16.9. Da Inspeção Judicial

  

16.9. Da inspeção judicial

O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa (art. 481, do CPC). Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos (art. 482, do CPC).

O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando (art. 483, do CPC):

I. Julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

II. A coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

III. Determinar a reconstituição dos fatos.

As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa (art. 483, p. ú., do CPC).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – III Exame / 2011) A inspeção judicial está prevista no Código de Processo Civil como uma das modalidades de produção de provas no processo de conhecimento.

A respeito de tal medida, assinale a alternativa correta.

A)  A inspeção judicial poderá ser realizada em qualquer fase do processo a fim de esclarecer fato que interesse à decisão da causa, mas o juiz somente poderá agir a requerimento da parte.

B)  A inspeção judicial de coisa será realizada quando não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades, não se admitindo, portanto, a inspeção de pessoas.

C)  O juiz poderá ser assistido de um ou de mais peritos quando realizar a inspeção direta, assim como as partes podem assistir ao ato, prestar esclarecimentos e fazer observações que reputem de interesse para a causa.

D)  O auto circunstanciado que será lavrado tão logo seja concluída a inspeção judicial terá valor de prova e, por isso, a inspeção somente poderá ser realizada na fase probatória do processo cognitivo.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa (art. 481, CPC)

Alternativa B. INCORRETA. Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades (art. 483, II, CPC)

Alternativa C. CORRETA. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos (art. 482, CPC). Bem como, as partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa (art. 483, parágrafo único, CPC)

Alternativa D. INCORRETA. o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa (art. 481, CPC).

Gabarito: Letra C