6.3. Simulação
6.3.5. Questões comentadas
1 – (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Arnaldo foi procurado por sua irmã Zulmira, que lhe ofereceu R$ 1 milhão para adquirir o apartamento que ele possui na orla da praia. Receoso, no entanto, que João, o locatário que atualmente ocupa o imóvel e por quem Arnaldo nutre profunda antipatia, viesse a cobrir a oferta, exercendo seu direito de preferência, propôs a Zulmira que constasse da escritura o valor de R$ 2 milhões, ainda que a totalidade do preço não fosse totalmente paga.
Realizado nesses termos, o negócio
A) pode ser anulado no prazo decadencial de dois anos, em virtude de dolo.
B) é viciado por erro, que somente pode ser alegado por João.
C) é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.
D) é ineficaz, em razão de fraude contra credores, inoponíveis seus efeitos perante João.
Comentários:
A questão cobra o tema “simulação”. Nos termos do art. 167, do Código Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado. (grifo nosso).
Dessa forma, Arnaldo simulou o negócio jurídico, sendo esse, portanto, nulo. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: é nulo em virtude de simulação, o que pode ser suscitado por qualquer interessado.
Gabarito: Letra C