9.6. Pagamento Indireto

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Curso: Direito Civil
Livro: 9.6. Pagamento Indireto
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 06:42

  

9.6. Pagamento Indireto

O pagamento indireto pode ser dividido nas seguintes modalidades:

 

9.6.1. Pagamento em consignação

Segundo Flávio Tartuce, o “pagamento em consignação, regra especial de pagamento, pode ser conceituado como o depósito feito pelo devedor, da coisa devida, para liberar-se de uma obrigação assumida em face de um credor determinado”[1].

Em tese, o credor tem o interesse de receber o valor da dívida pelo devedor, entretanto, se por qualquer motivo, aquele criar obstáculo para que seja realizado o pagamento ou para fornecer a quitação, o devedor poderá extinguir a obrigação por meio de depósito judicial (consignação judicial) ou de deposito em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais (consignação extrajudicial). Nesse cenário, estamos falando do pagamento em consignação.

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Importante: não devemos confundir o pagamento em consignação com a venda em consignação:

Pagamento em consignação: nesse o devedor extingue a obrigação, mediante depósito judicial ou em conta bancária da coisa devida, se porventura, forem criados empecilhos para que a dívida seja paga (instituto jurídico relativo ao pagamento);

Venda em consignação (contrato estimatório): entrega de coisa móvel a pessoa, por prazo determinado, para essa venda aquela (espécie de contrato).

O art. 335 estabelece situações em que o devedor poderá pagar em consignação (rol exemplificativo):

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causarecusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecidodeclarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Para que a consignação tenha força de pagamento, é necessário que sejam respeitadas todas as condições relativas ao pagamento direto: “para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento” (art. 336, CC). 

Em relação ao lugar do pagamento, o art. 337 preceitua que, o depósito do pagamento em consignação deverá ser realizado no lugar do pagamento direito, nesse caso, se efetuado, cessarão os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente o pagamento em consignação.

O devedor que já fez o depósito pode levantá-lo, ou seja, o devedor pode reaver a quantia após a realização do depósito em consignação? Para responder à pergunta vamos conferir os arts. 338 a 339 do CC:

Art. 338. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

Art. 339. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.

Art. 340. O credor que, depois de contestar a lide ou aceitar o depósito, aquiescer no levantamento, perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído. (grifos nosso).

Portanto, são três os momentos relativos ao levantamento do depósito:

Antes da declaração do credor (art. 388)o devedor poderá levantar o depósito, desde que o faça antes do credor declarar seu aceite ou impugnar o depósito;

Depois da declaração do credor (art. 340):  devedor poderá levantar, desde que o credor aquiesça, mas nesse caso, mesmo com o aceite do credor o devedor perderá a preferência e a garantia que lhe competiam com respeito à coisa consignada, ficando para logo desobrigados os co-devedores e fiadores que não tenham anuído.

Julgado procedente do depósito – sentença judicial (art. 339)O devedor não poderá levantar o depósito se esse for julgado procedente, ainda que o credor aquiesça. Todavia, nessa situação, o devedor poderá levantar o depósito se os demais devedores e fiadores concordarem.

Por fim, os arts. 341 a 343 estabelecem regras específicas relativas ao pagamento em consignação:

Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

Art. 342. Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.

Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) João é locatário de um imóvel residencial de propriedade de Marcela, pagando mensalmente o aluguel por meio da entrega pessoal da quantia ajustada. O locatário tomou ciência do recente falecimento de Marcela ao ler “comunicação de falecimento” publicada pelos filhos maiores e capazes de Marcela, em jornal de grande circulação. Marcela, à época do falecimento, era viúva. Aproximando-se o dia de vencimento da obrigação contratual, João pretende quitar o valor ajustado. Todavia, não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário.

De acordo com os dispositivos que regem as regras de pagamento, assinale a afirmativa correta.

A)  João estará desobrigado do pagamento do aluguel desde a data do falecimento de Marcela.

B)  João deverá proceder à imputação do pagamento, em sua integralidade, a qualquer dos filhos de Marcela, visto que são seus herdeiros.

C)  João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.

D)  João deverá utilizar-se da dação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela, estando estes obrigados a aceitar.

Comentários:

Nos termos do art. 335, IV, do CC, o devedor poderá pagar em consignação, “se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento”. Conforme alude o caput da questão, João não sabe a quem pagar o aluguel, pois Marcela, proprietária do imóvel faleceu, assim, nesse contexto, não há a certeza a quem pagar o aluguel. Logo, João poderá consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos maiores de Marcela.

Dessa forma, devemos assinalar como correta: João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela

Gabarito: letra C

 

2 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo.

Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

A)  Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

B)  Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.

C)  O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.

D)  Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.

Comentários:

A questão cobra o tema “pagamento em consignação”. Vamos transcrever o art. 338

Art. 338Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

Portanto, enquanto Ronaldo (credor) não declarar que aceita o depósito ou não o impugnar, o Tiago (devedor) poderá requer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito. Assim, devemos marcar como correta a alternativa: Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

Gabarito: letra A

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9.6.2. Pagamento com sub-rogação

Silvio de Salvo Venosa conceitua o tema da seguinte forma: “No pagamento com sub-rogação, um terceiro, e não o primitivo devedor, efetua o pagamento. Esse terceiro substitui o credor originário da obrigação, de forma que passa a dispor de todos os direitos, ações e garantias que tinha o primeiro”[2]. Dessa forma, no pagamento com sub-rogação o credor recebe o pagamento de terceiro estranho à relação obrigacional. Quando realizada, o terceiro substitui o devedor nessa relação jurídica.

A sub-rogação poderá ser legal (art. 346, CC) ou convencional (art. 347 e 348, CC).

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

Portanto, a sub-rogação legal decorre de uma imposição da lei, sendo uma imposição automática, independentemente da manifestação da vontade do credor ou do devedor (rol taxativo):

  • Do credor que paga a dívida do devedor comum. P. ex. “A” é devedor comum de “B” (800 reais) e de “C” (200 reais). Se “B” paga 800 reais ao “C”, nesse caso, “C” sub-roga-se nos direitos de “B”, podendo, portanto, cobrar de “A” os 800 reais.
  • Do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel.
  • Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. P. ex. fiador de um imóvel alugado.
Observação: na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor (art. 350, CC).

A sub-rogação convencional encontra previsão no art. 347 do CC:

Art. 347. A sub-rogação é convencional:

I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.

Na sub-rogação convencional terceiro não interessado realiza pagamento da dívida do devedor originário:

  • Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos. Nessa hipótese, aplicar-se-á as regras referentes à cessão do crédito (art. 348, CC).
  • Quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores (art. 349, CC).

Para encerar o tema sub-rogação vamos transcrever o art. 351:

Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

 

9.6.3. Imputação do pagamento

O art. 352 autoriza ao devedor a faculdade de imputação (indicação) de pagamento. Nos termos daquele dispositivo, a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos. Dessa forma, o CC faculta ao devedor a possibilidade de indicar (imputar) qual dos débitos deverá ser extinto mediante o pagamento, desde que tais débitos tenham a mesma natureza (fungíveis entre si), forem líquidos vencidos e de um mesmo credor.

O art. 353 prevê a hipótese da imputação do pagamento feita pelo credor. Nesse caso, se o devedor não declarar qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar quer imputar o pagamento e se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.

Quadro-resumo: imputação de pagamento do devedor e do credor

Abaixo transcreveremos os arts. 354 e 355 que estabelecem as regras relativas à ordem na imputação legal:

Art. 354Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

Art. 355Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa. (grifos nossos).

 

9.6.4. Dação em pagamento

Última espécie de pagamento especial é a dação em pagamento (datio in solutum). Na dação em pagamento a dívida é extinta mediante na entrega de coisa diversa do que foi acordado entre o sujeito ativo e passivo da relação obrigacional. Para isso, é necessária a aquiescência do credor, pois, como já vimos, o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que essa seja mais valiosa. Vejamos os arts. 356 e 313 do CC:

Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (...)

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. (grifos nossos).

Em caso de consentimento do credor e determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda (art. 357, CC).

A doutrina classifica que a dação em pagamento poderá se dar em duas formas: na substituição de dinheiro por bem (datio rem pro pecuni), p. ex. devedor dá um carro no lugar de pagar uma dívida de 20 mil reais; ou na substituição de coisa no lugar de outra coisa (datio rem pro re), o. ex. devedor dá um carro em substituição de uma moto.

Quadro-resumo: espécies de dação em pagamento

Finalmente, o artigo 358 prevê a dação em pagamento em caso de título de crédito: “Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão”.

Como cai na prova?

3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada.

Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.

A)  Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.

B)  O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.

C)  Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.

D)  O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.

Comentários:

Como estudamos na parte teórica, na dação em pagamento a prestação é extinta por meio de entrega de coisa diversa do que foi celebrado no contrato. Nos termos do art. 356, “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”. Logo, devemos marcar que: o acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.

Gabarito: letra D

[1] TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 10. ed. São Paulo, editora: Método, 2020, p. 602.

[2] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, 2º volume, Obrigações e Responsabilidade Civil. 17. ed. São Paulo, editora: Atlas, 2016, p. 265.

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) João é locatário de um imóvel residencial de propriedade de Marcela, pagando mensalmente o aluguel por meio da entrega pessoal da quantia ajustada. O locatário tomou ciência do recente falecimento de Marcela ao ler “comunicação de falecimento” publicada pelos filhos maiores e capazes de Marcela, em jornal de grande circulação. Marcela, à época do falecimento, era viúva. Aproximando-se o dia de vencimento da obrigação contratual, João pretende quitar o valor ajustado. Todavia, não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário.

De acordo com os dispositivos que regem as regras de pagamento, assinale a afirmativa correta.

A)  João estará desobrigado do pagamento do aluguel desde a data do falecimento de Marcela.

B)  João deverá proceder à imputação do pagamento, em sua integralidade, a qualquer dos filhos de Marcela, visto que são seus herdeiros.

C)  João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.

D)  João deverá utilizar-se da dação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela, estando estes obrigados a aceitar.

Comentários:

Nos termos do art. 335, IV, do CC, o devedor poderá pagar em consignação, “se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento”. Conforme alude o caput da questão, João não sabe a quem pagar o aluguel, pois Marcela, proprietária do imóvel faleceu, assim, nesse contexto, não há a certeza a quem pagar o aluguel. Logo, João poderá consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos maiores de Marcela.

Dessa forma, devemos assinalar como correta: João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela

Gabarito: letra C


2 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Tiago celebrou com Ronaldo contrato de compra e venda de dez máquinas de costura importadas da China. Restou acordado que o pagamento se daria em trinta e seis prestações mensais e consecutivas com reajuste a cada doze meses conforme taxa Selic, a ser efetuado no domicílio do credor. O contrato estabeleceu, ainda, a incidência de juros moratórios, no importe de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso, e cláusula penal, fixada em 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de inadimplência. Após o pagamento de nove parcelas, Tiago foi surpreendido com a notificação extrajudicial enviada por Ronaldo, em que se comunicava um reajuste de 30% (trinta por cento) sobre o valor da última parcela paga sob o argumento de que ocorreu elevada desvalorização no câmbio. Tiago não concordou com o reajuste e ao tentar efetuar o pagamento da décima parcela com base no valor inicialmente ajustado teve o pagamento recusado por Ronaldo.

Considerando o caso acima e as regras previstas no Código Civil, assinale a afirmativa correta.

A)  Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

B)  Na hipótese de Tiago consignar judicialmente duas máquinas de costura com a finalidade de afastar a incidência dos encargos moratórios e da cláusula penal, este depósito será apto a liberá-lo da obrigação assumida.

C)  O depósito consignatório realizado por Tiago em seu domicílio terá o poder liberatório do vínculo obrigacional, isentando-o do pagamento dos juros moratórios e da cláusula penal.

D)  Tiago poderá depositar o valor referente à décima parcela sob o fundamento de injusta recusa, porém não poderá discutir, no âmbito da ação consignatória, a abusividade ou ilegalidade das cláusulas contratuais.

Comentários:

A questão cobra o tema “pagamento em consignação”. Vamos transcrever o art. 338

Art. 338Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

Portanto, enquanto Ronaldo (credor) não declarar que aceita o depósito ou não o impugnar, o Tiago (devedor) poderá requer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as consequências de direito. Assim, devemos marcar como correta a alternativa: Caso Tiago consigne o valor da décima parcela por meio de depósito judicial, poderá levantá-lo enquanto Ronaldo não informar o aceite ou não o impugnar, desde que pague todas as despesas.

Gabarito: letra A


3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Vitor e Paula celebram entre si, por escritura particular levada a registro em cartório de títulos e documentos, contrato de mútuo por meio do qual Vitor toma emprestada de Paula a quantia de R$ 10.000,00, obrigando-se a restituir o montante no prazo de três meses. Em garantia da dívida, Vitor constitui em favor de Paula, por meio de instrumento particular, direito real de penhor sobre uma joia de que é proprietário. Vencido o prazo estabelecido para o pagamento da dívida, Vitor procura Paula e explica que não dispõe de dinheiro para quitar o débito. Propõe então que, em vez da quantia devida, Paula receba, em pagamento da dívida, a propriedade da coisa empenhada.

Assinale a opção que indica a orientação correta a ser transmitida a Paula.

A)  Para ter validade, o acordo sugerido por Vitor deve ser celebrado mediante escritura pública.

B)  O acordo sugerido por Vitor não tem validade, uma vez que constitui espécie de pacto proibido pela lei.

C)  Para ter validade, o acordo sugerido deve ser homologado em juízo.

D)  O acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.

Comentários:

Como estudamos na parte teórica, na dação em pagamento a prestação é extinta por meio de entrega de coisa diversa do que foi celebrado no contrato. Nos termos do art. 356, “o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida”. Logo, devemos marcar que: o acordo sugerido por Vitor é válido, uma vez que constitui espécie de pacto cuja licitude é expressamente reconhecida pela lei.

Gabarito: letra D