1.5. Nome Empresarial
1.5. Nome Empresarial
Consiste no elemento de identificação do empresário (PJ ou PF), que não pode ser objeto de alienação, ou seja, trata-se de um signo designativo que o distingue dos demais empresários, configurando-se como um bem inalienável. Deve ser registrado na junta comercial para garantir o uso exclusivo nos limites do respectivo Estado.
1.5.1. Espécies de nomes empresarial
São espécies de nomes empresarial a firma individual, a firma social e a denominação, cuja distinção se encontra na estrutura e na finalidade.
Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
Espécies de nomes empresarial – art. 1.155, CC: a firma individual, firma social e denominação, vejamos. A firma Individual tem como função identificar o empresário individual e a empresa individual de responsabilidade limitada. Tem o nome civil como núcleo (completo ou abreviado) e a indicação da atividade empresarial é facultativa, se for EIRELI é obrigatória a sua presença.
Já a firma Social tem como função identificar as sociedades personalistas. É composto pelo nome civil (completo ou abreviado) dos sócios da sociedade, caso omitido algum deve aparecer a expressão “e companhia” (completo ou abreviado).
Por fim a denominação tem como função precípua a identificação de sociedades de capital tem uma expressão linguística como núcleo e a indicação da atividade empresarial e do tipo societário é obrigatória.
Para facilitar nossa revisão montamos um esquema relacionando as diferentes sociedades empresárias, os empresários individuais e o EIRELI com seus respetivos nomes empresariais:

1.5.2. Proteção ao nome empresarial
Prezada aluna, prezado aluno, para encerrarmos o nome empresarial, é necessário que falemos brevemente da proteção legal garantida a ele.
E tal proteção decorre automaticamente a partir do arquivamento dos aos constitutivos (seja do empresário, seja da sociedade) no órgão competente, decorrendo as seguintes garantias: (i) não pode ter seu elemento característico ou diferenciador reproduzido ou imitado (art. 124, da LPI); (ii) não pode ser usado indevidamente em produto destinado à venda, em exposição ou estoque (art. 195, V, da LPI); (iii) sujeita o infrator por ato de concorrência desleal ao pagamento de indenização (art. 209, da LPI); (iv) legitima ação para anulação de inscrição de nome empresarial feita com violação à lei (art. 1.167, CC).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) Marco Araripe pretende iniciar uma empresa em nome próprio e mediante responsabilidade ilimitada pelas obrigações. Antes de realizar sua inscrição na Junta Comercial, Marco Araripe precisa indicar o nome que adotará para o exercício de empresa.
Consoante a determinação contida no Código Civil quanto à formação de firma individual, ela deve ser constituída
A) pelo nome do empresário, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
B) pelo nome de fantasia livremente escolhido, aditando-lhe, se quiser, designação do gênero de atividade.
C) pelo nome abreviado do empresário ou pelo nome de fantasia, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa.
D) em duas partes: a primeira, o nome completo do empresário e, a segunda, o nome de fantasia, sendo vedada a indicação do gênero de atividade.
Comentários:
Conforme o enunciado da questão indica, trata-se de um empresário individual, logo, adotará firma como nome empresarial, seguindo o que é disciplinado pelo art. 1.156 do CC: “o empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade”.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Três médicos decidiram constituir uma sociedade do tipo limitada cujo objeto é simples, consoante a classificação das sociedades no Código Civil. Acerca da designação a ser adotada pela sociedade e sua qualificação jurídica, assinale a afirmativa correta.
A) Por não ter a futura sociedade natureza empresária, não poderá adotar nome empresarial, sendo livre a formação de sua designação, sem incidência das regras de formação do nome da sociedade limitada.
B) A futura sociedade terá nome empresarial, pois tanto as regras de formação quanto de proteção ao nome empresarial se aplicam indistintamente às sociedades simples e empresárias.
C) Embora a futura sociedade não tenha nome empresarial, por não exercer empresa, a formação de sua designação obedecerá às regras para a formação do nome empresarial do tipo limitada.
D) Independentemente da natureza da futura sociedade, ela terá nome empresarial, pois exercerá atividade econômica, devendo adotar denominação, mas é facultativo a palavra “limitada” ou sua abreviatura ao final.
Comentários:
Nos termos do art. 1.155, caput e p. ú., do CC),
Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações. (Grifo nosso)
Portanto, embora a futura sociedade não tenha nome empresarial, por não exercer empresa, a formação de sua designação obedecerá às regras para a formação do nome empresarial do tipo limitada.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Pedro Laurentino deseja constituir uma sociedade limitada unipessoal cuja denominação será Padaria São Félix do Piauí Ltda., sediada em Teresina. A inscrição dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou as respectivas averbações de atos posteriores no registro empresarial, assegura o uso exclusivo do nome empresarial
A) nos limites do estado do Piauí.
B) nos limites do município de Teresina.
C) em todo o território nacional.
D) em toda a Região Nordeste.
Comentários:
Na forma do art. 1.166, do CC, a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. Logo, o uso exclusivo do nome empresarial estará garantido nos limites do estado do Piauí.
Gabarito: letra A
4 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Cruz Machado pretende iniciar o exercício individual de empresa e adotar como firma, exclusivamente, o nome pelo qual é conhecido pela população de sua cidade – “Monsenhor”. De acordo com as informações acima e as regras legais de formação de nome empresarial para o empresário individual, assinale a afirmativa correta.
A) A pretensão de Cruz Machado é possível, pois o empresário individual pode escolher livremente a formação de sua firma.
B) A pretensão de Cruz Machado não é possível, pois o empresário individual deve adotar denominação indicativa do objeto social como espécie de nome empresarial.
C) A pretensão de Cruz Machado não é possível, pois o empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado.
D) A pretensão de Cruz Machado é possível, pois o empresário individual pode substituir seu nome civil por uma designação mais precisa de sua pessoa.
Comentários:
A questão aborda a temática “nome empresarial”. Como vimos em aula, o nome empresarial é o elemento de identificação do empresário (PJ ou PF), que não pode ser objeto de alienação. Tendo duas espécies: a firma e a denominação. No caso do empresarial individual, caberá apenas a espécie firma, vamos à literalidade do Código Civil:
Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. (grifo nosso).
Assim, o empresário individual deverá utilizar o nome civil, completo ou abreviado, operando sob firma. Logo, devemos assinalar como correta a alternativa: A pretensão de Cruz Machado não é possível, pois o empresário individual opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado.
Gabarito: Letra C
5 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) A respeito do nome empresarial, é correto afirmar que
A) o nome empresarial pode ser objeto de contrato de compra e venda.
B) a sociedade em conta de participação, por possuir personalidade jurídica, pode adotar firma ou denominação.
C) a sociedade anônima será designada somente por meio de denominação.
D) a sociedade limitada será designada somente por meio de firma.
Comentários:
Alternativa A. Incorreta. Vimos que se trata de bem inalienável.
Alternativa B. Incorreta. Como veremos em aula específica tratando de sociedades, a sociedade em conta de participação não adquire personalidade jurídica, por expressa vedação legal.
Alternativa C. Correta. Por se tratar de uma sociedade exclusivamente empresária, tem como possibilidade de adoção de nome apenas a denominação.
Alternativa D. Incorreta. A sociedade limitada, diante da sua versatilidade que pode ser sociedade com viés mais personalista ou viés mais de sociedade empresária, pode adotar as duas espécies: firma ou denominação.
Gabarito: Letra C