9.1. Modelo brasileiro de Financiamento da campanha eleitoral
9.1. Modelo brasileiro de Financiamento da campanha eleitoral
Em regra, são três os modelos de financiamento de campanha eleitoral: o modelo de financiamento exclusivamente público, o exclusivamente privado e o modelo misto.
No modelo exclusivamente público, a disputa do pleito eleitoral é financiada por meio de recurso do Estado, isto é, o contribuinte arca com as despesas de campanha eleitoral dos partidos políticos. Aqui temos argumentos favoráveis e desfavoráveis. Para aqueles que defendem, o financiamento público exclusivo traria maior igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral, pois, os candidatos mais abastados, que têm poder econômico para irrigar suas campanhas ou tem influência política para captar financiadores, deixariam de sobressair na corrida eleitoral. Todos os candidatos teriam igualdade de condição.
De outro lado, dentre aqueles que são contrários à exclusividade do financiamento público, José Jairo Gomes bem argumenta, “afirma-se que, em países em que há graves desníveis sociais, altos índices de analfabetismo, parcos investimentos em saúde e educação, em que as rodovias são “caminhos” esburacados (e por isso devem ser financiadas pelos próprios usuários pela cobrança de pesados pedágios), em que a segurança pública é ineficiente e insatisfatória, certamente o dispêndio de verbas do erário para financiar campanhas eleitorais não é algo que em sã e reta consciência se possa considerar prioritário (...) argumenta-se que o modelo de financiamento público exclusivo não porá fim à corrupção, que, a bem da verdade, tem na leniência e na impunidade suas mais entusiásticas aliadas e apoiadoras.”[1]
No modelo de financiamento privado as campanhas eleitorais são irrigadas estritamente com recursos privados – seja de pessoas físicas seja de pessoas jurídicas. A favor desse modelo, há aqueles que argumentam que as doações realizadas aos partidos e aos candidatos são, em verdade, estratégias para exercer influência sobre os agentes políticos da disputa. De tal modo que, não raras as vezes, os grandes financiadores injetam recursos em campanhas de candidatos concorrentes, assim tais recursos, em tese, não maculariam o resultado do pleito.
José Jairo Gomes, ao analisar as mazelas oriundas do financiamento puramente privado, pondera que, “para muitos, a doação de campanha constitui verdadeiro investimento, do qual se espera retorno econômico-financeiro. A experiência tem mostrado que aí reside um dos focos (existem outros) de corrupção. Em numerosos casos, a retribuição se dá pela contratação de empresas ligadas direta ou indiretamente ao doador, pelo favorecimento em licitações e contratos públicos ou superfaturamento de bens e serviços contratados pelo Estado, pela concessão de anistia e renúncia fiscais. Afinal, há que se recuperar as altas somas doadas às campanhas, de preferência com o acréscimo de bons lucros.”[2]
Por fim, temos o modelo de financiamento misto, que é aquele em que tanto o poder público quanto o setor privado podem financiar as campanhas eleitorais. Atualmente no Brasil temos o modelo misto de financiamento de campanhas eleitorais, ou seja, os recursos utilizados pelos candidatos e partidos políticos no pleito eleitoral têm origem tanto da esfera pública, quanto da esfera privado (doações de campanha).
