3.2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

3.3.5. Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) A Associação Gama é uma instituição religiosa que se dedica à promoção da assistência social e almeja obter recursos financeiros junto ao governo federal a fim de fomentar suas atividades. Para tanto, seus representantes acreditam que a melhor alternativa é a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, razão pela qual procuram você, como advogado(a), a fim de esclarecer as peculiaridades relacionadas à legislação de regência (Lei nº 9.790/99).

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) A qualificação da Associação Gama como OSCIP é ato discricionário, que deve ser pleiteado junto ao Ministério da Justiça.

B) Após a sua qualificação como OSCIP, a Associação Gama deverá formalizar contrato de gestão com a Administração Pública para a transferência de recursos financeiros.

C) A Associação Gama não poderá ser qualificada como OSCIP, pois as instituições religiosas não são passíveis de tal qualificação.

D) O estatuto social da Associação Gama precisa vedar a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria, a fim de que ela possa ser qualificada como OSCIP.

Comentários:

Por vedação expressa, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais não podem receber a qualificação de OSCIP (art. 2º, III, Lei nº 9.790/1999).

Gabarito: letra C


2 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) A Associação Delta se dedica à promoção do voluntariado e foi qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos – OSCIP, após o que formalizou termo de parceria com a União, por meio do qual recebeu recursos que aplicou integralmente na realização de suas atividades, inclusive na aquisição de um imóvel, que passou a ser a sede da entidade.

Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

A) A Associação não poderia ter sido qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado. 

B) A qualificação como OSCIP é ato discricionário da Administração Pública, que poderia indeferi-lo, mesmo que preenchidos os requisitos legais.

C) A qualificação como OSCIP não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria, mas somente mediante contrato de gestão. 

D) A Associação não tem liberdade para alienar livremente os bens adquiridos com recursos públicos provenientes de termo de parceria.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. A Associação pode sim ser qualificada como OSCIP, considerando que o seu objeto é a promoção do voluntariado (art. 3º, VII, Lei nº 9.790/99).

Alternativa B. ERRADA. A outorga da qualificação como OSCIP é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei (art. 1º, § 2º, Lei nº 9.790/99).

Alternativa C. ERRADA. A qualificação como OSCIP autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria (art. 9º, Lei nº 9.790/99).

Alternativa D. CORRETA. Caso a organização adquira bem imóvel com recursos provenientes da celebração do Termo de Parceria, este será gravado com cláusula de inalienabilidade (art. 15, Lei nº 9.790/99).

 Gabarito: letra D

 

3 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Numerosos professores, em recente reunião da categoria, queixaram-se da falta de interesse dos alunos pela cultura nacional. O Sindicato dos Professores de Colégios Particulares do Município X apresentou, então, um plano para ampliar o acesso à cultura dos alunos com idade entre 10 e 18 anos, obter a qualificação de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”

(OSCIP) e celebrar um termo de parceria com a União, a fim de unir esforços no sentido de promover a cultura nacional.

Considerando a proposta apresentada e a disciplina existente sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

A) O sindicato não pode se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, uma vez que tal qualificação, de origem doutrinária, não tem amparo legal.

B) O sindicato não pode se qualificar como OSCIP, em virtude de vedação expressa da lei federal sobre o tema.

C) O sindicato pode se qualificar como OSCIP, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e o objetivo pretendido é a promoção da cultura nacional.

D) O sindicato pode se qualificar como OSCIP, mas deve celebrar um contrato de gestão e não um termo de parceria com o poder público.

Comentários:

De acordo com o art. 2º, II, da Lei 9.790/1999, não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional

Gabarito: letra B

 

4 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato

A) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

B) complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.

C) discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.

D) composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.

Comentários:

De acordo com a Lei nº 9.790/99 (que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs), podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

Ademais, conforme o referido diploma legal, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

Por fim, a outorga da qualificação prevista neste diploma legal é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela lei. 

Gabarito: letra A