24.5. Do Inventário e da Partilha

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Fernando é inventariante do espólio de Marcos, seu irmão mais velho. A irmã de ambos, Maria, requereu a remoção de Fernando do cargo de inventariante ao juízo de sucessões, sustentando que Fernando está se apropriando de verbas pertencentes ao espólio, e instruiu seu pedido com extratos bancários de conta corrente de titularidade de Fernando, com registro de vultosos depósitos.

O juiz, entendendo relevante a alegação de Maria, sem a oitiva de Fernando, nos próprios autos do processo de inventário, determinou sua remoção e nomeou Maria como nova inventariante.

A este respeito, assinale a afirmativa correta.

A)  O magistrado agiu corretamente, pois, comprovado o desvio de bens do espólio em favor do inventariante, cabe sua imediata remoção, independentemente de oitiva prévia.

B)  A remoção de Fernando depende, cumulativamente, da instauração de incidente de remoção, apenso aos autos do inventário, e da outorga do direito de defesa e produção de provas.

C)  Maria não pode requerer a remoção de Fernando do cargo de inventariante, pois somente o cônjuge supérstite possui legitimidade para requerer a remoção de inventariante.

D)  O desvio de bens em favor do inventariante não é causa que dê ensejo à sua remoção.

Comentários:

Na forma do art. 622, inciso VI, CPC/2015, o inventariante será removido de ofício ou a requerimento se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. Conforme o enunciado da questão, Maria sustenta tal hipótese em relação ao seu irmão Fernando, que é inventariante, segundo Maria Fernando está se apropriando de verbas pertencentes ao espólio. Nessa situação, será requerida a remoção do inventariante, que será intimado para se defender e produzir provas no prazo de 15 dias, incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário (art. 623, CPC/2015):

 

Art. 623. Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622, será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

Gabarito: letra B

 

2 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Edgar pleiteou a remoção da inventariante Joana, nomeada nos autos do processo de inventário dos bens deixados por morte de sua genitora Maria, argumentando que a inventariante não prestou as primeiras declarações no prazo legal e não está defendendo os interesses do espólio.

Acerca do incidente de remoção de inventariante e as regras previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

A) O incidente de remoção de inventariante, proposto por Edgar, deverá tramitar nos próprios autos da ação de inventário.

B) O juiz, ao receber o requerimento de remoção de inventariante, deverá, conforme previsão expressa do CPC, afastar Joana de suas funções imediatamente e, em seguida, determinar a sua intimação para defender-se e produzir provas.

C) Acolhido o pedido de remoção da inventariante Joana, o magistrado deverá nomear, prioritariamente, Edgar, em razão de ser o autor do requerimento.

D) Removida a inventariante Joana, esta deverá entregar imediatamente ao substituto os bens do espólio de Maria e, se deixar de fazê-lo, será compelida mediante mandado de busca e apreensão ou imissão de posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário (art. 623, parágrafo único, NCPC). Assim, o incidente de remoção de inventariante não tramitará nos próprios autos.

Alternativa B. INCORRETA. Após o requerimento da remoção o inventariante será intimado para, no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas, logo, a assertiva erra ao afirmar que Joana será afastada “imediatamente” (art. 623, NCPC).

Alternativa C. INCORRETA. Nos termos do art. 617 do NCPC, “o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial”. Portanto, a assertiva erra ao afirmar que Edgar, em razão de ser o autor do requerimento, será nomeado prioritariamente.

Alternativa D. CORRETA. Conforme o art. 625 do NCPC, o inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio e, caso deixe de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel, sem prejuízo da multa a ser fixada pelo juiz em montante não superior a três por cento do valor dos bens inventariados.

Gabarito: letra D