3.6. Receita em sentido amplo e sentido estrito

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Curso: Direito Financeiro
Livro: 3.6. Receita em sentido amplo e sentido estrito
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 04:17

  

3.6. Receita em sentido amplo e sentido estrito

A receita pode ser compreendida no sentido amplo ou restrito. No sentido amplo, que é sinônimo de ingresso público, considera-se receita todo e qualquer recurso que entre nos cofres públicos, independentemente de tais recursos serem temporários ou definitivos. Nesse sentido, recursos extemporâneos serão considerados receita, como: caução, fiança, antecipação de receita orçamentária etc.

De outro lado, quando consideramos as receitas públicas, em sentido estrito, apenas serão receitas aquelas que ingressarem de forma definitiva, sendo desconsideradas receitas, portanto, o recurso que ingressará nos cofres públicos, mas será devolvido em algum momento. Como exemplo temos: alienação de bem público, receitas tributárias, contribuições etc.