9.4. Exclusão do Crédito Tributário

  

9.4. Exclusão do Crédito Tributário

As hipóteses de exclusão do crédito tributário são a anistia e a isenção, conforme determinado pelo art. 175 do CTN. Esta exclusão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Isto é, o fato de um contribuinte ser considerado isento de pagamento do Imposto de Renda (obrigação principal) não o desobriga a declará-lo (obrigação acessória). Desta forma, vamos entender estas duas figuras (anistia e isenção)

 

9.4.1. Anistia

Esta figura consiste no perdão acerca do pagamento do crédito tributário e abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

ImportanteA anistia não se aplica

1)  Aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

2)  Salvo disposição de lei em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

A anistia pode ser concedida de forma geral e em caráter limitado.

Por fim, de acordo com o CTN, a anistia, quando não concedida em caráter geral (ou seja, a todos de forma irrestrita), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

 

9.4.2. Isenção

Temos que ter mente que a isenção é SEMPRE decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração (pois podemos ter isenções com prazo determinado). Quanto aos tributos que podemos aplicar a figura da isenção, cabe destacar que ela não é aplicável às taxas e contribuições de melhoria nem aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.  (Grifos nossos).

Deste texto legal devemos absorver que se a isenção pode ser revogada ou modificada por lei (a qualquer tempo) exceto nos casos em que for concedida de forma específica (atendendo a determinados critérios e condições).

Por fim, da mesma forma que ocorre com a anistia, a isenção, quando não concedida em caráter geral (ou seja, a todos de forma irrestrita), é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão. Este é o caso das isenções específicas (a quem atenda a determinados critérios e condições).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) O Estado E publicou a Lei nº 123, instituindo anistia relativa às infrações cometidas em determinada região de seu território, em função de condições a ela peculiares. Diante desse fato, o contribuinte C apresentou requerimento para a concessão da anistia, comprovando o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Efetivada a anistia por despacho da autoridade administrativa, verificou-se o descumprimento, por parte do contribuinte, das condições estabelecidas em lei, gerando a revogação da anistia de ofício.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta. 

A) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia deve abranger todo o território da entidade tributante.

B) Não é possível a revogação da anistia, pois o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, por parte do contribuinte, geram direito adquirido.

C) A anistia instituída pela Lei nº 123 é inviável, pois a anistia somente pode ser concedida em caráter geral.

D) É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.

Comentários:

Na forma do art. 182, do CTN, a anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão. Todavia, aquele despacho não gera direito adquirido, podendo, portanto, a anistia ser revogada conforme conveniência ou oportunidade da autoridade administrativa (art. 182, p. ú., do CTN). Sendo assim, nosso gabarito é: É possível a revogação da anistia, pois o despacho da autoridade administrativa efetivando a anistia não gera direito adquirido.

Gabarito: Letra D

 

2 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) A pessoa jurídica XX, procurando compreender os métodos de interpretação da legislação tributária a respeito dos casos de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário, consulta você, como advogado.

À luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que veicula tema sobre o qual é imperiosa a interpretação literal de norma tributária.

A) Anistia

B) Remissão

C) Prescrição

D) Compensação

Comentários:

Vejamos o que nos ensinam os artigos 111 e 175 do CTN:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; (...)

 Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

Desta forma, nosso gabarito é: Anistia

Gabarito: Letra A

 

3 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) O Município X, graças a uma lei municipal publicada no ano de 2014, concedeu isenção de IPTU aos proprietários de imóveis cujas áreas não ultrapassassem 70m². João possui um imóvel nessa condição e procura seus serviços, como advogado(a), para saber se deve pagar a taxa de coleta de resíduos sólidos urbanos, instituída pelo município por meio de lei publicada em junho de 2017, a ser exigida a partir do exercício financeiro seguinte.

Diante desse quadro fático, assinale a afirmativa correta.

A) João não deve pagar a taxa de coleta, uma vez que a isenção do IPTU se aplica a qualquer outro tributo.

B) João não deve pagar a taxa de coleta, porque, sendo a lei instituidora da taxa posterior à lei que concedeu a isenção, por esta é abrangida, ficando João desobrigado do IPTU e da taxa.

C) João deve pagar a taxa de coleta, porque a isenção só é extensiva às contribuições de melhoria instituídas pelo município.

D) João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas.

Comentários:

Mais uma questão cobrando a literalidade do CTN. Vejamos:

Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão

Desta forma, João deve pagar a taxa de coleta, porque, salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas.

Gabarito: Letra D