4.1. Conceitos gerais: fato, ato e negócio jurídico

4.1.4. Questões comentadas 

1 – (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade.

Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.

A)  Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.

B)  Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade.

C)  Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.

D)  Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.

Comentários:

A questão trata da classificação dos fatos jurídicos. Como vimos em aula, fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo) são classificados em dois grupos: atos lícitos e atos ilícitos. Por sua vez, os atos lícitos subdividem-se em:

Ato jurídico em sentido estrito (ato jurídico stricto senso): comportamentos humanos, voluntários, conscientes, com efeitos previstos em lei. Ainda, aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couberem, as disposições do “Título I - Do Negócio Jurídico” (CC, art. 185).

Negócio jurídico: efeitos que decorrem da vontade das partes, com liberdade de escolha, negociação.

Atos-fatos: simples comportamentos humanos, mas desprovidos de intencionalidade quanto aos efeitos jurídicos que serão resultantes.

 Nos termos do art. 70 do Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo, assim, o domicílio é uma manifestação da vontade humana e tem seus efeitos previstos em lei, por conseguinte, é um ato jurídico em sentido estrito (ato jurídico stricto senso). Portanto, devemos marcar a alternativa: por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.

Gabarito: Letra C

 

2 – (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) O reconhecimento da paternidade e a fixação de domicílio são exemplos de qual dos conceitos a seguir?

A)  Direito natural.

B)  Negócio jurídico.

C)  Ato jurídico stricto sensu.

D)  Fato não-jurídico.

Comentários:

Como vimos em aula, os atos jurídicos em sentido estrito são aqueles que decorrem da vontade humana e tem seus efeitos previstos em lei. Assim, o “reconhecimento da paternidade” e a “fixação de domicílio” são exemplos de atos jurídicos em sentido estrito, pois comportamentos humanos, voluntários, conscientes, com efeitos previstos em lei. Dessa forma, devemos marcar a alternativa: Ato jurídico stricto sensu.

Gabarito: letra C

 

3 – (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) São exemplos de fatos jurídicos stricto sensu

A)  a declaração, o testamento, a residência.

B)  o contrato, o testamento, a aluvião.

C)  a descoberta de tesouro, a dívida de jogo, o nascimento.

D)  o nascimento, a morte, a aluvião.

Comentários:

Os fatos jurídicos stricto sensu (fatos naturais) são aqueles que decorrem de um acontecimento natural que produz efeitos jurídicos. Assim, os reflexos no mundo jurídico ocorrem independentemente da vontade humana. Ainda, os fatos jurídicos stricto sensu (fatos naturais) são divididos em dois grupos:

- Fatos naturais ordinários: são aqueles que, mesmo alheios à vontade humana, são previsíveis, como por exemplo: o nascimento, a morte

- Fatos naturais extraordinários (imprevisíveis, aleatórios): são aqueles que são alheios à vontade humana e são imprevisíveis, decorrem das forças naturais, como por exemplo: aluvião.

Diante das opções, devemos marcar a única alternativa em que todos os exemplos são fatos jurídicos stricto sensu (fatos naturais): O nascimento, a morte, a aluvião.

Gabarito: Letra D