2.6. Da Incompetência: relativa e absoluta e do Conflito de competência

  

2.6. Da Incompetência: relativa e absoluta e do Conflito de competência

2.6.1. Da Incompetência: relativa e absoluta

A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação (art. 64, do CPC). No caso da alegação de incompetência absoluta, por tratar de interesse público, pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (art. 64, § 1º, do CPC)

Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência. Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente (art. 64, §§ 2º e 3º, do CPC).

Em regra, serão conservados os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente, salvo decisão judicial em sentido contrário (art. 64, § 4º, do CPC).

Por fim, em relação à incompetência absoluta, se a ação transitar em julgado poderá ser proposta ação rescisória para revogar os efeitos da coisa julgada (art. 966, II, CPC).

Segue abaixo um quadro comparativo com as principais distinções entre a Incompetência relativa e a absoluta.

 

2.6.1. Conflito de competência

De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito de competência se dois ou mais juízes se declararem competentes (conflito positivo), se dois ou mais juízes se declararem incompetentes (conflito negativo) ou se surgir controvérsia entre dois ou mais juízes acerca da reunião ou separação de processos.

Art. 66. Há conflito de competência quando:

I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

Ou seja, são três hipóteses em que haverá conflito de competência:

  • 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
  • 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
  • Entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz (art. 951, do CPC). O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos em que atue como fiscal da ordem jurídica (art. 178, do CPC), mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar (art. 951, parágrafo único, do CPC).

 

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – VIII Exame / 2012) O sistema processual pátrio estabelece duas espécies de incompetência: a incompetência absoluta e a incompetência relativa.

Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

A)  Os critérios absolutos de fixação de competência são previstos em lei com a finalidade de promover a proteção, precipuamente, de interesses privados.

B)  Em litígios que envolvam nunciação de obra nova, é defeso ao autor optar por fazer o ajuizamento da ação no foro de domicílio do réu ou no foro de eleição.

C)  Em demanda proposta perante juízo absolutamente incompetente, pode haver prorrogação da competência do juízo, caso deixe o réu de apresentar, no momento processual oportuno, a exceção de incompetência.

D)  A incompetência relativa ocorre, por exemplo, quando o critério de fixação de competência em razão do valor da causa é desrespeitado, hipótese em que tanto as partes quanto o magistrado, de ofício, poderão suscitar a incompetência do juízo.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. Os critérios absolutos de fixação de competência de fato são previstos em lei, entretanto, tem a finalidade de promover o interesse público e não o interesse privado.

Alternativa B. CORRETA. De acordo com o art. 47, § 1º, do NCPC, nas ações que recaírem sobre nunciação de obra nova o foro será da situação do bem, logo, o autor não pode optar por fazer o ajuizamento da ação no foro de domicílio do réu ou no foro de eleição.

Alternativa C. INCORRETA. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (art. 64, § 1º, do NCPC).

Alternativa D. INCORRETA. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação (art. 65, do NCPC).

Gabarito: Letra B

 

2 - (FGV – OAB – II Exame / 2010) A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as consequências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta.

A)  A incompetência relativa pode ser alegada a qualquer tempo.

B)  A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

C)  A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até seu reconhecimento.

D)  A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.

Comentários:

De acordo com o art. 64, do NCPC: “a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação”.

Gabarito: Letra D