8.1. Aspectos gerais
8.1. Aspectos gerais
O dissídio coletivo é a ação ajuizada no Tribunal por entidades coletivas de natureza econômica e profissional. O dissídio coletivo ocorre quando há a frustração da negociação coletiva ou arbitragem, sendo facultado às partes ajuizar tal ação na Justiça do trabalho para solucionar a lide (CF/1988, art. 114, §§ 1º e 2º). Já o dissídio individual é a ação ajuizada no Tribunal por pessoa(s) determinada(s) para a discussão de um caso em concreto, não importa o número de postulantes, mas sim o objeto da ação ajuizada ser pessoal e exclusivo.

Inicialmente, vamos estudar o procedimento ordinário de forma detida e, na sequência, quando já tivermos o conhecido o rito ordinário trabalhista analisaremos os ritos sumário e o sumaríssimo.