10.6. Vício redibitório e evicção

Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Maria decide vender sua mobília para Viviane, sua colega de trabalho. A alienante decidiu desfazer-se de seus móveis porque, após um serviço de dedetização, tomou conhecimento que vários já estavam consumidos internamente por cupins, mas preferiu omitir tal informação de Viviane. Firmado o acordo, 120 dias após a tradição, Viviane descobre o primeiro foco de cupim, pela erupção que se formou em um dos móveis adquiridos. Poucos dias depois, Viviane, após investigar a fundo a condição de toda a mobília adquirida, descobriu que estava toda infectada. Assim, 25 dias após a descoberta, moveu ação com o objetivo de redibir o negócio, devolvendo os móveis adquiridos, reavendo o preço pago, mais perdas e danos. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A)  A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.

B)  Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.

C)  O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do contrato.

D)  A demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que dentro de 90 (noventa) dias da tradição.

Comentários:

A questão cobra o tema vícios redibitórios. Nos termos do art. 445 do Código Civil:

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1º Quando o vício, por sua naturezasó puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. (grifo nosso).

Assim, em regra, o prazo é de 30 dias a partir da tradição ou alienação. Exceto quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, nesse caso a descoberta do vício de bem móvel será de até 180 dias, a partir da tomada de conhecimento haverá o prazo de 30 dias para a reclamação (volta a contar o prazo do caput do art. 445).

Portanto, Viviane que descobriu o vício após 120 dias, prazo inferior aos 180 dias. Diante do fato, ela decidiu mover uma ação contra a Maria, 25 dias após a descoberta, prazo tambpem inferior aos 30 dias exigidos.

Logo, em relação ao caso ao caso hipotético, devemos marcar que: A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.

Gabarito: Letra A

 

2 – (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão de 30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo, porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já que, aparentemente, o carro funcionava bem.

No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em razão de defeito no freio do carro, com a perda total do veículo. A perícia demostrou que a causa do acidente foi falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial para a manutenção do carro. Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.

A)  Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o carro estava aparentemente funcionando bem no momento da tradição.

B)  Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a ver com o acidente sofrido por Juliana.

C)  Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.

D)  Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000km do carro, tendo em vista que ela não foi realizada conforme previsto no contrato.

Comentários:

A questão cobra a teoria geral dos Contratos, mais precisamente em relação aos vícios redibitórios. Conforme vimos em aula, o vício redibitório é vício ou defeito oculto, anterior a entrega do produto, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor (CC, art. 441).

Ainda, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato (CC, art. 443).

•       Alienante conhecia o vício ou defeito: ele restituirá o valor recebido + perdas e danos;

•       Alienante não conhecia o vício ou defeito: ele restituirá o valor recebido.

Obs.: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição (CC, art. 444).

Nos termos do caput da questão, Juliana adquiriu um carro de Ricardo (alienante), ficando o Ricardo incumbido de realizar a vistoria do veículo, todavia, não o fez. Em decorrência da falta de manutenção Juliana sofreu um acidente que gerou a perda do veículo.

Diante do exposto, devemos marcar como correta: Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.

Gabarito: Letra C


3 – (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta. Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta, Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a coleção de clássicos franceses.

Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca) recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço.

Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta.

A)  Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

B)  Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio.

C)  A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção.

D)  O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento da evicção. Conforme vimos em aula, a evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida (evicto) em decorrência de sentença judicial, que declara que o direito dessa coisa é de outrem (terceiro/evictor) por causa jurídica anterior à celebração do contrato. Por exemplo, uma pessoa compra um veículo de outra. Posteriormente, o adquirente fica sabendo que o veículo não pertencia à pessoa, mas sim à terceiro, que vem a ganhar uma ação judicial para restituir o automóvel. Todavia, no caso do adquirente saber que a coisa era alheia ou litigiosa, não poderá demandar pela evicção (CC, art. 457)

Assim, como Renata sabia que contra a coleção de livros existia uma ação que corria na Vara de Sucessões, não poderá demandar Joana pela evicção, sendo correta a alternativa: Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

Gabarito: Letra A

 

4 – (FGV – OAB – XII Exame / 2013) José celebrou com Maria um contrato de compra e venda de imóvel, no valor de R$100.000,00, quantia paga à vista, ficando ajustada entre as partes a exclusão da responsabilidade do alienante pela evicção. A respeito desse caso, vindo a adquirente a perder o bem em decorrência de decisão judicial favorável a terceiro, assinale a afirmativa correta.

A)  Tal cláusula, que exonera o alienante da responsabilidade pela evicção, é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

B)  Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, se Maria não sabia do risco, ou, dele informada, não o assumiu, deve José restituir o valor que recebeu pelo bem imóvel.

C)  Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, Maria, desconhecendo o risco, terá direito à dobra do valor pago, a título de indenização pelos prejuízos dela resultantes.

D)  O valor a ser restituído para Maria será aquele ajustado quando da celebração do negócio jurídico, atualizado monetariamente, sendo irrelevante se tratar de evicção total ou parcial.

Comentários:

A questão cobra conhecimento relativo à evicção. Conforme dispõe o art. 449 do Código Civil:

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Assim, são dois os cenários em que é possível a exoneração de responsabilidade por evicção:

(i) Contrato com cláusula de exclusão e o adquirente (evicto) soube do risco da evicção = isenção de responsabilização do alienante.

(ii) Contrato com cláusula de exclusão e o adquirente (evicto) não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu = responsabilização do alienante pelo preço pago pela coisa evicta.

Portanto, para que a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção gerasse efeito era necessário que Maria soubesse do risco.

Logo, nosso gabarito é: Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, se Maria não sabia do risco, ou, dele informada, não o assumiu, deve José restituir o valor que recebeu pelo bem imóvel.

Gabarito: Letra B