18.7. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário
18.7. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário
É embargável o acórdão de órgão fracionário que (art. 1.043, NCPC):
- Em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
- Em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
O novo CPC 2015 excluiu o inciso “II” e “IV” desse artigo.
Quanto aos efeitos, os embargos de divergência em recurso extraordinário têm apenas devolutivo. Os embargos de divergência em recurso especial têm efeito devolutivo e interruptivo (tem efeito interruptivo pois interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário, já que esse é o último grau recursal) (art. 1.044, § 1º).
Por fim, quanto ao prazo, independe de preparo e o prazo é de 15 dias para interpor o recurso e oferecer as contrarrazões.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) O Tribunal de Justiça do Estado X, em mandado de segurança de sua competência originária, denegou a ordem em ação dessa natureza impetrada por Flávio. Este, por seu advogado, inconformado com a referida decisão, interpôs recurso especial.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
A) O Superior Tribunal de Justiça poderá conhecer do recurso especial, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
B) O recurso especial não é cabível na hipótese, eis que as decisões denegatórias em mandados de segurança de competência originária de Tribunais de Justiça somente podem ser impugnadas por meio de recurso extraordinário.
C) O recurso especial não deve ser conhecido, na medida em que o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela.
D) As decisões denegatórias de mandados de segurança de competência originária de Tribunais são irrecorríveis, razão pela qual o recurso não deve ser conhecido.
Comentários:
Os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios serão julgados em recurso ordinário, conforme preceitua o art. 1.027, II, “a”, do CPC/2015:
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...)
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; (grifos nossos)
Logo, a alternativa correta é: O recurso especial não deve ser conhecido, na medida em que o recurso ordinário é que se mostra cabível no caso em tela.
Gabarito: Letra C
2 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Rodolfo ingressou com ação rescisória de sentença prolatada em ação de cobrança, fundada na obtenção, após a sentença, de documento novo capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, por acórdão não unânime. A maioria dos julgadores entendeu que a parte sabia da existência do documento apresentado como novo e não conseguiu demonstrar o motivo de sua não utilização na ação original.
Assinale a opção que contém o(s) recurso(s) o referido provimento jurisdicional.
A) Embargos infringentes.
B) Recursos especial e extraordinário.
C) Recurso ordinário constitucional.
D) O provimento judicial em questão é irrecorrível.
Comentários:
Alternativa A. INCORRETA. Os embargos infringentes não estão mais previstos pelo CPC de 2015.
Alternativa B. CORRETA. Conforme estabelecido pelo enunciado da questão, o Tribunal de Justiça decidiu pela improcedência da ação rescisória ingressada por Rodolfo. Os recursos cabíveis contra o acordão proferido pelo Tribunal seriam o Recurso Especial (art. 102, III, CF) e o Recursos Extraordinários (art. 105, III, CF).
Alternativa C. INCORRETA. As hipóteses previstas no art. 1.027 do CPC de 2015 não contemplam o caso narrado.
Alternativa D. INCORRETA. Como visto na alternativa B.
Gabarito: Letra B