1.2. Princípios da Seguridade Social
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| Curso: | Direito Previdenciário |
| Livro: | 1.2. Princípios da Seguridade Social |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 07:29 |
1.2 Princípios da Seguridade Social
De acordo com o artigo 194, parágrafo único da CF/88, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
1. Universalidade da cobertura e do atendimento;
2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4. Irredutibilidade do valor dos benefícios;
5. Equidade na forma de participação no custeio;
6. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
7. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (nas provas os examinadores adoram trocar por TRIPARTITE. Não é tripartite e sim QUADRIPARTITE), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Vamos estudar cada uma delas.
1.2.1 Universalidade da cobertura e do atendimento
Quando tratamos da universalidade da cobertura, estamos necessariamente relacionados aos serviços prestados desde os preventivos até os que se destinam à recuperação do necessitado. Quanto à universalidade do atendimento, estamos nos referindo aos sujeitos desta relação jurídica que têm direito à proteção social. No caso em tela todas as pessoas a quem dela necessitar. Vamos esquematizar o raciocínio que acabamos de estabelecer:

1.2.2 Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
Quando falamos do instituto da uniformidade, estamos necessariamente colocando os desiguais em situação de igualdade. Ou seja, tratando os desiguais de forma igualitária. Este instituto é muito parecido com o da isonomia. É necessário e, entendemos, imprescindível que a população que vive em território rural tenha os mesmos benefícios e serviços que os colocados à disposição da população urbana.
1.2.3 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
A seletividade e a distributividade na prestação dos benefícios e serviços tem relação direta com o impacto que tais benefícios e serviços têm nas pessoas que fazem jus. Ou seja, deve-se buscar o maior bem-estar e a maior proteção social aos necessitados. Deve-se, ainda, buscar atender os que mais necessitam (este, diríamos, é o aspecto principal deste princípio).
Como cai na prova?
1 - (FCC – TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / 2007) Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da
A) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
B) universalidade na cobertura e no atendimento.
C) eqüidade na forma de participação no custeio.
D) diversidade da base de financiamento.
E) democratização e descentralização da administração.
Comentários:
Como acabamos e estudar, a seletividade na prestação dos benefícios e serviços consiste em fornecer os benefícios e prestar os serviços a quem realmente deles necessitar, nos termos da lei. Um exemplo clássico deste princípio é a concessão do auxílio-doença, benefício este que só pode ser concedido a quem se encontra em situação de incapacidade temporária para exercer suas atividades do trabalho.
Gabarito: Letra A1.2.4 Irredutibilidade do valor dos benefícios
Este benefício é bem tranquilo, pessoal. O valor dos benefícios concedidos pelo instituto da seguridade social não deve ser reduzido. Nunca. Simples assim. Para reforçar este importante aspecto da irredutibilidade do valor, o § 4º do artigo 201 da CF/88 determina que será assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
1.2.5 Equidade na forma de participação no custeio
A equidade na forma de participação no custeio está relacionada à capacidade contributiva do sujeito passivo além de vincular a proporção da sua contribuição com a atividade exercida pelo sujeito passivo.
1.2.6 Diversidade da base de financiamento
Segundo o artigo 195 da Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

É importante destacar, também, que a CF/88 ainda traz a possibilidade de que novas fontes de custeio possam ser criadas para financiar a seguridade social. Entretanto, tal possibilidade só pode ser concretizada por meio de lei complementar:
CF/88
Art. 195 (...) § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Vejamos o que diz o aludido artigo:
CF/88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (...)
1.2.7 Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
Aqui chamamos a atenção para a gestão quadripartite (e não tripartite como as provas adoram colocar) da seguridade social. Quadripartite pois haverá participação de representantes (1) dos empregadores, (2) dos trabalhadores, (3) dos aposentados e (4) do Poder público nos órgãos colegiados. Tal definição também consta na CF/88. Vejamos:
CF/88
Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Grifo nosso)
Vamos resolver algumas questões para ver como isso pode ser cobrado na prova?
Como cai na prova?
2 - (FCC – DPE-CE – Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial / 2022) São princípios e objetivos da seguridade social, EXCETO:
A) a irredutibilidade do valor dos benefícios.
B) a equidade na forma de participação no custeio.
C) a gestão administrativa bipartite.
D) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E) a universalidade da cobertura e do atendimento.
Comentários:
Como mencionamos algumas vezes na aula, eles adoram trocar gestão quadripartite por outra. Aqui colocaram BIPARTITE. Lembrem-se mais uma vez: A gestão da seguridade social é QUADRIPARTITE! De acordo com o artigo 194, parágrafo único da CF/88, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
1 - universalidade da cobertura e do atendimento;
2 - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3 - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4 - irredutibilidade do valor dos benefícios;
5 - equidade na forma de participação no custeio;
6 - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
7 - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite
Gabarito: Letra C
3 - (UFMT – Prefeitura de Cáceres - MT - Advogado/ 2017) O artigo 195 da Constituição Federal de 1988 prescreve: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...)”.
Assinale a alternativa que corresponde ao princípio constitucional implícito na norma transcrita aplicável à seguridade social.
A) Universalidade da cobertura
B) Seletividade na prestação dos benefícios
C) Filiação obrigatória
D) Solidariedade social
Comentários:
Quando a CF/88 determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta claramente estamos fazendo relação com a solidariedade social, ou seja, o dever coletivo da sociedade de promover o financiamento da seguridade social. As alternativas A e B são princípios da seguridade social (como já estudamos). A alternativa C apenas trata da filiação obrigatória no RGPS (Regime Geral da Previdência Social – tema que ainda vamos estudar).
Gabarito: Letra DQuestões comentadas
1 - (FCC – TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / 2007) Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da
A) seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
B) universalidade na cobertura e no atendimento.
C) eqüidade na forma de participação no custeio.
D) diversidade da base de financiamento.
E) democratização e descentralização da administração.
Comentários:
Como acabamos e estudar, a seletividade na prestação dos benefícios e serviços consiste em fornecer os benefícios e prestar os serviços a quem realmente deles necessitar, nos termos da lei. Um exemplo clássico deste princípio é a concessão do auxílio-doença, benefício este que só pode ser concedido a quem se encontra em situação de incapacidade temporária para exercer suas atividades do trabalho.
Gabarito: Letra A2 - (FCC – DPE-CE – Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial / 2022) São princípios e objetivos da seguridade social, EXCETO:
A) a irredutibilidade do valor dos benefícios.
B) a equidade na forma de participação no custeio.
C) a gestão administrativa bipartite.
D) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E) a universalidade da cobertura e do atendimento.
Comentários:
Como mencionamos algumas vezes na aula, eles adoram trocar gestão quadripartite por outra. Aqui colocaram BIPARTITE. Lembrem-se mais uma vez: A gestão da seguridade social é QUADRIPARTITE! De acordo com o artigo 194, parágrafo único da CF/88, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
1 - universalidade da cobertura e do atendimento;
2 - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3 - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4 - irredutibilidade do valor dos benefícios;
5 - equidade na forma de participação no custeio;
6 - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
7 - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite
Gabarito: Letra C
3 - (UFMT – Prefeitura de Cáceres - MT - Advogado/ 2017) O artigo 195 da Constituição Federal de 1988 prescreve: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...)”.
Assinale a alternativa que corresponde ao princípio constitucional implícito na norma transcrita aplicável à seguridade social.
A) Universalidade da cobertura
B) Seletividade na prestação dos benefícios
C) Filiação obrigatória
D) Solidariedade social
Comentários:
Quando a CF/88 determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta claramente estamos fazendo relação com a solidariedade social, ou seja, o dever coletivo da sociedade de promover o financiamento da seguridade social. As alternativas A e B são princípios da seguridade social (como já estudamos). A alternativa C apenas trata da filiação obrigatória no RGPS (Regime Geral da Previdência Social – tema que ainda vamos estudar).
Gabarito: Letra D