13.2. Desapropriação - Modalidades da desapropriação sancionatória
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) José é proprietário de imóvel rural de enorme dimensão, mas totalmente improdutivo, que vem sendo objeto de constantes desmatamentos à revelia da legislação ambiental. O imóvel está localizado no Município Alfa do Estado Gama, sendo certo que os órgãos ambientais de ambos os entes federativos já vêm atuando em razão da supressão vegetal ilegal. Em seu imóvel, José não promove a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente, nem mesmo realiza seu aproveitamento racional e adequado.
Por estar descumprindo sua função social, nos termos da CRFB/88, o imóvel de José pode ser objeto de desapropriação
A) por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.
B) sanção, que consiste em punição ao particular por sua conduta imobiliária inconstitucional, mediante justa e prévia indenização, cuja competência é do Estado Gama.
C) confisco, que consiste na retirada do bem do patrimônio do particular com sua incorporação ao patrimônio público, mediante justa e ulterior indenização, cuja competência é da União.
D) por utilidade social e com caráter sancionador, mediante ulterior e justa indenização a ser paga por meio de precatório, cuja competência é do Município Alfa.
Comentários:
A questão versa sobre a desapropriação por interesse social. De acordo com o art. 184, da CF, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) Acerca da desapropriação, assinale a afirmativa correta.
A) Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de cinco anos, contados da edição do decreto, para iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
B) Na desapropriação por interesse social, em regra, não se exige o requisito da indenização prévia, justa e em dinheiro.
C) O município pode desapropriar um imóvel por interesse social, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro
D) A desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade que não esteja cumprindo a sua função social não será indenizada.
Comentários:
Alternativa A. Incorreta. Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de 02 anos, contados da edição do decreto, para iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado (art. 3º, Lei 4.132/62).
Alternativa B. Incorreta. Na desapropriação por interesse social, em regra, se exige o requisito da indenização prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF/88).
Alternativa C. CORRETA. A desapropriação por interesse social tem competência comum, assim o Município é competente para desapropriar, todavia, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, será realizada mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV, da CF/88).
Alternativa D. Incorreta. A desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade que não esteja cumprindo a sua função social será indenizada, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária (art. 184, caput, § 1º, da CF/88).
Gabarito: Letra C
3 - (CESPE – OAB – I Exame / 2006) Desapropriação ou expropriação é a transferência obrigatória da propriedade particular para o poder público, devidamente motivada. Assinale a opção que não apresenta motivação constitucional para desapropriação.
A) clamor social
B) necessidade pública
C) utilidade pública
D) interesse social
Comentários:
Nos termos do art. 5º, XXIV, da CF/88, “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Assim, a única motivação que não está presente na Constituição Federal: Clamor social
Gabarito: Letra A