16.5. Do direito de representação

  

16.5. Do direito de representação

Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse (CC, art. 1.851).

 

16.5.1. Sucessão por estirpe sucessão por cabeça

Sucessão por cabeça: divide-se a herança de acordo com o número de herdeiros

Sucessão por estirpe: divide-se a herança de acordo com a linha sucessória (é o direito de representação).

16.5.2. Hipóteses do direito de representação 

Linha reta – descendentes: chamam-se os netos do filho(a) pré-morto(a) ou os sobrinhos(as) do tio(a) pré-morto(a) (CC, art. 1.852 – primeira parte).

Linha reta – ascendentes: não há direito de representação (CC, art. 1.852 – segunda parte).

Linha transversal: somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem (CC, art. 1.853).

16.5.2.1. Linha reta – descendentes

O direito de representação dá-se na linha reta descendente (neto herdando no lugar de filho; sobrinho herdando no lugar de tio já morto), mas nunca na ascendente (CC, art. 1.852).

 

16.5.2.2. Linha reta – ascendentes

O direito de representação dá-se na linha reta descendente (neto herdando no lugar de filho; sobrinho herdando no lugar de tio já morto), mas nunca na ascendente (CC, art. 1.852).

 

16.5.2.3. Linha colateral (transversal)

Na linha transversal (colateral), somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem (CC, art. 1.853).

 _____________________________________ 

 

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXII Exame  de  2021) Ao falecer em 2019, Januário deixa duas filhas vivas: Rosana, mãe de Luna, e Helena, mãe de Gabriel. O filho mais velho de Januário, Humberto, falecera em 2016, deixando-lhe dois netos: Lucas e João.

Sobre a sucessão de Januário, assinale a afirmativa correta.

A) Lucas, João, Luna, Gabriel e Vinícius são seus herdeiros.

B) Helena, Rosana, Lucas e João são seus herdeiros, cada um herdando uma quota igual da herança deixada por Januário.

C) Apenas Helena e Rosana são suas herdeiras.

D) São seus herdeiros Helena, Rosana e os sobrinhos Lucas e João, que receberão, cada um, metade equivalente ao quinhão de uma das tias.

Comentários:

Questão polêmica! Vamos entender a linha de sucessão.

- Pai: Januário que é o autor da herança (de cujus);

- Filha: Rosana, que é mãe de Luna;

- Filha: Helena, que é mãe de Gabriel;

- Filho: Humberto (pré-morto), que era pai de Lucas e João.

Em primeiro lugar, as filhas, como descendentes, são herdeiras e recebem cada uma um terço da herança (art. 1.829, I, CC). Já Lucas e João, considerando que seu pai Humberto é pré-morto, recebem o terço da herança que seria destinado ao seu pai como representantes (art. 1.851 c/c 1.851, CC).

A confusão da banca se deu pela atribuição da filiação de Lucas e João que são filhos de Humberto, netos de Januário e sobrinhos de Rosana e Helena. A FGV quis confundir o candidato ao mudar o enfoque que era do autor da herança (Lucas e João netos de Januário) para as herdeiras (Lucas e João sobrinhos de Rosana e Helena).

Gabarito: Letra D

 

2 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Clóvis, funcionário público aposentado, divorciado, falecido em março de 2020 com 75 anos, era pai de Leonora, 40 anos, e Luciana, 16 anos. Faleceu sem deixar dívidas e sem realizar doações aos seus herdeiros necessários. Titular de um patrimônio razoável, foi vítima de um câncer descoberto no estágio terminal, 6 (seis) meses antes de sua morte. Desde o nascimento de Luciana, sempre foi uma preocupação de Clóvis proporcionar para ela as mesmas oportunidades desfrutadas por Leonora, quais sejam, cursar o ensino superior com auxílio paterno e, assim, conseguir o subsídio necessário para buscar uma carreira de sucesso profissional.

Por este motivo, Clóvis vendeu os 3 (três) imóveis – que compõem 70% do seu patrimônio – de que era proprietário quando Luciana ainda era criança e depositou este dinheiro em conta bancária, juntamente com todas as suas economias, no intuito de deixar, quando de sua morte, somente patrimônio em dinheiro.

No ano de 2019, ao saber de sua doença, Clóvis, em pleno exercício de suas faculdades mentais, elaborou um testamento público, destinando toda a parte disponível de sua herança à Luciana.

Diante de seu falecimento, é possível afirmar que

A) Clóvis não poderia vender seus imóveis ao longo de sua vida, pois lhe era vedado determinar a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

B) caberá à Luciana 75% da herança de Clóvis. Já Leonora receberá 25% da mesma herança.

C) Clóvis perdeu a capacidade de dispor do seu patrimônio por testamento a partir do momento em que descobriu o diagnóstico de câncer.

D) a herança deve ser dividia em partes iguais entre as filhas de Clóvis, ou seja, 50% para Luciana e 50% para Leonora.

Comentários:

Mais uma questão sobre sucessão, herança e herdeiros. Vejam que é um assunto bem explorado pela FGV. Vejamos o que nos ensinam os artigos 1.845, 1.846 e 1.849, todos do Código Civil:

Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima. (...)

Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

Ora, já podemos inferir que tanto Luciana quanto Leonora são herdeiras necessárias. Sabemos também que Clóvis destinou toda a parte disponível de sua herança à Luciana. O artigo 1.849 do CC é claro ao asseverar que o herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. Logo Luciana não perderá o direito à legítima.

A parte disponível de uma herança cujo titular possua herdeiros é de 50%. Desta forma, Luciana já detém 50% (a parte disponível) e concorre com metade nos outros 50% da herança (a legítima). Assim, Luciana fica com 75% (50% do disponível + 25% da legítima) e à Leonora cabe 25%.

Gabarito: letra B

 

3 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos e, Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão.

Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).

A) Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.

B) O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.

C) O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.

D) O ordenamento brasileiro oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.

Comentários:

A questão foi anulada pela banca, pois possuía duas alternativas corretas, todavia, para aproveitarmos a questão para treinarmos, optamos por modificar o texto de uma das alternativas corretas, deixando-a, portanto, incorreta. Nos termos do art. 1.829, I, do CC:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...) (Grifo nosso).

Por sua vez, conforme estabelece o art. 1.845, do CC, o cônjuge é um dos herdeiros necessários, in verbisArt. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. (Grifo nosso).

Portanto, a despeito do CC afastar da sucessão legitima o cônjuge sobrevivente em determinados regimes de bens (art. 1.829, I), isso não faz com que o cônjuge deixe de ser herdeiro necessário (art. 1.845 CC). Dessa forma, devemos assinalar como correta a alternativa C: O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.

Demais alternativas (incorretas):

Alternativa A. ERRADA. Em razão da idade de Carlos, o regime de bens poderá ser aquele que o casal decidir, mas não será obrigatória o regime de separação de bens, pois Carlos tem 66 anos e o CC exige a obrigatoriedade desse regime, dentre outras hipóteses, para a pessoa maior de 70 anos (art. 1.641, CC).

Alternativa B. ERRADA. O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, todavia, tal opção não irá permitir a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos (art. 1.829, I).

Alternativa D. ERRADA. O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.

Gabarito: letra C

 

4 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Cristóvão, casado com Carla pelo regime da comunhão universal de bens, tinha três filhos, Ricardo, Ronaldo e Roberto. Ricardo era pai de José e Jorge. José, pai de Marcos e Mateus. Ricardo falece na data de 15/5/2003. Cristóvão, muito triste com a perda do filho, faleceu em 30/1/2004. José faleceu em 17/7/2006.

Sabendo que o valor da herança é de R$ 600.000,00, como ficaria o monte?

A) Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 300.000,00, pois, como Ricardo faleceu antes de Cristóvão, seus filhos nada receberiam em relação à herança.

B) Roberto e Ronaldo receberiam R$ 200.000,00 cada um, e o filho de Ricardo de nome Jorge receberia os outros R$ 200.000,00.

C) Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.

D) A herança seria dividida em quatro partes: Carla, Roberto e Ronaldo receberiam cada um R$ 150.000,00. Os outros R$ 150.000,00 seriam partilhados entre Jorge e os filhos de José, cabendo ao primeiro R$ 75.000,00 e a Marcos e Mateus R$ 37.500,00 para cada um.

Comentários:

A questão versa sobre o Direito de Sucessões, mais precisamente em relação ao direito de representação. Os arts. 1.851 e 1.852 do CC estabelecem que:

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente. (grifo nosso).

Assim, Carla, a mulher de Cristóvão, receberia R$ 300.000,00 e Roberto e Ronaldo, filhos de Cristóvão, receberiam R$ 100.000,00 cada um (art. 1.829, inciso I, CC). O R$ 100.000,00 restante, será dividido entre Jorge, filho de Ricardo, que receberá R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus, que receberão R$ 25.000,00 cada por representação.

Dessa forma, devemos assinalar como correta a alternativa: Carla receberia R$ 300.000,00. Roberto e Ronaldo receberiam R$ 100.000,00 cada um. Jorge receberia R$ 50.000,00, e Marcos e Mateus receberiam cada um R$ 25.000,00.

Gabarito: letra C

 

5 - (FGV – OAB – III Exame / 2011) Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?

A) Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma.

B) A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00.

C) Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00.

D) Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.

Comentários:

A questão aborda o tema Direito das Sucessões. Vamos esquematizar:

- Pais: Josefina e José;

- Filhos: Mário, Mauro e Moacir (Mário, Mauro são pré-mortos à época do falecimento de José);

- Netos: Paulo e Pedro (filhos de Mário); Breno, Bruno e Brian (filhos de Mauro); Isolda e Isabel (filhos de Moacir).

Vamos por partes. Josefina, casados pelo regime da comunhão universal de bens, não terá direito a herança, mas sim a meação, logo receberá metade do patrimônio de R$ 900.000, ou seja, R$ 450.000,00 (art. 1.829, inciso I, CC).

Por sua vez, a outra metade do patrimônio do de cujus será dividida em três partes. Um terço será do filho vivo de José (art. 1.829, Inciso I, CC), um terço para os netos de Mário e o outro terço para os netos de Mauro, os netos dos filhos dos pré-mortos terão o direito de representação, vejamos o art. 1.851 do CC:

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. (grifo nosso).

Diante do exposto, devemos assinalar como correta a alternativa: Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00.

Gabarito: letra D

 

6 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) Na sucessão legítima, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivo fosse, ocorre o instituto denominado

A) substituição fideicomissária.

B) substituição recíproca.

C) direito de representação.

D) deserdação.

Comentários:

Nos termos do art. 1.851 do CC: Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. (grifo nosso).

Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: Direito de representação.

Gabarito: letra C