2.3. Produto ou serviço

  

2.3. Produto ou serviço

O conceito de produto está expresso no § 1º, do art. 3º, do CDC, a ver:

Art. 3º (...) § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial (Grifo nosso).

A doutrina abrange o conceito de produto, estendendo produto a qualquer bem móvel, imóvel, fungível, infungível, material, imaterial, consumível, não consumível, principal, acessório, durável, não durável etc. Ainda, é incluído no conceito de produto inclusive amostra grátis. Já o serviço está conceituado pelos § 2º, do art. 3º, do CDC:

Art. 3º (...) § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista (Grifo nosso).

Do conceito de serviços apontamos: a remuneração pode ser direta ou indireta. Isto é, a doutrina entende que, mesmo para aqueles serviços denominados “gratuitos”, deve se verificar se não há a remuneração indireta, se esta estiver presente temos a caracterização de serviço. Exemplo clássico da doutrina consumerista é o caso do estacionamento. Por fim, se houver relação de trabalho não haverá a relação de consumo. Sintetizando os §§ 1º e 2º, do art. 3º, do CDC: