6.1. Obrigação principal e acessória
6.1. Obrigação principal e acessória
A obrigação tributária permeia a relação jurídico-tributária existente entre as figuras do credor e do devedor. É por meio dela que estudamos os conceitos de fato gerador, sujeitos ativo e passivo e a solidariedade entre eles e a eleição do domicílio tributário para fins de cobrança do tributo devido.
6.1.1. Obrigação principal
A obrigação tributária principal vem estatuída no § 1º do art. 113 do CTN: “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”
Desta forma, temos que ter em mente que a obrigação tributária principal sempre envolverá o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (em dinheiro).
6.1.2. Obrigação acessória
Já a obrigação tributária acessória vem delineada nos § 2º e 3º também do art. 113 do CTN:
CTN
Art. 113, (...)
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Assim, a obrigação tributária acessória envolverá a obrigação de fazer ou deixar de fazer algo sempre no interesse da fiscalização ou arrecadação de tributos.
COMO CAI NA PROVA?
1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) A empresa pública estadual XYZ S.A., com imunidade tributária que a desonera do pagamento de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) reconhecida desde o ano de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, deixou de cumprir diversas obrigações acessórias relativas ao IRPJ referente ao ano-base de 2021.
Em decorrência disso, foi autuada e recebeu multa pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias. A empresa procura você, como advogado(a), indagando sobre a validade da exigência desta penalidade pecuniária, uma vez que sua imunidade já foi reconhecida.
Diante desse cenário, sobre a autuação fiscal e a respectiva cobrança de multa, assinale a afirmativa correta.
A) São inválidas e ilegais, por inexistir a obrigação tributária principal, e aplica-se a regra de que a obrigação acessória segue a obrigação principal.
B) São válidas e legais, porque o descumprimento da obrigação acessória, mesmo por empresa imune, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
C) Só poderiam ser exigidas caso a imunidade tributária daquela empresa não fosse reconhecida ou revogada.
D) São inválidas e ilegais, porque a imunidade tributária veda, também, a exigência de cumprimento de obrigações acessórias.
Comentários:
A despeito de ser imune, a empresa pública deve cumprir com as obrigações acessórias, em caso de descumprimento, a obrigação acessória se converte em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (art. 113, § 3º, CTN).
Gabarito: letra C