10.1. Recuperação Extrajudicial
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) Pedreira Anitópolis Ltda está passando por sérias dificuldades de fluxo de caixa a curto e médio prazo e não está conseguindo crédito no mercado financeiro para honrar seus compromissos urgentes, em especial com credores trabalhistas e por acidentes de trabalho. A sociedade empresária pretende elaborar um plano de recuperação extrajudicial para apresentar a seus credores e negociar com eles sua aprovação.
Sobre a pretensão de submeter créditos trabalhistas e por acidentes de trabalho aos efeitos da recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta.
A) Os créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, mas, para homologação, é necessária prévia negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria funcional.
B) Os créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho, à semelhança do que ocorre com os créditos de natureza tributária, não podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, por não se sujeitarem aos efeitos da recuperação extrajudicial.
C) Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho, no limite máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por empregado, podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, mas os créditos de natureza trabalhista não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.
D) Os créditos de natureza trabalhista podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, mediante negociação coletiva prévia com o sindicato da respectiva categoria funcional, mas os créditos decorrentes de acidentes de trabalho não se sujeitam aos efeitos da recuperação extrajudicial.
Comentários:
De acordo com o art. 161, § 1º, da Lei nº 11.101/01, na recuperação extrajudicial, podem ser incluídos os créditos de natureza trabalhista e os créditos decorrentes de acidentes de trabalho, desde que seja realizada prévia negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional para tanto.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XXIX Exame / 2019) Madeireira Juína Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial em Juara/MT, lugar de seu principal estabelecimento. Após o pedido de homologação e antes da publicação do edital para apresentação de impugnação ao plano, um dos credores com privilégio geral que haviam assinado o plano pretende desistir unilateralmente da adesão. Tal credor possui um terço dos créditos de sua classe submetidos ao plano.
Com relação ao credor com privilégio geral, após a distribuição do pedido de homologação, assinale a afirmativa correta.
A) Não poderá desistir da adesão ao plano, mesmo com a anuência expressa dos demais signatários.
B) Poderá desistir da adesão em razão da natureza contratual do plano, que permite, a qualquer tempo, sua denúncia.
C) Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
D) Poderá desistir da adesão ao plano, desde que seja titular de mais de 1/4 do total dos créditos de sua classe.
Comentários:
A questão versa sobre a recuperação extrajudicial. O art. 161, § 5º, da Lei 11.101/05 (Lei de Falências) estabelece que:
Art. 161, § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários. (grifo nosso).
Assim, devemos assinalar a alternativa: Não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Indústria de Celulose Três Rios Ltda. requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial no lugar do seu principal estabelecimento. No plano de recuperação apresentado há um crédito quirografário em moeda estrangeira, com pagamento segundo a variação cambial do euro. Foi prevista ainda pelo devedor a supressão da variação cambial pela substituição da moeda euro pelo real. O plano foi aprovado por credores que titularizam mais de três quintos dos créditos de cada classe, mas Licínio, o credor titular deste crédito, não o assinou.
De acordo com as disposições legais para homologação da recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta.
A) O plano pode ser homologado porque, mesmo sem a assinatura de Licínio, houve aprovação por credores que titularizam mais de três quintos dos créditos de cada classe.
B) O plano não pode ser homologado porque, diante da supressão da variação cambial, o credor Licínio pode vetar sua aprovação, qualquer que seja o quórum de aprovação.
C) O plano pode ser homologado porque o consentimento expresso de Licínio só é exigido para os créditos com garantia real, não se aplicando a exigência aos créditos quirografários.
D) O plano não pode ser homologado por não ter atingido o quórum mínimo de aprovação, independentemente da supressão da cláusula de variação cambial.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento da recuperação extrajudicial, particularmente em relação aos créditos quirografários em moeda estrangeira. Conforme preceitua o parágrafo 5º, do art. 163, da Lei nº 11.101/2005 – Lei de Falências, nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial.
Portanto, como Licínio, detentor do crédito quirografário em moeda estrangeira, não assinou o plano, não há que se falar em homologação desse, mesmo que o quórum de 3/5 de todos os créditos tenha sido respeitado, nos termos do art. 163, da Lei nº 11.101/2005. Logo, devemos marcar a alternativa: O plano não pode ser homologado porque, diante da supressão da variação cambial, o credor Licínio pode vetar sua aprovação, qualquer que seja o quórum de aprovação.
Gabarito: letra B
4 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) A sociedade empresária Monte Santo Embalagens Ltda. EPP requereu homologação de plano de recuperação extrajudicial, que continha, dentre outras, as seguintes disposições:
i) estabelecia a produção de efeitos a partir da data de sua assinatura, exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários;
ii) o pagamento antecipado de dívidas em relação aos credores com privilégio especial, justificando a necessidade em razão do fluxo de caixa;
iii) a inclusão de credores enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte;
v) previa, como meio de recuperação, o trespasse de duas filiais.
O devedor enviou carta a todos os credores sujeitos ao plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e o prazo para impugnação. Você, como advogado(a) de um desse credores, pretende impugnar a homologação porque o plano a ser homologado
A) só deve incluir, como meio de recuperação, o parcelamento ou abatimento de dívidas, com a incidência de juros fixos à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
B) não pode contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
C) não pode prever a produção de efeitos anteriores à sua homologação, ainda que exclusivamente em relação à modificação do valor de créditos dos credores signatários.
D) não pode incluir credores enquadrados como empresas de pequeno porte, porque está limitado às classes de credores com garantia real, com privilégio geral, quirografários e sub-quirografários.
Comentários:
A questão aborda o tema “Falência e Recuperação de Empresas”. O § 2º, do art. 161, da Lei nº 11.101/2005 estabelece que, o plano não poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas nem tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos.
Gabarito: letra B