8.1. Aspectos introdutórios
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) A sociedade empresária Pará de Minas Veículos Ltda. pretende requerer sua recuperação judicial. Ao analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação.
Assinale a opção que apresenta um desses impedimentos.
A) O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
B) O devedor possuir ativo que não corresponda a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do passivo quirografário.
C) O devedor deixar de requerer sua autofalência nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento de qualquer obrigação líquida.
D) A sociedade ter como administrador pessoa condenada por crime contra o patrimônio ou contra a fé pública.
Comentários:
A questão exige o conhecimento acerca do tema “Recuperação Judicial”, mais precisamente em relação aos requisitos para requerê-la, vejamos o art. 48 da Lei de Falências – Lei n.º 11.101/2015:
Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. (grifo nosso).
Logo, a alternativa que apresenta um dos impeditivos para requerer a recuperação judicial é: O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
Gabarito: Letra A