10.6. Vício redibitório e evicção

  

10.6. Vício redibitório e evicção

10.6.1. Vício redibitório

10.6.1.1. Conceito

Vício redibitório é vício ou defeito oculto, anterior a entrega do produto, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor (art. 441, do CC). 

O adquirente pode optar pelo abatimento do preço ao invés de rejeitar a coisa com vício redibitório (art. 442, do CC). Por fim, é aplicável a proteção contra vício redibitório às doações onerosas (art. 441, parágrafo único, do CC).

 

10.6.1.2. Responsabilidade do alienante

Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato (art. 443, CC).

Quadro-resumo: Responsabilidade do alienante

Observação: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição (art. 444, CC).

 

10.6.1.3. Ações cabíveis (ações edilícias)

O adquirente poderá optar pelas seguintes ações em relação aos vícios redibitórios:

Ação redibitória: no caso de o adquirente optar pela rejeição da coisa, restituição do valor pago e, no caso de o alienante ter o conhecimento do vício, poderá o adquirente requerer perdas e danos.

  • Ação estimatória (ação quanti minoris): no caso de o adquirente optar por permanecer com a coisa, mas abater do preço pago proporcionalmente ao vício ou defeito daquela.

 

10.6.1.4. Prazo decadencial

O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo (CC, art. 445, caput):

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. (grifo nosso).

Vamos sintetizar os prazos:

O art. 445, § 1º, do Código Civil, estabelece o prazo para se tomar ciência em relação aos vícios que, por sua natureza, só puderem ser conhecidos mais tarde.

 

São duas as possibilidades:

Descoberta do vício que, por sua natureza, só puderem ser conhecidos mais tarde, dentro do prazo máximo: inicia-se a contagem do art. 445, caput.

Descoberta do vício que, por sua natureza, só puderem ser conhecidos mais tarde, fora do prazo máximo: decai o direito.

Importante: Não correrão os prazos da garantia legal na constância de cláusula de garantia contratual; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência do período restante de garantia contratual (CC, art. 446).

 

10.6.1.5. Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/1990)

Como nos esclarece Carlos Roberto Gonçalves “Quando uma pessoa adquire um veículo com defeitos de um particular, a reclamação rege-se pelo CC. Se, no entanto, adquire-o de um comerciante desse ramo, pauta-se pelo CDC.” Ainda, tanto os defeitos ocultos quanto os defeitos aparentes são considerados vícios redibitórios:

Prazo decadencial para reclamação do vício ou do defeito

Como cai na prova?

1 – (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Maria decide vender sua mobília para Viviane, sua colega de trabalho. A alienante decidiu desfazer-se de seus móveis porque, após um serviço de dedetização, tomou conhecimento que vários já estavam consumidos internamente por cupins, mas preferiu omitir tal informação de Viviane. Firmado o acordo, 120 dias após a tradição, Viviane descobre o primeiro foco de cupim, pela erupção que se formou em um dos móveis adquiridos. Poucos dias depois, Viviane, após investigar a fundo a condição de toda a mobília adquirida, descobriu que estava toda infectada. Assim, 25 dias após a descoberta, moveu ação com o objetivo de redibir o negócio, devolvendo os móveis adquiridos, reavendo o preço pago, mais perdas e danos. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A)  A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.

B)  Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.

C)  O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do contrato.

D)  A demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que dentro de 90 (noventa) dias da tradição.

Comentários:

A questão cobra o tema vícios redibitórios. Nos termos do art. 445 do Código Civil:

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1º Quando o vício, por sua naturezasó puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. (grifo nosso).

Assim, em regra, o prazo é de 30 dias a partir da tradição ou alienação. Exceto quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, nesse caso a descoberta do vício de bem móvel será de até 180 dias, a partir da tomada de conhecimento haverá o prazo de 30 dias para a reclamação (volta a contar o prazo do caput do art. 445).

Portanto, Viviane que descobriu o vício após 120 dias, prazo inferior aos 180 dias. Diante do fato, ela decidiu mover uma ação contra a Maria, 25 dias após a descoberta, prazo tambpem inferior aos 30 dias exigidos.

Logo, em relação ao caso ao caso hipotético, devemos marcar que: A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.

Gabarito: Letra A

 

2 – (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão de 30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo, porém, não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já que, aparentemente, o carro funcionava bem.

No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em razão de defeito no freio do carro, com a perda total do veículo. A perícia demostrou que a causa do acidente foi falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio não tinham sido trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial para a manutenção do carro. Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.

A)  Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo em vista que o carro estava aparentemente funcionando bem no momento da tradição.

B)  Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a ver com o acidente sofrido por Juliana.

C)  Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.

D)  Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000km do carro, tendo em vista que ela não foi realizada conforme previsto no contrato.

Comentários:

A questão cobra a teoria geral dos Contratos, mais precisamente em relação aos vícios redibitórios. Conforme vimos em aula, o vício redibitório é vício ou defeito oculto, anterior a entrega do produto, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor (CC, art. 441).

Ainda, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato (CC, art. 443).

•       Alienante conhecia o vício ou defeito: ele restituirá o valor recebido + perdas e danos;

•       Alienante não conhecia o vício ou defeito: ele restituirá o valor recebido.

Obs.: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição (CC, art. 444).

Nos termos do caput da questão, Juliana adquiriu um carro de Ricardo (alienante), ficando o Ricardo incumbido de realizar a vistoria do veículo, todavia, não o fez. Em decorrência da falta de manutenção Juliana sofreu um acidente que gerou a perda do veículo.

Diante do exposto, devemos marcar como correta: Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.

Gabarito: Letra C

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10.6.2. Evicção

10.6.2.1. Conceito

A evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida (evicto) em decorrência de sentença judicial, que declara que o direito dessa coisa é de outrem (terceiro/evictor) por causa jurídica anterior à celebração do contrato.

Por exemplo, uma pessoa compra um veículo de outra. Posteriormente, o adquirente fica sabendo que o veículo não pertencia à pessoa, mas sim à terceiro, que vem a ganhar uma ação judicial para restituir o automóvel.

 

10.6.2.2. Requisitos para evicção

Carlos Roberto Gonçalves ensina que para se configurar a responsabilidade do alienante pela evicção deve haver:

“I – Perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada

II – Aquisição onerosa;

III – Desconhecimento do adquirente

IV – Direito do evictor anterior à celebração do contrato;

V – Denunciação da lide ao alienante.” 

 

10.6.2.3. Direito do evicto (adquirente)

Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou (CC, art. 450):

I. À indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

II. À indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

III. Às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial (CC, art. 450, parágrafo único). Ainda, as benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante (CC, art. 453).

 

10.6.2.4. Responsabilidade do alienante 

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública (CC, art. 447).

 

10.6.2.5. Cláusula de exoneração da responsabilidade da evicção

As partes, por cláusula expressa podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção (CC, art. 448).

Conforme o art. 449, do CC, são dois os cenários possíveis em relação a cláusula expressa de exclusão da garantia contra a evicção:

i. Contrato com cláusula de exclusão e o adquirente (evicto) soube do risco da evicção = isenção de responsabilização do alienante.

iI. Contrato com cláusula de exclusão e o adquirente (evicto) não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu = responsabilização do alienante pelo preço pago pela coisa evicta.

Como cai na prova?

3 – (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Joana doou a Renata um livro raro de Direito Civil, que constava da coleção de sua falecida avó, Marta. Esta, na condição de testadora, havia destinado a biblioteca como legado, em testamento, para sua neta, Joana (legatária). Renata se ofereceu para visitar a biblioteca, circunstância na qual se encantou com a coleção de clássicos franceses.

Renata, então, ofereceu-se para adquirir, ao preço de R$ 1.000,00 (mil reais), todos os livros da coleção, oportunidade em que foi informada, por Joana, acerca da existência de ação que corria na Vara de Sucessões, movida pelos herdeiros legítimos de Marta. A ação visava impugnar a validade do testamento e, por conseguinte, reconhecer a ineficácia do legado (da biblioteca) recebido por Joana. Mesmo assim, Renata decidiu adquirir a coleção, pagando o respectivo preço.

Diante de tais situações, assinale a afirmativa correta.

A)  Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

B)  Com relação ao livro recebido em doação, Joana responde pela evicção, especialmente porque, na data da avença, Renata não sabia da existência de litígio.

C)  A informação prestada por Joana a Renata, acerca da existência de litígio sobre a biblioteca que recebeu em legado, deve ser interpretada como cláusula tácita de reforço da responsabilidade pela evicção.

D)  O contrato gratuito firmado entre Renata e Joana classifica-se como contrato de natureza aleatória, pois Marta soube posteriormente do risco da perda do bem pela evicção.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento da evicção. Conforme vimos em aula, a evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida (evicto) em decorrência de sentença judicial, que declara que o direito dessa coisa é de outrem (terceiro/evictor) por causa jurídica anterior à celebração do contrato. Por exemplo, uma pessoa compra um veículo de outra. Posteriormente, o adquirente fica sabendo que o veículo não pertencia à pessoa, mas sim à terceiro, que vem a ganhar uma ação judicial para restituir o automóvel. Todavia, no caso do adquirente saber que a coisa era alheia ou litigiosa, não poderá demandar pela evicção (CC, art. 457)

Assim, como Renata sabia que contra a coleção de livros existia uma ação que corria na Vara de Sucessões, não poderá demandar Joana pela evicção, sendo correta a alternativa: Quanto aos livros adquiridos pelo contrato de compra e venda, Renata não pode demandar Joana pela evicção, pois sabia que a coisa era litigiosa.

Gabarito: Letra A

 

4 – (FGV – OAB – XII Exame / 2013) José celebrou com Maria um contrato de compra e venda de imóvel, no valor de R$100.000,00, quantia paga à vista, ficando ajustada entre as partes a exclusão da responsabilidade do alienante pela evicção. A respeito desse caso, vindo a adquirente a perder o bem em decorrência de decisão judicial favorável a terceiro, assinale a afirmativa correta.

A)  Tal cláusula, que exonera o alienante da responsabilidade pela evicção, é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

B)  Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, se Maria não sabia do risco, ou, dele informada, não o assumiu, deve José restituir o valor que recebeu pelo bem imóvel.

C)  Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, Maria, desconhecendo o risco, terá direito à dobra do valor pago, a título de indenização pelos prejuízos dela resultantes.

D)  O valor a ser restituído para Maria será aquele ajustado quando da celebração do negócio jurídico, atualizado monetariamente, sendo irrelevante se tratar de evicção total ou parcial.

Comentários:

A questão cobra conhecimento relativo à evicção. Conforme dispõe o art. 449 do Código Civil:

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Assim, são dois os cenários em que é possível a exoneração de responsabilidade por evicção:

(i) Contrato com cláusula de exclusão e o adquirente (evicto) soube do risco da evicção = isenção de responsabilização do alienante.

(ii) Contrato com cláusula de exclusão e o adquirente (evicto) não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu = responsabilização do alienante pelo preço pago pela coisa evicta.

Portanto, para que a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção gerasse efeito era necessário que Maria soubesse do risco.

Logo, nosso gabarito é: Não obstante a cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, se Maria não sabia do risco, ou, dele informada, não o assumiu, deve José restituir o valor que recebeu pelo bem imóvel.

Gabarito: Letra B