4.3. A tricotomia existência-validade-eficácia - Planos do Pontes de Miranda
4.3.1. Questões comentadas
1 – (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Segundo a doutrina, são pressupostos de validade do negócio jurídico:
A) manifestação de vontade; agente emissor de vontade; objeto; forma.
B) agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma.
C) manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.
D) manifestação de vontade de boa-fé; agente legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou juridicamente determinável.
Comentários:
Conforme a “escada Ponteana” são pressupostos de validade do negócio jurídico:
- As partes devem ser capazes e legitimas;
- O objeto deve ser lícito, possível, determinado, ou determinável;
- A forma deve estar prescrita ou não defesa em lei.
- O consentimento deve ser livre (manifestação da vontade livre).
Assim, a alternativa que preenche todos os pressupostos é: manifestação de vontade livre; agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio; objeto lícito, possível e determinado, ou determinável; forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.
Gabarito: letra C
2 – (CESPE – OAB – Exame / 2007) Acerca do negócio jurídico, assinale a opção incorreta.
A) Negócio jurídico unilateral não receptício é um ato de autonomia privada que se aperfeiçoa pela declaração do seu autor e produz seus efeitos sem a necessidade de aceitação e conhecimento por parte do seu destinatário.
B) A validade do negócio jurídico requer capacidade do agente. Nesse sentido, tal requisito tipifica a um só tempo elementos de existência e pressupostos de validade do negócio jurídico.
C) A reserva mental ilícita ou irregular torna nula a declaração da vontade, se desconhecida da outra parte ao tempo da consumação do negócio jurídico.
D) Representante legal é a pessoa munida de mandato, expresso ou tácito, outorgado pelo representado.
Comentários:
Atenção pessoal, a questão exige a alternativa incorreta. O representante legal é aquele que é determinado pela lei. Já a representação convencional é aquela em que a representação decorre de convenção entre as partes. Logo, a alternativa incorreta troca os conceitos de representação legal e convencional.
Gabarito: letra D