1.6. Aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais (Classificação de José Afonso da Silva)

1.6.4. Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) Edinaldo, estudante de Direito, realizou intensas reflexões a respeito da eficácia e da aplicabilidade do Art. 14, § 4º, da Constituição da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis”.

A respeito da norma obtida a partir desse comando, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

A)  Ela veicula programa a ser implementado pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e políticos.

B)  Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos. 

C)  Ela apresenta contornos programáticos, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional para alcançar plenamente sua eficácia. 

D)  Ela tem aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados em normas infraconstitucionais quando da promulgação da Constituição da República.

Comentários:   

Questão simples! O artigo 14, § 4º que dispõe que “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabeto” é plenamente aplicável e não precisa de norma superveniente para produzir efeitos. Logo, sua eficácia é plena!

Gabarito: Letra B