15.3. Do Direito Patrimonial

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco.

Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

A)  A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível.

B)  A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível.

C)  A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.

D)  Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens.

Comentários:

De acordo com o § 2º, do Art. 1.639 do CC, e permitida a alteração do regime de bens, por meio de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Gabarito: letra C



2 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.

Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

A)  Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.

B)  A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.

C)  Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.

D)  A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.

Comentários:

A questão aborda a temática Direito de Família. Conforme dispõe o art. 1.647, do CC:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...) (grifo nosso).

Assim, Silvana, casada com Arnaldo sob o regime de comunhão parcial de bens, não poderá realizar a alienação do apartamento sem a aquiescência de seu cônjuge. Desse modo, a alternativa que devemos assinalar como correta é: A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.

Gabarito: letra B

 

3 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Mônica, casada pelo regime da comunhão total de bens, descobre que seu marido, Geraldo, alienou um imóvel pertencente ao patrimônio comum do casal, sem a devida vênia conjugal. A descoberta agrava a crise conjugal entre ambos e acaba conduzindo ao divórcio do casal. Tempos depois, Mônica ajuíza ação em face de seu ex-marido, objetivando a invalidação da alienação do imóvel.

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A)  O juiz pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem.

B)  O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.

C)  O vício decorrente da ausência de vênia conjugal não pode ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.

D)  Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos, a contar da data do divórcio.

Comentários:

A questão exige nosso conhecimento acerca do Direito de Família. Primeiramente, destacamentos que, confirme alude o art. 1.647, inciso I, do CC:

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (...) (Grifo nosso).

Todavia, o CC estabelece o prazo decadencial para o outro cônjuge pleitear a anulação do ato, caso não o faça o vício convalescerá, a ver:

Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticadopodendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. (Grifo nosso).

Nesse sentido, devemos assinalar como correta a alternativa: O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.

Gabarito: letra B

 

4 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) Amélia e Alberto são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Alfredo, amigo de Alberto, pede que ele seja seu fiador na compra de um imóvel.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

A)  A garantia acessória poderá ser prestada exclusivamente por Alberto.

B)  A outorga de Amélia se fará indispensável, independente do regime de bens.

C)  A fiança, se prestada por Alberto sem o consentimento de Amélia, será anulável.

D)  A anulação do aval somente poderá ser pleiteada por Amélia durante o período em que estiver casada.

Comentários:

Nos termos do art. 1.647, III, ressalvado o dispositivo 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.

Gabarito: letra C



5 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida.

Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união.

Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é

A)  válido e ineficaz.

B)  válido e eficaz.

C)  inválido e ineficaz.

D)  inválido e eficaz.

Comentários:

O art. 1.653, do CC, estabelece que: “é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Dessa forma, como Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais temos um pacto antenupcial válido. Todavia, o casal decide não se casar, com isso o pacto antenupcial torna-se ineficaz. Assim, devemos responder que o pacto antenupcial é: Válido e ineficaz.

Gabarito: letra A

 

6 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) Sobre o direito de família é FALSO afirmar:

A)  é anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento;

B)  o casamento pode celebrar-se mediante procuração por instrumento público, com poderes especiais;

C)  o casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro;

D)  dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado, salvo no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Comentários:

Notem que a questão está solicitamos que marquemos a alternativa incorreta.

Alternativa A. INCORRETA. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento (art. 1.653, CC).

Alternativa B. CORRETA. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais (art. 1.542, CC).

Alternativa C. CORRETA. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro (art. 1.543, CC).

Alternativa D. CORRETA. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial (art. 1.571, § 2º, CC).

Gabarito: letra A