2.4. Empresas Estatais

2.4.9. Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) No ano corrente, a União decidiu criar uma nova empresa pública, para a realização de atividades de relevante interesse econômico. Para tanto, fez editar a respectiva lei autorizativa e promoveu a inscrição dos respectivos atos constitutivos no registro competente. Após a devida estruturação, tal entidade administrativa está em vias de iniciar suas atividades.

Acerca dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), assinale a afirmativa correta.

A) A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.

B) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei.

C) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas.

D) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação.

Comentários:

Esta questão aborda o entendimento da Lei nº 13.303/2016 que dispõe acerca do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vejamos:

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (grifo nosso);

Desta forma, nosso gabarito é: A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.

Gabarito: letra A


2- (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Após autorização em lei, o Estado X constituiu empresa pública para atuação no setor bancário e creditício. Por não possuir, ainda, quadro de pessoal, foi iniciado concurso público com vistas à seleção de 150 empregados, entre economistas, administradores e advogados.

A respeito da situação descrita, assinale a afirmativa correta.

A) Não é possível a constituição de empresa pública para exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

B) A lei que autorizou a instituição da empresa pública é, obrigatoriamente, uma lei complementar, por exigência do texto constitucional.

C) Após a Constituição de 1988, cabe às empresas públicas a prestação de serviços públicos e às sociedades de economia mista cabe a exploração de atividade econômica.

D) A empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, o que não afasta a exigência de concurso público.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. Nos termos do art. 173 da CF: “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Assim, é possível a constituição de empresa pública para exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Alternativa B. ERRADA. A lei que autoriza a criação de empresa pública é ordinária: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (art. 37, XIX, CF).

Alternativa C. ERRADA. Não existe tal distinção: “A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (...)” (art. 173, § 1º, CF).

Alternativa D. CORRETA. Essa é a previsão do inciso II, § 1º, art. 173, CF: “sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.

Gabarito: letra D

 

3- (FGV – OAB – XII Exame / 2013) O Estado ABCD, com vistas à interiorização e ao incremento das atividades econômicas, constituiu empresa pública para implantar distritos industriais, elaborar planos de ocupação e auxiliar empresas interessadas na aquisição dessas áreas. Considerando que esse objeto significa a exploração de atividade econômica pelo Estado, assinale a afirmativa correta.

A) Não é possível a exploração de atividade econômica por pessoa jurídica integrante da Administração direta ou indireta.

B) As pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta não podem explorar atividade econômica.

C) Dentre as figuras da Administração Pública indireta, apenas a autarquia pode desempenhar atividade econômica, na qualidade de agência reguladora.

D) A constituição de empresa pública para exercer atividade econômica é permitida quando necessária ao atendimento de relevante interesse coletivo.

Comentários:

De acordo com o art. 173 da CF: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.

Portanto, o Estado atuará diretamente na atividade econômica de forma excepcional, sendo-lhe permitido nas hipóteses de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

Gabarito: letra D

 

4- (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Atento à crescente especulação imobiliária, e ciente do sucesso econômico obtido pelas construtoras do País com a construção de imóveis destinados ao público de alta renda, o Estado “X” decide ingressar nesse lucrativo mercado. Assim, edita uma lei autorizando a criação de uma empresa pública e, no mesmo ano, promove a inscrição dos seus atos constitutivos no registro das pessoas jurídicas.

Assinale a alternativa que apresenta a alegação que as construtoras privadas, incomodadas pela concorrência de uma empresa pública, poderiam apresentar.

A) A nulidade da constituição daquela pessoa jurídica, uma vez que as pessoas jurídicas estatais só podem ser criadas por lei específica.

B) O objeto social daquela empresa só poderia ser atribuído a uma sociedade de economia mista e não a uma empresa pública.

C) Os pressupostos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo na exploração daquela atividade econômica não estão presentes.

D) A criação da empresa pública não poderia ter ocorrido no mesmo ano em que foi editada a lei autorizativa.

Comentários:

Nos termos do art. 173 da CF: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Conforme alude o caput da questão, o “sucesso econômico” foi justificativa para a criação de uma empresa pública de construção de imóveis, estando, portanto, claro a ausência dos pressupostos constitucionais de segurança nacional ou de relevante interesse para justificar a criação da empresa pública.

Gabarito: letra C


5 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) Amadeu, assim que concluiu o ensino médio, inscreveu-se e foi aprovado em concurso público para o cargo de técnico administrativo do quadro permanente de determinado Tribunal Regional Federal, cargo em que alcançou a estabilidade, após o preenchimento dos respectivos requisitos legais.

Enquanto estava no exercício das funções desse cargo, Amadeu cursou e concluiu a Faculdade de Direito, razão pela qual decidiu prestar concurso público e foi aprovado para ingressar como advogado de certa sociedade de economia mista federal, que recebe recursos da União para o seu custeio geral.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

A) Amadeu poderá acumular o cargo no Tribunal com o emprego na sociedade de economia mista federal, se houver compatibilidade de horários.

B) A estabilidade já alcançada por Amadeu estende-se à sociedade de economia mista, considerando-se que aquela se consuma no serviço público, e não no cargo.

C) Amadeu, ao ser contratado pela sociedade de economia mista, continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal.

D) Amadeu poderia ser transferido para integrar os quadros da sociedade de economia mista sem a realização de novo concurso público.

Comentários:

A questão aborda o tema agentes públicos, essa temática é quase certa em todos os Exames! Conforme o art. 37, § 9º, da CF, o teto constitucional se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Logo, Amadeu, ao ser contratado pela sociedade de economia mista, continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal.

Gabarito: Letra C


6 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Com vistas a atender a relevante interesse social e coletivo, o Estado Alfa decidiu criar uma sociedade de economia mista para o desempenho de atividade econômica de sua competência.

Após os devidos trâmites para a criação de tal pessoa jurídica, designada de Empreendere, verificou-se a necessidade da contratação de pessoal para que a entidade administrativa pudesse desempenhar suas atividades.

Considerando a situação delimitada, assinale a afirmativa correta.

A) Por desempenhar atividade econômica, não há necessidade de Empreendere realizar concurso público para a contratação de pessoal.

B) Por se tratar de pessoa jurídica de direito privado, a criação de Empreendere não depende de autorização legislativa.

C) O regime de pessoal a ser adotado por Empreendere será o de emprego público, ou seja, o regime celetista.

D) Empreendere é uma pessoa jurídica de direito público, cuja criação decorre diretamente da lei, independentemente do registro dos atos constitutivos.

Comentários:

A questão trata da contratação de pessoal por sociedade de economia mista, entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado. O regime de pessoal dessas entidades é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mas por expressa previsão constitucional os empregados são contratados obrigatoriamente por concurso público (art. 37, inciso II, CF). Logo, a alternativa c é a que deve ser assinalada

Gabarito: letra C

 

7 - (FGV – OAB – XXIII Exame / 2017) O Estado Alfa, mediante a respectiva autorização legislativa, constituiu uma sociedade de economia mista para o desenvolvimento de certa atividade econômica de relevante interesse coletivo.

Acerca do Regime de Pessoal de tal entidade, integrante da Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.

A) Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.

B) É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República.

C) Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

D) A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal.

Comentários:
Conforme estudamos, na sociedade de economia mista o regime de pessoal é celetista. Importante destacar que, segundo o art. 37, II e da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Já o § 9º, também da Constituição Federal, estabelece que o disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Por sua vez, o art. 39 da Constituição Federal nos ensina que: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Desta forma, o teto salarial só se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista, que recebam recursos da União, Estados, DF e Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral (art. 37, § 9° da CF).

Gabarito: letra C

 

8 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF.

Nesse caso, é correto afirmar que

A) o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta está sujeita à referida limitação.

B) o empregado não tem direito a receber acima do teto, pois toda a administração direta e indireta está sujeita à referida limitação.

C) o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta e as autarquias estão sujeitas à referida limitação.

D) o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Comentários:

O inciso XI, do art. 37, CF, estabelece o teto do serviço público. O § 9º, do mesmo artigo, disciplina que as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM) e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral estão submetidas aquele teto. Assim, no caso de EP e SEM que não recebam subsídio do ente federado para o para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral não estarão sujeitas ao teto constitucional.

Logo, devemos assinalar que: o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Gabarito: letra D


9- (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) A sociedade “Limpatudo” S/A é empresa pública estadual destinada à prestação de serviços públicos de competência do respectivo ente federativo. Tal entidade administrativa foi condenada em vultosa quantia em dinheiro, por sentença transitada em julgado, em fase de cumprimento de sentença.

Para que se cumpra o título condenatório, considerar-se-á que os bens da empresa pública são 

A) impenhoráveis, certo que são bens públicos, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.  

B) privados, de modo que, em qualquer caso, estão sujeitos à penhora. 

C) privados, mas, se necessários à prestação de serviços públicos, não podem ser penhorados.  

D) privados, mas são impenhoráveis em decorrência da submissão ao regime de precatórios.

Comentários:

Conforme estudamos, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são impenhoráveis (não podem ser alienados). Importante destacar que a condição de impenhorabilidade perdura enquanto estes bens integrarem o patrimônio delas. Uma vez que deixarem de integrar, perdem esta característica.

Gabarito: letra C