9.2. Suspensão do Crédito Tributário
9.2. Suspensão do Crédito Tributário
Pessoal, acerca deste assunto, as questões da OAB restringem-se unicamente ao determinado no art. 151 do CTN. Não vou aprofundar o estudo de cada caso de suspensão do crédito tributário pois esse nível de profundidade não será objeto de sua prova. Neste momento vamos entender o que significa cada hipótese. Senão vejamos:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Há um mnemônico clássico que peço licença para trazer a vocês:
MOratória
DEpósito montante integral
REclamações e recursos
COncessão de liminar
Parcelamento
9.2.1. Moratória
A moratória consiste em dilatar o prazo para pagamento do tributo. De acordo com o artigo 152 do CTN, ela pode ser concedida em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira; pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; ou em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa.
Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
Segundo o CTN, a lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos:
- O prazo de duração do favor;
- As condições da concessão do favor em caráter individual;
- Sendo caso:
- os tributos a que se aplica;
- o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo de duração do favor, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
- as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.
9.2.2. Depósito montante integral
Aqui o sujeito passivo da obrigação tributária deposita o montante integral do crédito tributário exigido pelo Fisco. Tal ação ocorre quando ele (o sujeito passivo) discorda do lançamento ora realizado e deseja contestar de forma judicial o valor objeto de cobrança.
Com o depósito efetuado, o crédito tributário estará com sua exigibilidade suspensa.
9.2.3. Reclamações e recursos
As reclamações e os recursos são instrumentos para que o sujeito passivo conteste administrativamente o crédito tributário objeto de lançamento pelo Fisco.
9.2.4. Concessão de liminar
A concessão de liminar pode ser em Mandado de Segurança ou Tutela Antecipada ok!? Na concessão de liminar em mandado de segurança, o sujeito passivo impetra mandado de segurança visando suspender as ações do Fisco relacionadas às cobranças oriundas de tributos pendentes de pagamento pelo sujeito passivo.
Uma das principais razões para que o sujeito passivo impetre este mandado de segurança é a possibilidade de suas certidões serem negativadas (devido ao não pagamento do(s) tributo(s)). Tal fato pode, por exemplo, impedir que o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) participe de um processo licitatório.
Já na concessão de liminar em tutela antecipada, tem como objetivo conceder um direito de forma imediata (o que só seria possível no momento da sentença). Aqui cabe destacar que o julgamento é provisório e não definitivo.
9.2.5. Parcelamento
O parcelamento nada mais é do que uma medida de política fiscal adotada pelo Estado visando o recebimento de créditos que, fosse de outra forma, não seriam recebidos. Além disso, é uma ferramenta que possibilita ao sujeito passivo retomar, quando for o caso, sua regularidade fiscal e poder, por exemplo, emitir suas certidões fiscais em situação de adimplência com o Fisco!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Uma sociedade empresária em recuperação judicial requereu, perante a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado X, o parcelamento de suas dívidas tributárias estaduais. O Estado X dispunha de uma lei geral de parcelamento tributário, mas não de uma lei específica para parcelamento de débitos tributários de devedor em recuperação judicial.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) O parcelamento não pode ser concedido caso inexista lei específica estadual que disponha sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
B) O prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
C) O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de juros, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.
D) O parcelamento do crédito tributário exclui a incidência de multas, em regra, no caso de devedor em recuperação judicial.
Comentários:
Questão que cobra o entendimento do art. 155-A do CTN que trata do instituto da moratória.
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
§ 2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
§ 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
§ 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica
Do exposto, podemos afirmar que o prazo de parcelamento a ser concedido ao devedor em recuperação judicial quanto a tais débitos para com o Estado X não pode ser inferior ao concedido por lei federal específica (conforme § 4º citado acima) de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) No final do ano de 2018, o Município X foi gravemente afetado por fortes chuvas que causaram grandes estragos na localidade. Em razão disso, a Assembleia Legislativa do Estado Y, em que está localizado o Município X, aprovou lei estadual ordinária concedendo moratória quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano subsequente, em favor de todos os contribuintes desse imposto situados no Município X.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) Lei ordinária não é espécie normativa adequada para concessão de moratória.
B) Lei estadual pode conceder moratória de IPTU, em situação de calamidade pública ou de guerra externa ou sua iminência.
C) Lei estadual não pode, em nenhuma hipótese, conceder moratória de IPTU.
D) A referida moratória somente poderia ser concedida mediante despacho da autoridade administrativa em caráter individual.
Comentários:
Vamos ver o que nos ensinam os artigos 152 do CTN e 156 da CF/88:
CTN, Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
Dessa forma, lei estadual não pode, em nenhuma hipótese, conceder moratória de IPTU.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) A sociedade empresária ABC, atuante na área de prestação de serviços de limpeza, em dificuldades financeiras, não estava conseguindo realizar o pagamento dos tributos federais. Diante disso, ela se ofereceu à Administração Pública Federal para realizar o pagamento dos tributos mediante prestação direta de serviços de limpeza em prédios públicos ou, alternativamente, transferir para o Fisco um imóvel de sua propriedade.
A respeito desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) As propostas são inadmissíveis, pois os tributos somente podem ser pagos em dinheiro.
B) As propostas são admissíveis, em razão do princípio da menor onerosidade para o devedor (favor debitoris).
C) A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.
D) A proposta de prestação direta de serviços para pagamento de tributo é admissível, em circunstâncias excepcionais, como forma subsidiária de garantia do recebimento do crédito pela Fazenda Pública.
Comentários:
Nos termos do artigo 156 do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário, dentre outras hipóteses, a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Assim, uma eventual proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal (ou seja, nos termos do artigo 156, inciso XI do CTN). Desta forma, a alternativa a ser assinalada é: A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.
Gabarito: Letra C
4 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão.
Com base nessas informações, o Fisco deverá
A) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.
B) (indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.
C) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
D) deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.
Comentários:
Questão simples que poderia ser respondida com o simples conhecimento das hipóteses de parcelamento previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Desta forma, o Fisco deverá deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Gabarito: Letra C
5 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Após ser intimada da lavratura de um auto de infração visando à cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) dos últimos cinco anos, a pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. verificou que o tributo não era devido e ofereceu impugnação ao auto de infração. Como irá participar de uma licitação, a pessoa jurídica em questão irá precisar de certidão de regularidade fiscal – no caso, Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN).
Na hipótese, considerando que o contribuinte não possui outros débitos, assinale a afirmativa correta.
A) A impugnação ao auto de infração exclui o crédito tributário, sendo possível a emissão da CPD-EN.
B) A impugnação ao auto de infração, sem o pagamento do crédito, impede a emissão da CPD-EN.
C) A pessoa jurídica XYZ Participações Ltda. somente terá direito à CPD-EN caso realize o depósito do montante integral.
D) A impugnação ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão da CPD-EN.
Comentários:
Questão direta. Vejamos o que nos ensina o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento. (Grifo nosso)
Desta forma, a impugnação (que é uma espécie de recurso) ao auto de infração suspende a exigibilidade do crédito, sendo possível a emissão da CPD-EN.
Gabarito: Letra D