4.8. Norberto Bobbio (1909-2004)

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Curso: Filosofia do Direito
Livro: 4.8. Norberto Bobbio (1909-2004)
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Data: segunda-feira, 2 fev. 2026, 06:42

  

4.8. Norberto Bobbio (1909-2004)

Norberto Bobbio foi um importante filósofo político do século XX. Aqui faremos um breve recorte temático e vamos abordar a Teoria do Ordenamento Jurídico e seus principais conceitos.

  • Unidade: o ordenamento jurídico é formado por normas que formam uma unidade. Todavia, as diferentes normas trazem uma complexidade em relação a hierarquia entre as leis.
  • Coerência: o ordenamento jurídico constitui-se de um sistema coerente, porém as diferentes normas podem conflitar. Bobbio traz o conceito de antinomia - real e aparente - para solucionar os conflitos.
  • Completude: o ordenamento jurídico é completo, não tendo lacunas jurídicas. Para suprir essas lacunas utiliza-se o método de integração das normas: utilizando outros ordenamentos, analogia ou princípios gerais.

Para Norberto Bobbio existem duas espécies de antinomia:

Antinomia aparente: é o conflito aparente entre as normas, podendo ser solucionado pelos critérios para resolver estes conflitos:

1º Critério hierárquico: norma de hierarquia superior tem prioridade sobre norma de hierarquia inferior.

2º Critério da Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.

3º Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior, ou seja, normas mais recentes prevalecerá sobre norma mais antiga.

Antinomia real: é o conflito sem solução dentro do ordenamento jurídico – lacuna ideológica. Esta antinomia é solucionada pelo aplicador da norma.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra. Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta tais condições.

A) As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.

B) Ambas as normas devem ter procedido da mesma autoridade legislativa; as duas normas em conflito não devem dispor sobre uma mesma matéria.

C) Ocorre no âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância ou quando um tribunal superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância.

D) As duas normas aplicáveis não apresentam uma solução satisfatória para o caso; as duas normas não podem ser integradas mediante recurso a analogia ou costumes.

Comentários:
Segundo Norberto Bobbio para que uma antinomia ocorra as normas em conflito:

“1) As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento.  (...)”

“2) As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade. Distinguem-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal espacial, pensamento e material (...)”

Assim, a alternativa que melhor representa o pensamento do autor e deve ser assinalada como correta é: As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – XVIII   Exame / 2015)

“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.”

É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis).

Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante

A) de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.

B) de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.

C) de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.

D) de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.

Comentários:
Para Norberto Bobbio existem duas espécies de antinomia:

(i) Antinomia aparente: é o conflito aparente entre as normas, podendo ser solucionado pelos critérios para resolver estes conflitos:

1º Critério hierárquico: norma de hierarquia superior tem prioridade sobre norma de hierarquia inferior.

2º Critério da Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.

3º Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior, ou seja, normas mais recentes prevalecerá sobre norma mais antiga.

(ii) Antinomia real: é o conflito sem solução dentro do ordenamento jurídico – lacuna ideológica.

Portanto, uma antinomia real é aquela em que não há solução no conflito de normas.

Diante do exposto, a alternativa que caracteriza uma antinomia real é: De normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes

Gabarito: Letra C

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra. Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta tais condições.

A) As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.

B) Ambas as normas devem ter procedido da mesma autoridade legislativa; as duas normas em conflito não devem dispor sobre uma mesma matéria.

C) Ocorre no âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância ou quando um tribunal superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância.

D) As duas normas aplicáveis não apresentam uma solução satisfatória para o caso; as duas normas não podem ser integradas mediante recurso a analogia ou costumes.

Comentários:
Segundo Norberto Bobbio para que uma antinomia ocorra as normas em conflito:

“1) As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento.  (...)”

“2) As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade. Distinguem-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal espacial, pensamento e material (...)”

Assim, a alternativa que melhor representa o pensamento do autor e deve ser assinalada como correta é: As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – XVIII   Exame / 2015)

“A solução do conflito aparente de normas dá-se, na hipótese, mediante a incidência do critério da especialidade, segundo o qual prevalece a norma específica sobre a geral.”

É conhecida a distinção no âmbito da Teoria do Direito entre antinomias aparentes (ou antinomias solúveis) e antinomias reais (ou antinomias insolúveis).

Para o jusfilósofo Norberto Bobbio, uma antinomia real se caracteriza quando estamos diante

A) de duas normas colidentes que pertencem a ordenamentos jurídicos diferentes.

B) de normas que colidem entre si, porém essa colisão é solúvel mediante a aplicação do critério cronológico, do critério hierárquico ou do critério de especialidade.

C) de normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes.

D) de duas ou mais normas que colidem entre si e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal, espacial, pessoal ou material.

Comentários:
Para Norberto Bobbio existem duas espécies de antinomia:

(i) Antinomia aparente: é o conflito aparente entre as normas, podendo ser solucionado pelos critérios para resolver estes conflitos:

1º Critério hierárquico: norma de hierarquia superior tem prioridade sobre norma de hierarquia inferior.

2º Critério da Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.

3º Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior, ou seja, normas mais recentes prevalecerá sobre norma mais antiga.

(ii) Antinomia real: é o conflito sem solução dentro do ordenamento jurídico – lacuna ideológica.

Portanto, uma antinomia real é aquela em que não há solução no conflito de normas.

Diante do exposto, a alternativa que caracteriza uma antinomia real é: De normas colidentes e o intérprete é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes

Gabarito: Letra C