15.2. Principais características da OAB

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) O Conselho Seccional X da OAB criou dez subseções e uma Caixa de Assistência dos Advogados. Dentre as subseções, inclui-se a Subseção Y, cuja área territorial abrange um município. Considerando a hipótese narrada, analise as afirmativas a seguir e assinale a única correta.

A)   O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.

B)   O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

C)   O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.

D)  O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.

Comentários:

Vamos esquematizar o art. 45 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94:

- O Conselho Federaldotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB (art. 45, § 1º, Lei nº 8.906/94).

- Os Conselhos Seccionaisdotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 45, § 2º, Lei nº 8.906/94).

- As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo (art. 45, § 3º, Lei nº 8.906/94).

- As Caixas de Assistência dos Advogadosdotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos (art. 45, § 4º, Lei nº 8.906/94).

Assim, a alternativa que devemos marcar é: o Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.

Gabarito: Letra B

 

2 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Tício, presidente de determinada Subseção da OAB, valendo-se da disciplina do Art. 50 da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), pretende requisitar, ao cartório de certa Vara de Fazenda Pública, cópias de peças dos autos de um processo judicial que não estão cobertas pelo sigilo. Assim, analisou o entendimento jurisprudencial consolidado no Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fim de apurar a possibilidade da requisição, bem como, caso positivo, a necessidade de motivação e pagamento dos custos respectivos.

Diante da situação narrada, Tício estará correto ao concluir que

A)  não dispõe de tal prerrogativa, pois o citado dispositivo legal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que compete privativamente aos tribunais organizar as secretarias e cartórios judiciais, não se sujeitando a requisições da OAB, por expressa disciplina constitucional.

B)  pode realizar tal requisição, pois o citado dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de motivação e pagamento dos respectivos custos.

C)  pode realizar tal requisição, pois o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle de constitucionalidade, assegurou-a, desde que acompanhada de motivação compatível com as finalidades da Lei nº 8.906/94 e o pagamento dos respectivos custos.

D)  não dispõe de tal prerrogativa, pois ao citado dispositivo legal foi conferida, pelo Supremo Tribunal Federal, interpretação conforme a Constituição Federal para excluir os presidentes de Subseções, garantindo a requisição apenas aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e dos Conselhos Seccionais, desde que motivada.

Comentários:
O art. 50 do Estatuto da advocacia e a OAB - Lei nº 8.906/94 prescreve que:

Art. 50. Para os fins desta lei, os Presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções podem requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1.127-8, decidiu que ao “requisitar” cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, o pedido deve ser motivado e compatível com as finalidades da lei, bem como, as custas deverão ser pagas pelo requerente, ressalvado os processos que estão sob sigilo.

Gabarito: letra C

 

3 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Assinale a afirmativa que indica como ocorrerá, em havendo necessidade, a criação de novos Conselhos Seccionais, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A)  Por meio de Lei aprovada pelo Congresso Nacional.

B)  Por meio de Medida Provisória Federal.

C)  Por Provimento do Conselho Federal.

D)  Por meio de Resolução do Conselho Federal.

Comentários:

Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante resolução do Conselho Federal (art. 46 Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Logo, a alternativa correta é: Por meio de Resolução do Conselho Federal

Gabarito: Letra B

 

4 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) São órgãos da OAB:

A)  o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados;

B)  o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados; a Diretoria do Conselho Federal e as Diretorias dos Conselhos Seccionais;

C)  o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; a Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados;

D)  o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Caixas de Assistência dos Advogados e os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.

Comentários:

Questão simples, boa para a fixação. O art. 45 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a OAB) estabelece os órgãos da OAB, vejamos:

Art. 45. São órgãos da OAB:

I - o Conselho Federal;

II - os Conselhos Seccionais;

III - as Subseções;

IV - as Caixas de Assistência dos Advogados. (...)

Assim ficou fácil, devemos marcar a alternativa: O Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados.

Gabarito: Letra B


5 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Em certo local, pretende-se a aquisição de um imóvel pelo Conselho Seccional respectivo da OAB, para funcionar como centro de apoio em informática aos advogados inscritos. Também se negocia a constituição de hipoteca sobre outro bem imóvel que já integra o patrimônio deste Conselho Seccional.

De acordo com o caso narrado, com fulcro no disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A)  A aquisição do imóvel dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional.

B)  Tanto a aquisição do imóvel como a constituição da hipoteca dependerão de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

C)  Tanto a aquisição do imóvel como a constituição da hipoteca são decisões que competem à Diretoria do Conselho Seccional, dispensada autorização dos membros efetivos do Conselho Seccional.

D)  A aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

Comentários:

Lembremos que se trata da aquisição e hipoteca de bens imóveis integrantes do patrimônio de um Conselho Seccional. O art. 48, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, dispõe que:

Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.

Vamos sintetizar as informações do dispositivo:

Ao Conselho Federal ou do Conselho Seccional caberá aprovar a alienação ou oneração de bens imóveis;

À diretoria do órgão caberá decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis

Ao Conselho Seccional caberá autorizar, pela maioria de seus membros, a alienação ou oneração de seus bens imóveis.

Assim, a alternativa que reproduz a inteligência do artigo supracitado é: A aquisição do imóvel é decisão que compete à Diretoria do Conselho Seccional; já a constituição da hipoteca dependerá de autorização da maioria dos membros efetivos do Conselho Seccional.

Gabarito: Letra B