3.3. Mandado de Segurança Coletivo

3.3.5. Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Alfa, entidade de classe de abrangência regional, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, ingressa, perante o Supremo Tribunal Federal, com mandado de segurança coletivo para tutelar os interesses jurídicos de seus representados. Considerando a urgência do caso, Alfa não colheu autorização dos seus associados para a impetração da medida.

Com base na narrativa acima, assinale a afirmativa correta.

A)  Alfa não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, de modo que a defesa dos seus associados em juízo deve ser feita pelo Ministério Público ou, caso evidenciada situação de vulnerabilidade, pela Defensoria Pública.

B)  Alfa goza de ampla legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, inclusive para tutelar direitos e interesses titularizados por pessoas estranhas à classe por ela representada.

C)  Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos dos seus associados, sendo, todavia, imprescindível a prévia autorização nominal e individualizada dos representados, em assembleia especialmente convocada para esse fim.

D)  Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

Comentários:

A questão trata do mandado de segurança coletivo, cobrando o entendimento do STF por meio das Súmulas nº 629 e 630. Senão, vejamos:

· Súmula 629, STF: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.”

· Súmula 630, STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.”

Desta forma, nosso gabarito é: Alfa possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses jurídicos da totalidade ou mesmo de parte dos seus associados, independentemente de autorização.

Gabarito: Letra D

 

2 - (FGV – OAB – III Exame / 2010) O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data. Sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que

A)  pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação, substituídos pelo impetrante.

B)  a sentença de procedência produz efeitos erga omnes, não limitando seus efeitos aos membros da categoria substituídos pelo impetrante.

C)  não induz litispendência para as ações individuais, de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante individual, ainda que não requeira a desistência de seu mandado de segurança.

D)  a interposição de embargos infringentes é admitida para fins de exercício da ampla defesa.

Comentários:

Alternativa A. CORRETO. Nos termos do art. 21, da Lei nº 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança: “Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial”.

Alternativa B. ERRADA. A sentença proferida em mandado de segurança coletivo não produz efeito erga omnes, mas apenas para os membros da categoria impetrante da Ação.

Alternativa C. ERRADA. A Ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais. Contudo, o impetrante da Ação individual só se beneficiará dos efeitos da Ação coletiva se desistir do mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

Alternativa D. ERRADA. Nos termos do art. 25, primeira parte, da Lei nº 12.016/2009 - Lei do Mandado de Segurança, não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes. Devemos recordar que os embargos infringentes não estão presentes no Código de Processo Civil de 2015.

Gabarito: Letra A