3.4. Despesas processuais
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| Curso: | Direito Processual Civil |
| Livro: | 3.4. Despesas processuais |
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| Data: | segunda-feira, 2 fev. 2026, 03:38 |
3.4. Despesas processuais
3.4.1. Considerações iniciais
A doutrina divide os gastos processuais em dois grupos: as despesas processuais e os honorários advocatícios, no primeiro grupo estão incluídas as despesas com as custas processuais, as indenizações de viagens, as remunerações dos assistentes técnicos e as despesas com diárias de testemunha. De forma semelhante, o art. 84, do CPC, dispõe que:
Logo, podemos depreender que os gastos processuais se referem ao próprio custeio da atividade jurisdicional. Por seu turno, o honorário advocatício constitui direito aos advogados em decorrência da prestação de serviço profissional (veremos em tópico próprio as regras referentes aos honorários advocatícios).

De acordo com o art. 82 do CPC:
Dessa forma, em regra, as partes serão responsáveis para prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a satisfação plena do direito reconhecido no título executivo, ou seja, do conhecimento à execução.
Exceção à essa regra é para aqueles que tem direito à gratuidade da justiça (estudaremos esse tema de forma detalhada a seguir).
Nos termos do § 1º do art. 82 do CPC, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os respectivos honorários advocatícios ao advogado do vencedor, ou seja, a sentença fixa ao vencido a responsabilidade de pagar as despesas antecipadas e os honorários do advogado do vencedor (art. 82, § 2º c/c art. 85, do CPC).
E se houver sucumbência recíproca? Isto é, e se ambas as partes forem condenadas a pagar, as despesas processuais? Nessa hipótese, as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes, sendo expressamente vedada a compensação dos honorários advocatícios nessa situação (art. 86 c/c art. 85, § 14, CPC).
E se aquele que é assistido for vencido? Nessa situação, em que o assistido é derrotado, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo (art. 94, do CPC).
Para finalizarmos nossas considerações iniciais vamos transcrever os arts. 88 e 89 do CPC:
Art. 88. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.
Art. 89. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões. (grifo nosso).
Na jurisdição voluntária, não há propriamente um conflito entre as duas partes, pois, trata-se de um procedimento de natureza administrativa sem o litigio em si, portanto, não há a sucumbência propriamente dita. Assim sendo, as despesas processuais serão adiantadas pelo demandante e rateadas ao final entre os interessados. Caso semelhante se dá nos juízos divisórios, nesses, se não houver litígio, as despesas serão pagas proporcionalmente entre os interessados, se houver litígio, seguirá a regra vista até aqui.
E se a despesa processual advier de atos processuais requeridos pela Fazenda Pública, do Ministério Público (quando atua como parte do processo) ou da Defensoria Pública? Nos termos do art. 91, serão pagas também pelo vencido ao final do processo. Sendo assim, de forma diversa como vimos até aqui, no caso de despesas processuais originadas a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública haverá o pagamento ao final pelo vencido.
As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, se houver previsão orçamentária, as despesas podem ser adiantadas por aquele que requerer a prova, ou seja, as despesas processuais poderão ser adiantadas utilizando o recurso público daquele que requereu. Se não houver previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público (art. 91, §§ 1º e 2º, CPC).
O art. 95 do CPC estabelece as regras para a remuneração dos assistentes técnicos e peritos, segundo o dispositivo, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Esquematizando: adiantamento de custas para o perito

Antes de tratarmos dos honorários advocatícios vamos resolver uma questão.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, haveria um “gato” no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado. Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial. Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia. Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A decisão judicial está correta, uma vez que, se ambas as partes requererem a produção de perícia, apenas o autor deve adiantar o pagamento.
B) O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.
C) A decisão está equivocada, na medida em que os honorários periciais são pagos apenas ao final do processo.
D) A decisão está correta, pois o magistrado tinha a faculdade de atribuir a apenas uma das partes o pagamento do montante.
Comentários:
Nos ensina o Novo CPC, em seu art. 95, que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, nosso gabarito é: O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.
Gabarito: Letra B____________________________________
3.4.2. Honorários Advocatícios
O honorário advocatício é direito assegurado ao advogado inscrito na OAB decorrente da prestação de serviço profissional (art. 22, Lei nº 8.906/94 – Estatuto de Advocacia da OAB).
Quanto aos tipos, os honorários podem ser: honorários convencionais, honorários por arbitramento; honorários assistenciais; honorários de sucumbência (arts. 22 a 26, do Estatuto de Advocacia da OAB). Nosso objeto de estudo será desse último – os honorários sucumbenciais, que são aqueles em que o vencido é condenado a pagar os honorários do advogado do vencedor. Vejamos o art. 85 do CPC:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. (Grifo nosso)
Do § 1º do art. 85 identifica-se que os honorários serão devidos, cumulativamente:
- Na reconvenção,
- No cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
- Na execução, resistida ou não, e
- Nos recursos interpostos, cumulativamente.
Importante, os honorários de sucumbência também serão devidos quando o advogado atuar em causa própria, tanto como vencedor quanto como perdedor, serão devidos também aos advogados púbicos, nos termos da lei (art. 85, §§ 17 e 19, CPC).
Outro ponto, os honorários têm natureza alimentar, assim, terão os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Ao encontro do que dispõe o CPC, a Súmula Vinculante 47 enuncia que: “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. A referida Súmula Vinculante foi resultado de grande discussão nos tribunais superiores acerca da natureza alimentar dos honorários. No mesmo sentido, os §§ 14 e 15, do CPC, estabelecem que também possuem natureza alimentar os honorários, cujo pagamento foi efetuado em favor da sociedade de advogados que o advogado requerente integra na qualidade de sócio, possuindo, portanto, também os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas
Em relação ao seu valor, o parágrafo segundo do artigo 85 estabelece que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos os seguintes critérios: (i) o grau de zelo do profissional; (ii) o lugar de prestação do serviço; (iii) a natureza e a importância da causa; (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do parágrafo segundo (os quatro critérios vistos acima).
Como visto, a decisão judicial estabelece qual o valor dos honorários que serão pagos ao advogado do vencedor, mas e se a decisão judicial for silente, ou seja, não se pronunciar quanto ao direito aos honorários ou quanto ao seu valor? Nessa hipótese, caberá o ajuizamento de ação autônoma de honorários sucumbenciais (art. 85, § 18, CPC).
Por fim, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 16, CPC).
Como cai na prova?
2 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Marco Aurélio atuou como advogado em uma ação indenizatória movida em face de uma operadora de plano de saúde que foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao seu cliente. Apesar de o processo ter corrido perante juízo cível, a sentença condenatória deixou de fixar honorários de sucumbência em favor de Marco Aurélio, tendo transitado em julgado sem que ele percebesse a omissão. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Após o trânsito em julgado da sentença, Marco Aurélio não poderá pleitear mais a condenação em honorários de sucumbência.
B) Marco Aurélio poderá ajuizar ação autônoma para definir o valor dos honorários de sucumbência.
C) Após o trânsito em julgado da sentença, apesar de omissa quanto à condenação em honorários de sucumbência, Marco Aurélio poderá executar somente o valor mínimo de dez por cento sobre o valor da condenação.
D) Marco Aurélio poderá opor embargos de declaração em face da sentença omissa, pois a matéria de honorários de sucumbência não transita em julgado.
Comentários:
As regras dos honorários de sucumbência (quando o vencido paga os honorários ao advogado do vencedor), vêm previstas no artigo 85 do Código de Processo Civil.
No caso narrado no caput da questão, a sentença condenatória deixou de fixar honorários de sucumbência em favor de Marco Aurélio, tendo transitado em julgado sem que ele percebesse a omissão.
De acordo com o § 18 do artigo 85, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa.
A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Em razão do trânsito em julgado e da preclusão, não há mais possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais.
B) Como não houve condenação, presume-se que há fixação implícita de honorários sucumbenciais na média entre o mínimo e o máximo, ou seja, 15% do valor da condenação.
C) O trânsito em julgado não impede a discussão no mesmo processo, podendo ser requerida a fixação dos honorários sucumbenciais por meio de simples petição.
D) Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.
Comentários:
A questão versa sobre o tema “Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores”, mais precisamente em relação aos honorários advocatícios. O art. 85, § 18, do CPC/2015, estabelece que: “caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”. Logo, devemos assinalar que: Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.
Gabarito: Letra D
4 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente. Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
B) Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
C) A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
D) O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.
Comentários:
De acordo com o disposto no art. 85 do Novo CPC:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...)
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
§ 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. (...)
§ 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Assim, nosso gabarito é: O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.
5 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2010) Com base no disposto no CPC a respeito de honorários advocatícios, assinale a opção correta.
A) A verba honorária não é devida quando o advogado, ao atuar em causa própria, for vencedor na demanda.
B) Na jurisdição voluntária, as despesas serão pagas exclusivamente pelo requerente.
C) Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta o zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço.
D) Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa indicado na petição inicial.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria (art. 85, § 17, CPC).
Alternativa B. INCORRETA. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados (art. 88, CPC).
Alternativa C. CORRETA. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC).
Alternativa D. INCORRETA. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (art. 85, § 2º, CPC).
Gabarito: Letra C____________________________________
3.4.3. Regras aplicáveis às despesas e aos honorários advocatícios
3.4.3.1. Caução do estrangeiro não residente
Em regra, o autor que (i) residir fora do Brasil ou (ii) deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser.
Entretanto, se tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento não precisará prestar caução (art. 83, CPC). O CPC versa outras três situações em que será dispensada a caução para o autor que não residir no Brasil ou deixar de residir no País ao longo da tramitação, vejamos as dispensas de caução:
- Quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;
- Na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;
- Na reconvenção.
3.4.3.2. Litisconsortes
Antes de tratarmos das regras específicas acerca das despesas e dos honorários no litisconsórcio vamos relembrar o que é litisconsórcio. Em resumo, ocorre o litisconsórcio quando mais duas ou mais pessoas ocupam um dos polos do processo, sendo tratadas como se fosse uma (o tema será abordado na aula 4.1. Noções introdutórias e Classificações).
No caso de litisconsórcio, todas as partes responderão de forma proporcional pelas despesas e honorários, a sentença prolatada deverá, de forma expressa, atribuirá o rateio das custas processuais entre os litisconsortes. Caso o magistrado não faça tal distribuição, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
§ 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.
§ 2º Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
3.4.3.3. Desistência, renúncia ou reconhecimento
Em caso de sentença proferida com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu (art. 90, CPC). Os parágrafos seguintes tratam de peculiaridades:
- Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento: a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.
- Havendo transação (conciliação) e nada tendo as partes disposto quanto às despesas: estas serão divididas igualmente.
- Se a transação (conciliação) ocorrer antes da sentença: as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
- Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida: os honorários serão reduzidos pela metade.
3.4.3.4. Sentença sem resolução de mérito
Para encerrarmos esse tópico das regras aplicáveis às despesas e aos honorários advocatícios, vamos à literalidade do art. 92:
Dessa forma, se a sentença for prolatada sem resolução do mérito é autorizado à parte discutir novamente o direito por meio de nova ação, entretanto somente poderá fazê-lo se pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
Como cai na prova?
6 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Em país estrangeiro em que possui domicílio e onde estão localizados seus bens imóveis, a sociedade empresária Alfa firmou contrato particular de fornecimento de minério com a também estrangeira sociedade empresária Beta, estipulando que a obrigação contratual deveria ser adimplida no Brasil. A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade. Após a citação e a realização de audiência de conciliação, a sociedade empresária Beta contestou, apresentando pedido de reconvenção, alegando possuir direito de ser indenizada materialmente, em razão da relação jurídica contratual regularmente constituída entre as litigantes, sob a luz das legislações estrangeira e nacional.
Com base no caso apresentado, segundo as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.
A) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual.
B) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
C) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.
D) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
Nos termos do art. 83 do CPC, “o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento”. Dessa forma, a sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
Gabarito: letra BQuestões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, haveria um “gato” no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado. Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estaria hígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial. Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia. Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais e antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) A decisão judicial está correta, uma vez que, se ambas as partes requererem a produção de perícia, apenas o autor deve adiantar o pagamento.
B) O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.
C) A decisão está equivocada, na medida em que os honorários periciais são pagos apenas ao final do processo.
D) A decisão está correta, pois o magistrado tinha a faculdade de atribuir a apenas uma das partes o pagamento do montante.
Comentários:
Nos ensina o Novo CPC, em seu art. 95, que cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, nosso gabarito é: O juiz decidiu de modo incorreto, pois se ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantar os honorários periciais.
Gabarito: Letra B2 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Marco Aurélio atuou como advogado em uma ação indenizatória movida em face de uma operadora de plano de saúde que foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao seu cliente. Apesar de o processo ter corrido perante juízo cível, a sentença condenatória deixou de fixar honorários de sucumbência em favor de Marco Aurélio, tendo transitado em julgado sem que ele percebesse a omissão. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Após o trânsito em julgado da sentença, Marco Aurélio não poderá pleitear mais a condenação em honorários de sucumbência.
B) Marco Aurélio poderá ajuizar ação autônoma para definir o valor dos honorários de sucumbência.
C) Após o trânsito em julgado da sentença, apesar de omissa quanto à condenação em honorários de sucumbência, Marco Aurélio poderá executar somente o valor mínimo de dez por cento sobre o valor da condenação.
D) Marco Aurélio poderá opor embargos de declaração em face da sentença omissa, pois a matéria de honorários de sucumbência não transita em julgado.
Comentários:
As regras dos honorários de sucumbência (quando o vencido paga os honorários ao advogado do vencedor), vêm previstas no artigo 85 do Código de Processo Civil.
No caso narrado no caput da questão, a sentença condenatória deixou de fixar honorários de sucumbência em favor de Marco Aurélio, tendo transitado em julgado sem que ele percebesse a omissão.
De acordo com o § 18 do artigo 85, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa.
A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
A) Em razão do trânsito em julgado e da preclusão, não há mais possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais.
B) Como não houve condenação, presume-se que há fixação implícita de honorários sucumbenciais na média entre o mínimo e o máximo, ou seja, 15% do valor da condenação.
C) O trânsito em julgado não impede a discussão no mesmo processo, podendo ser requerida a fixação dos honorários sucumbenciais por meio de simples petição.
D) Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.
Comentários:
A questão versa sobre o tema “Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores”, mais precisamente em relação aos honorários advocatícios. O art. 85, § 18, do CPC/2015, estabelece que: “caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança”. Logo, devemos assinalar que: Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.
Gabarito: Letra D
4 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente. Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
B) Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
C) A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
D) O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.
Comentários:
De acordo com o disposto no art. 85 do Novo CPC:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...)
§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
§ 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. (...)
§ 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Assim, nosso gabarito é: O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.
5 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2010) Com base no disposto no CPC a respeito de honorários advocatícios, assinale a opção correta.
A) A verba honorária não é devida quando o advogado, ao atuar em causa própria, for vencedor na demanda.
B) Na jurisdição voluntária, as despesas serão pagas exclusivamente pelo requerente.
C) Nas causas de pequeno valor, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, levando-se em conta o zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço.
D) Os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da causa indicado na petição inicial.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria (art. 85, § 17, CPC).
Alternativa B. INCORRETA. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados (art. 88, CPC).
Alternativa C. CORRETA. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, CPC).
Alternativa D. INCORRETA. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (art. 85, § 2º, CPC).
Gabarito: Letra C6 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Em país estrangeiro em que possui domicílio e onde estão localizados seus bens imóveis, a sociedade empresária Alfa firmou contrato particular de fornecimento de minério com a também estrangeira sociedade empresária Beta, estipulando que a obrigação contratual deveria ser adimplida no Brasil. A sociedade empresária Alfa, diante do inadimplemento contratual da sociedade empresária Beta, ajuizou, perante a 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, ação com o propósito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos, prestando como caução consistente dois veículos de sua propriedade. Após a citação e a realização de audiência de conciliação, a sociedade empresária Beta contestou, apresentando pedido de reconvenção, alegando possuir direito de ser indenizada materialmente, em razão da relação jurídica contratual regularmente constituída entre as litigantes, sob a luz das legislações estrangeira e nacional.
Com base no caso apresentado, segundo as regras do CPC/15, assinale a afirmativa correta.
A) A caução prestada pela sociedade empresária Alfa não poderá ser objeto de pedido de reforço durante o trâmite processual.
B) A sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
C) A sociedade empresária Beta, para admissão de seu pedido reconvencional, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da sociedade empresária Alfa.
D) O contrato originado em país estrangeiro, antes do ajuizamento da ação indenizatória, deverá ser objeto de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça.
Comentários:
Nos termos do art. 83 do CPC, “o autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento”. Dessa forma, a sociedade empresária Alfa deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
Gabarito: letra B