RGPS é a letra E: Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.
Alternativa A e B e D. Incorretas. O seguro desemprego não é benefícios ou serviço do RGPS.
Alternativa C. Incorreta. O pecúlio não é benefícios ou serviço do RGPS.
Gabarito: letra E
2 - (TRT 22 PI – TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / 2013) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Observada essa premissa, assinale a assertiva CORRETA.
A) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência;
B) é segurado facultativo aquele que, a partir de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;
C) o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuindo mensalmente pela alíquota de 8% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição;
D) é segurado facultativo o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
E) é segurado facultativo aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Comentários:
Alternativa A. Correta. Por força do parágrafo 5º, do art. 201, da CF, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Alternativa B. Incorreta. A filiação de segurado facultativo é ato volitivo, ou seja, depende da vontade do indivíduo, não havendo o que se falar de obrigatoriedade para tanto.
Alternativa C. Incorreta. A alíquota do facultativo doméstico é de 5%
Alternativa D. Incorreta. É segurado obrigatório na categoria contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Alternativa E. Incorreta. É segurado obrigatório aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Gabarito: letra A
3 - (FURB – TIMBOPREV - SC - Técnico Previdenciário / 2015) O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
( ) Aposentadoria por invalidez. ( ) Auxílio-doença. ( ) Licença remunerada para tratamento de pessoa da família.
Ao analisar as afirmativas acima e, diante de cada uma, escrever V, se for verdadeira, e F, se for falsa, a alternativa com a sequência correta é:
A) V – V – V.
B) V – V – F.
C) F – F – F.
D) F – V – V.
E) V – F – F.
Comentários:
Tanto aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença são benefícios e serviços elencados pelo art. 18, da Lei º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Já a Licença remunerada para tratamento de pessoa da família não está prevista naquela norma.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez; (...)
e) auxílio-doença; (...)
Gabarito: letra B
Questões comentadas
1 - (TRT 21R – TRT - 21ª Região (RN) - Juiz do Trabalho Substituto / 2015) O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, entre outras, expressas em benefícios e serviços:
A) Aposentadoria por invalidez, seguro-desemprego, salário família, auxílio-doença e auxílio-acidente.
B) Seguro desemprego, auxílio-acidente, salário-maternidade, salário família e auxílio-doença.
C) Pecúlios, auxílio-doença, salário família, auxílio-acidente e salário-maternidade.
D) Seguro desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria especial.
E) Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.
Comentários:
A única alternativa que contém apenas benefícios e serviços do RGPS é a letra E: Auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário família e reabilitação profissional.
Alternativa A e B e D. Incorretas. O seguro desemprego não é benefícios ou serviço do RGPS.
Alternativa C. Incorreta. O pecúlio não é benefícios ou serviço do RGPS.
Gabarito: letra E
2 - (TRT 22 PI – TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho / 2013) A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Observada essa premissa, assinale a assertiva CORRETA.
A) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência;
B) é segurado facultativo aquele que, a partir de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;
C) o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuindo mensalmente pela alíquota de 8% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição;
D) é segurado facultativo o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
E) é segurado facultativo aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Comentários:
Alternativa A. Correta. Por força do parágrafo 5º, do art. 201, da CF, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Alternativa B. Incorreta. A filiação de segurado facultativo é ato volitivo, ou seja, depende da vontade do indivíduo, não havendo o que se falar de obrigatoriedade para tanto.
Alternativa C. Incorreta. A alíquota do facultativo doméstico é de 5%
Alternativa D. Incorreta. É segurado obrigatório na categoria contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;
Alternativa E. Incorreta. É segurado obrigatório aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Gabarito: letra A
3 - (FURB – TIMBOPREV - SC - Técnico Previdenciário / 2015) O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
Aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença.
Licença remunerada para tratamento de pessoa da família.
Ao analisar as afirmativas acima e, diante de cada uma, escrever V, se for verdadeira, e F, se for falsa, a alternativa com a sequência correta é:
A) V – V – V.
B) V – V – F.
C) F – F – F.
D) F – V – V.
E) V – F – F.
Comentários:
Tanto aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença são benefícios e serviços elencados pelo art. 18, da Lei º 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Já a Licença remunerada para tratamento de pessoa da família não está prevista naquela norma.
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez; (...)
e) auxílio-doença; (...)
Gabarito: letra B