18.7. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário

  

18.7. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário

É embargável o acórdão de órgão fracionário que (art. 1.043, NCPC):

  • Em recurso extraordinário ou em recurso especialdivergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
  • Em recurso extraordinário ou em recurso especialdivergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.

O novo CPC 2015 excluiu o inciso “II” e “IV” desse artigo.

Quanto aos efeitos, os embargos de divergência em recurso extraordinário têm apenas devolutivo. Os embargos de divergência em recurso especial têm efeito devolutivo e interruptivo (tem efeito interruptivo pois interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário, já que esse é o último grau recursal) (art. 1.044, § 1º).

Por fim, quanto ao prazo, independe de preparo e o prazo é de 15 dias para interpor o recurso e oferecer as contrarrazões.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) O Tribunal de Justiça do Estado X, em mandado de segurança de sua competência originária, denegou a ordem em ação dessa natureza impetrada por Flávio. Este, por seu advogado, inconformado com a referida decisão, interpôs recurso especial.

Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A)  O Superior Tribunal de Justiça poderá conhecer do recurso especial, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

B)  O recurso especial não é cabível na hipótese, eis que as decisões denegatórias em mandados de segurança de competência originária de Tribunais de Justiça somente podem ser impugnadas por meio de recurso extraordinário.

C)  O recurso especial não deve ser conhecido, na medida em que o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela.

D)  As decisões denegatórias de mandados de segurança de competência originária de Tribunais são irrecorríveis, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido.

Comentários:

Os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios serão julgados em recurso ordinário, conforme preceitua o art. 1.027, II, “a”, do CPC/2015:

Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...)

II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (grifos nossos)

Logo, a alternativa correta é: O recurso especial não deve ser conhecido, na medida em que o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela.

Gabarito: Letra C

 

2 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Rodolfo ingressou com ação rescisória de sentença prolatada em ação de cobrança, fundada na obtenção, após a sentença, de documento novo capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, por acórdão não unânime. A maioria dos julgadores entendeu que a parte sabia da existência do documento apresentado como novo e não conseguiu demonstrar o motivo de sua não utilização na ação original.

Assinale a opção que contém o(s) recurso(s) o referido provimento jurisdicional.

A)  Embargos infringentes.

B)  Recursos especial e extraordinário.

C)  Recurso ordinário constitucional.

D)  O provimento judicial em questão é irrecorrível.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. Os embargos infringentes não estão mais previstos pelo CPC de 2015.

Alternativa B. CORRETA. Conforme estabelecido pelo enunciado da questão, o Tribunal de Justiça decidiu pela improcedência da ação rescisória ingressada por Rodolfo. Os recursos cabíveis contra o acordão proferido pelo Tribunal seriam o Recurso Especial (art. 102, III, CF) e o Recursos Extraordinários (art. 105, III, CF).

Alternativa C. INCORRETA. As hipóteses previstas no art. 1.027 do CPC de 2015 não contemplam o caso narrado.

Alternativa D. INCORRETA. Como visto na alternativa B.

Gabarito: Letra B