9.3. Classificação das obrigações
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVII Exame de 2023) Rodrigo e Juliana celebraram contrato de compra e venda com Márcia, visando à aquisição de 20 (vinte) cavalos da raça mangalarga, de propriedade desta última. O contrato possui cláusula prevendo a solidariedade ativa de Rodrigo e Juliana, e que a entrega será feita de uma única vez. Dez dias antes da data pactuada para entrega dos animais, Márcia, culposamente, esqueceu aberta a porta do curral os animais estavam, o que ocasionou a fuga dos equinos. No dia combinado, Márcia dispunha de apenas cinco cavalos, os quais foram oferecidos a Rodrigo e Juliana como parte do pagamento. Acerca do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Por se tratar de obrigação de entrega de coisa a dois credores, a previsão de solidariedade ativa contratual é desnecessária, eis que decorrente de disposição expressa do Código Civil.
B) Rodrigo e Juliana poderão optar por receber os cinco cavalos, com abatimento do preço, ou considerar resolvida a obrigação e, tanto num como noutro caso, exigir indenização das perdas e danos.
C) Caso Rodrigo e Juliana optem pela conversão da obrigação em perdas e danos, a solidariedade não subsistirá.
D) Márcia poderá compelir Rodrigo e Juliana a receberem cinco cavalos, posto se tratar de obrigação divisível.
Comentários:
Trata-se de obrigação de dar coisa certa, se a coisa é deteriorada, sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos, de acordo com o art. 236 do CC.
Código Civil: Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) A peça Liberdade, do famoso escultor Lúcio, foi vendida para a Galeria da Vinci pela importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele se comprometeu a entregar a obra dez dias após o recebimento da quantia estabelecida, que foi paga à vista.
A galeria organizou, então, uma grande exposição, na qual a principal atração seria a escultura Liberdade. No dia ajustado, quando dirigia seu carro para fazer a entrega, Lúcio avançou o sinal, colidiu com outro veículo, e a obra foi completamente destruída. O anúncio pela galeria de que a peça não seria mais exposta fez com que diversas pessoas exercessem o direito de restituição dos valores pagos a título de ingresso.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Lúcio deverá entregar outra obra de seu acervo à escolha da Galeria da Vinci, em substituição à escultura Liberdade.
B) A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição.
C) Por se tratar de obrigação de fazer infungível, a Galeria da Vinci não poderá mandar executar a prestação às expensas de Lúcio, restando-lhe pleitear perdas e danos.
D) Com o pagamento do preço, transferiu-se a propriedade da escultura para a Galeria da Vinci, razão pela qual ela deve suportar o prejuízo pela perda do bem.
Comentários:
De acordo com os arts. 233 e 244 do CC:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Como elucida o caput da questão, Lucio, artista responsável por entregar a obra para a galeria para expô-la, “avançou o sinal, colidiu com outro veículo”, fazendo com que a obra fosse destruída. Logo, houve culpa do devedor, assim, Lucio responsará pelo equivalente em pecúnia da escultura “Liberdade” e mais perdas e danos. Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: A Galeria da Vinci poderá cobrar de Lúcio o equivalente pecuniário da escultura Liberdade mais o prejuízo decorrente da devolução do valor dos ingressos relativos à exposição.
Gabarito: letra B3 - (FGV – OAB – XXV Exame / 2018) Arlindo, proprietário da vaca Malhada, vendeu-a a seu vizinho, Lauro. Celebraram, em 10 de janeiro de 2018, um contrato de compra e venda, pelo qual Arlindo deveria receber do comprador a quantia de R$ 2.500,00, no momento da entrega do animal, agendada para um mês após a celebração do contrato. Nesse interregno, contudo, para surpresa de Arlindo, Malhada pariu dois bezerros.
Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Os bezerros pertencem a Arlindo.
B) Os bezerros pertencem a Lauro.
C) Um bezerro pertence a Arlindo e o outro, a Lauro.
D) Deverá ser feito um sorteio para definir a quem pertencem os bezerros.
Comentários:
Nos termos do art. 237, do CC, “até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”. Ainda, os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes (art. 237, parágrafo único, CC). Logo, devemos assinalar que: Os bezerros pertencem a Arlindo.
Gabarito: Letra A
4 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) No dia 2 de agosto de 2014, Teresa celebrou contrato de compra e venda com Carla, com quem se obrigou a entregar 50 computadores ou 50 impressoras, no dia 20 de setembro de 2015. O contrato foi silente sobre quem deveria realizar a escolha do bem a ser entregue. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Trata-se de obrigação facultativa, uma vez que Carla tem a faculdade de escolher qual das prestações entregará a Teresa.
B) Como se trata de obrigação alternativa, Teresa pode se liberar da obrigação entregando 50 computadores ou 50 impressoras, à sua escolha, uma vez que o contrato não atribuiu a escolha ao credor.
C) Se a escolha da prestação a ser entregue cabe a Teresa, ela poderá optar por entregar a Carla 25 computadores e 25 impressoras.
D) Se, por culpa de Teresa, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo a Carla a escolha, ficará aquela obrigada a pagar somente os lucros cessantes.
Comentários:
A questão aborda o tema “Direito das Obrigações”. Nos termos do art. 252, do Código Civil, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Assim, como o contrato não dispôs a respeito, nas obrigações alternativas, a escolha caberá à Tereza (devedora). Portanto, ela poderá entregar 50 computadores ou 50 impressoras.
Gabarito: letra B
5 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Gilvan (devedor) contrai empréstimo com Haroldo (credor) para o pagamento com juros do valor do mútuo no montante de R$ 10.000,00. Para facilitar a percepção do crédito, a parte do polo ativo obrigacional ainda facultou, no instrumento contratual firmado, o pagamento do montante no termo avençado ou a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda, conforme escolha a ser feita pelo devedor. Ante os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
A) Trata-se de obrigação alternativa.
B) Cuida-se de obrigação de solidariedade em que ambas as prestações são infungíveis.
C) Acaso o animal morra antes da concentração, extingue-se a obrigação.
D) O contrato é eivado de nulidade, eis que a escolha da prestação cabe ao credor.
Comentários:
Nas obrigações alternativas temos a pluralidade de prestações que, quando uma delas é cumprida pelo devedor, será considerada satisfeita a obrigação. No caso em tela Gilvan contrai empréstimo com Haroldo (credor), no contrato estipularam que a quitação do empréstimo poderá ser: com o pagamento do montante ou com a entrega do único cavalo da raça manga larga marchador da fazenda.
Gabarito: letra A6 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame de 2023) Os irmãos Eduardo e Letícia herdaram um apartamento de sua mãe. Concluído o inventário, decidiram vender o apartamento ao casal Pedro e Mariana. Para tanto, as partes celebraram contrato de compra e venda. Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado (R$ 600.000,00) no prazo de trinta dias. Não foi avençada cláusula de solidariedade ativa. Alcançado o prazo contratual, Pedro e Mariana não pagaram o preço.
Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha.
B) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.
C) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas um quarto do preço pactuado, R$ 150.000,00, de Mariana, sozinha.
D) Eduardo e Letícia não podem pleitear sozinhos o pagamento do preço, ainda que parcial.
Comentários:
Estamos diante de uma solidariedade passiva, pois os devedores Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar R$ 600.000,00 em 30 dias, o que não ocorreu. Diante disso, tanto Letícia quanto Eduardo (credores) têm direito de cobrar a dívida sua respectiva parte do saldo devido, ou seja, R$ 300.000,00.
Fundamentação:
CC/02: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
CC/02: Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Gabarito: letra B
7 - (FGV – OAB – XXXVI Exame de 2022) João, Cláudia e Maria celebraram contrato de compra e venda de um carro com Carlos e Paula. Pelo respectivo contrato, Carlos e Paula se comprometeram, como devedores solidários, ao pagamento de R$ 50.000,00. Ficou estabelecido, ainda, solidariedade entre os credores João, Cláudia e Maria. Diante do enunciado, assinale a afirmativa correta.
A) O pagamento feito por Carlos ou por Paula não extingue a dívida, ainda que parcialmente.
B) Qualquer dos credores tem direito a exigir e a receber de Carlos ou de Paula, parcial ou totalmente, a dívida comum.
C) Impossibilitando-se a prestação por culpa de Carlos, extingue-se a solidariedade, e apenas este responde pelo equivalente.
D) Carlos e Paula só se desonerarão pagando a todos os credores conjuntamente.
Comentários:
Alternativa A. Errada. Em relação à obrigação solidária passiva, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido, parcial todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto (art. 275, CC). Dessa forma, o pagamento feito por Carlos ou por Paula extingue a dívida, ainda que parcialmente.
Alternativa B. Certa. De fato, qualquer dos credores tem direito a exigir e a receber de Carlos ou de Paula, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 275, CC).
Alternativa C. Errada. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado (art. 275, CC).
Alternativa D. Errada. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago (art. 269, CC). Por isso, se um dos credores pagar totalmente a dívida está se extinguirá.
Gabarito: letra B
8 - (FGV – OAB – XX Exame de 2016) Paulo, João e Pedro, mutuários, contraíram empréstimo com Fernando, mutuante, tornando-se, assim, devedores solidários do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fernando, muito amigo de Paulo, exonerou-o da solidariedade. João, por sua vez, tornou-se insolvente. No dia do vencimento da dívida, Pedro pagou integralmente o empréstimo.
Considerando a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Pedro não poderá regredir contra Paulo para que participe do rateio do quinhão de João, pois Fernando o exonerou da solidariedade.
B) Apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
C) Ao pagar integralmente a dívida, Pedro se sub-roga nos direitos de Fernando, permitindo-se que cobre a integralidade da dívida dos demais devedores.
D) Pedro deveria ter pago a Fernando apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois a exoneração da solidariedade em relação a Paulo importa, necessariamente, a exoneração da solidariedade em relação a todos os codevedores.
Comentários:
De acordo com o caput da questão, Paulo, João e Pedro são devedores solidários de Fernando:
- Paulo foi exonerado da dívida;
- João se tornou insolvente
- Pedro pagou integralmente o empréstimo
O Artigo 282 do Código Civil, autoriza que o credor (Fernando) possa renunciar à solidariedade em favor de um, alguns ou todos os devedores (Paulo). Entretanto, o devedor que satisfizer a dívida por inteiro (no caso o Pedro) tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente (João), se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. Por fim, o Artigo 284 preve que, a despeito da exoneração, Paulo poderá ser cobrado.
Artigo 284, no caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
Dessa forma, apesar da exoneração da solidariedade, Pedro pode cobrar de Paulo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Gabarito: letra B
9 - (FGV – OAB – XVIII Exame de 2015) Joana e suas quatro irmãs, para comemorar as bodas de ouro de seus pais, contrataram Ricardo para organizar a festa. No contrato ficou acordado que as cinco irmãs arcariam solidariamente com todos os gastos. Ricardo, ao requerer o sinal de pagamento, previamente estipulado no contrato, não obteve sucesso, pois cada uma das irmãs informava que a outra tinha ficado responsável pelo pagamento.
Ainda assim, Ricardo cumpriu sua parte do acordado. Ao final da festa, Ricardo foi até Joana para cobrar pelo serviço, sem sucesso.
Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Se Ricardo resolver ajuizar demanda em face somente de Joana, as outras irmãs, ainda assim, permanecerão responsáveis pelo débito.
B) Se Joana pagar o preço total do serviço sozinha, poderá cobrar das outras, ficando sem receber se uma delas se tornar insolvente.
C) Se uma das irmãs de Joana falecer deixando dois filhos, qualquer um deles deverá arcar com o total da parte de sua mãe.
D) Ricardo deve cobrar de cada irmã a sua quota-parte para receber o total do serviço, uma vez que se trata de obrigação divisível.
Comentários:
Alternativa A. CORRETA. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto (Artigo 275, DO CÓDIGO CIVIL).
Alternativa B. INCORRETA. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores (Artigo 283, DO CÓDIGO CIVIL).
Alternativa C. INCORRETA. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores (Artigo 276, DO CÓDIGO CIVIL).
Alternativa D. INCORRETA. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico (Artigo 258, DO CÓDIGO CIVIL).
Gabarito: letra A10 - (FGV – OAB – XXVI Exame de 2018) Paula é credora de uma dívida de R$ 900.000,00 assumida solidariamente por Marcos, Vera, Teresa, Mirna, Júlio, Simone, Úrsula, Nestor e Pedro, em razão de mútuo que a todos aproveita. Antes do vencimento da dívida, Paula exonera Vera e Mirna da solidariedade, por serem amigas de longa data. Dois meses antes da data de vencimento, Júlio, em razão da perda de seu emprego, de onde provinha todo o sustento de sua família, cai em insolvência. Ultrapassada a data de vencimento, Paula decide cobrar a dívida.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) Vera e Mirna não podem ser exoneradas da solidariedade, eis que o nosso ordenamento jurídico não permite renunciar a solidariedade de somente alguns dos devedores.
B) Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
C) Se Simone for cobrada por Paula deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes, inclusive Júlio.
D) Se Mirna for cobrada por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar as quotas-partes dos demais. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, com exceção de Vera.
Comentários:
A questão trata do tema “Direito das Obrigações”, mais precisamente na solidariedade das obrigações. Primeiramente, são nove os devedores solidários, Paula, como credora, exonerou da solidariedade Vera e Mirna, o que é permitido (Artigo 282, CC).
Porém, devemos diferenciar exoneração da solidariedade com renúncia da solidariedade. Aquele agraciado peça exoneração da solidariedade continua devedor da dívida, todavia não do todo, mas sim da quota-parte. Ou seja, Vera e Mirna continuam devedoras de 100 reais cada, valor que representa suas respectivas quotas-parte (Artigo 284, CÓDIGO CIVIL DE 2002).
Vejamos os Enunciados do CJF 349 e 350 da IV Jornada de Direito Civil:
Enunciado 349 – Artigo 282: Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.
Enunciado 350 – Artigo 282: A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do Artigo 284.
Por sua vez, Júlio se tornou insolvente, portanto, sua parte será rateada pelo demais credores solidários (Artigo 283, segunda parte, CÓDIGO CIVIL DE 2002). Por fim, aquele que satisfizer a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota (Artigo 283, primeira parte, CC)
Diante do exposto, resta correta a alternativa: Se Marcos for cobrado por Paula, deverá efetuar o pagamento integral da dívida e, posteriomente, poderá cobrar dos demais as suas quotas-partes. A parte de Júlio será rateada entre todos os devedores solidários, inclusive Vera e Mirna.
Gabarito: Letra B
11 - (FGV – OAB – XXIV Exame de 2017) André, Mariana e Renata pegaram um automóvel emprestado com Flávio, comprometendo-se solidariamente a devolvê-lo em quinze dias. Ocorre que Renata, dirigindo acima do limite de velocidade, causou um acidente que levou à destruição total do veículo.
Assinale a opção que apresenta os direitos que Flávio tem diante dos três.
A) Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mais perdas e danos.
B) Pode exigir, de qualquer dos três, o equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.
C) Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro e das perdas e danos.
D) Pode exigir, de cada um dos três, um terço do equivalente pecuniário do carro, mas só pode exigir perdas e danos de Renata.
Comentários:
A questão aborda o Direito das Obrigações, em relação à responsabilidade solidária. O Artigo 279, do Código Civil, estabelece que:
Artigo 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. (grifo nosso).
Portanto, a solidariedade refere-se à prestação, entretanto em relação às perdas e danos responderá o culpado (Renata).
Gabarito: letra B
12 - (FGV – OAB – XXII Exame de 2017) Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total. Considerando a descrição dos fatos, Joaquim
A) não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.
B) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.
C) terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.
D) terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.
Comentários:
A questão versa sobre “Das Obrigações de Dar Coisa Certa”. Vejamos a literalidade dos artigos 233 e 234 do Código Civil:
Artigo 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Artigo 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos. (grifo nosso).
Portanto, como a coisa (o carro) se perdeu sem culpa do devedor (enchente) e tal fato se deu antes da tradição (a chuva torrencial ocorreu no dia 25 de setembro e a tradição ocorreria no dia 1º de outubro), fica resolvida a obrigação, ou seja, Joaquim deverá receber de volta o valor pago pelo carro.
Gabarito: letra D
13 - (FGV – OAB – XXI Exame de 2016) Felipe e Ana, casal de namorados, celebraram contrato de compra e venda com Armando, vendedor, cujo objeto era um carro no valor de R$ 30.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 3.000,00, a partir de 1º de agosto de 2016.
Em outubro de 2016, Felipe terminou o namoro com Ana. Em novembro, nem Felipe nem Ana realizaram o pagamento da parcela do carro adquirido de Armando. Felipe achava que a responsabilidade era de Ana, pois o carro tinha sido presente pelo seu aniversário. Ana, por sua vez, acreditava que, como Felipe ficou com o carro, não estava mais obrigada a pagar nada, já que ele terminara o relacionamento.
Armando procura seu(sua) advogado(a), que o orienta a cobrar
A) a totalidade da dívida de Ana.
B) a integralidade do débito de Felipe.
C) metade de cada comprador.
D) a dívida de Felipe ou de Ana, pois há solidariedade passiva.
Comentários:
Vejamos a literalidade do Artigo 257 do Código Civil, que estabelece as hipóteses de obrigação divisível:
Artigo 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. (grifos nossos).
Como sabemos, a solidariedade não é presumida, resultando essa apenas por lei ou da vontade das partes (Artigo 265, DO CÓDIGO CIVIL). Assim sendo, Armando, vendedor do carro, pode cobrar metade de cada codevedores (Felipe e Ana), não havendo o que se falar em solidariedade, mas sim numa típica obrigação divisível, presumindo-se, portanto, a prestações dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Gabarito: letra C