16.2. Conselho Federal no Regulamento Geral
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame de Ordem / 2020) O advogado João era conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Todavia, por problemas pessoais, João decidiu renunciar ao mandato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.
B) Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
C) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste.
D) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
Comentários:
De acordo com o art. 54 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.
§ 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento. (Grifo nosso).
Portanto, competirá à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato do advogado João. Ainda, como houve a renúncia ao mandato, não será exigida previa notificação para oitiva de João. Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é: Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB.
Considerando o caso apresentado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo prévio de admissibilidade realizado pela Diretoria do Conselho Federal para aferição da relevância da defesa dos princípios e das normas constitucionais. Caso seja admitida, o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
B) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo prévio de admissibilidade realizado pela Segunda Câmara do Conselho Federal para aferição da relevância da defesa dos princípios e das normas constitucionais. Caso seja admitida, o relator designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Segunda Câmara, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
C) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
D) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo relator designado.
Comentários:
A questão cobra a literalidade do Regulamento Geral, vejamos o art. 82, inciso I e II e § 2º:
Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:
I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;
II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (...)
§ 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria. (grifo nosso).
Portanto, em regra, para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade há a necessidade do juízo de admissibilidade realizado pela Diretoria. Todavia, quando a indicação for subscrita por (i) Conselho Seccional da OAB, por (ii) entidade de caráter nacional ou por (iii) delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria. Ademais, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo. Após a aprovação do ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
Dessa forma, devemos assinalar como correta a afirmativa: a mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) O advogado Roni foi presidente do Conselho Federal da OAB em mandato exercido por certo triênio, na década entre 2000 e 2010. Sobre a participação de Roni, na condição de ex-presidente do Conselho Federal, nas sessões do referido Conselho, assinale a afirmativa correta.
A) Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de ouvinte, não lhe sendo facultado direito a voto ou direito a voz.
B) Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido direito a voto e direito a voz nas sessões.
C) Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de convidado honorário, não lhe sendo facultado direito a voto, mas, sim, direito a voz.
D) Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
O art. 51, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, estabelece que:
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões. (grifo nosso).
Logo, Roni, como ex-presidente do Conselho Federal da OAB, compõe tal Conselho como membros honorários vitalícios, entretanto, terá apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
Gabarito: Letra D
4 - (FGV – OAB – VIII Exame / 2012) As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.
B) Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
C) Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
D) Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.
Atenção que a assertiva a ser marcada é a incorreta.
Alternativa A. INCORRETA. Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados (art. 54, II, da Lei nº 8.906/94).
Alternativa B. INCORRETA. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia (art. 54, III, da Lei nº 8.906/94).
Alternativa C. CORRETA. O art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94 estabelece as competências do Conselho Federal. A questão cobra o conhecimento de seus incisos: Art. 54. Compete ao Conselho Federal: (...) IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
Alternativa D. INCORRETA. Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários (art. 54, V, da Lei nº 8.906/94).
Gabarito: Letra C5 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Assinale a opção correta relativamente ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
A) Presidente de conselho seccional da OAB tem direito a voto nas sessões das câmaras do Conselho Federal da OAB.
B) Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
C) Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros tem direito a voto nas sessões das câmaras e do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.
D) As comissões permanentes do Conselho Federal serão integradas exclusivamente por conselheiros federais.
Comentários:
Questão pede um conhecimento bem específico. Vejamos o que dispõe o art. 62 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB: Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
Assim, a alternativa correta é: Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
Gabarito: Letra B6 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.
A) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente.
B) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos conselheiros federais mais antigos de cada delegação.
C) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por três conselheiros federais de cada unidade da Federação.
D) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.
Comentários:
Alternativa A. CORRETA. A questão pede o conhecimento literal. Conforme dispõe o art. 101, inciso I, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB: Art. 101. Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões.
Alternativa B. ERRADA. O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos expresidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo SecretárioGeral. (art. 74 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa C. ERRADA. O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto (art. 84 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa D. ERRADA. O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno poderá integrar o Conselho Pleno (art. 84 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Gabarito: Letra A
7 - (CESPE – OAB – Exame / 2008) As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.
II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.
III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens
A) I, II e III.
B) I, III e IV.
C) II, IV e V.
D) III, IV e V.
Comentários:
Vamos analisar item a item:
Item I. Incorreta. “Recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos” (art. 85, I, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB). O erro está no “apenas”.
Item II. Incorreta. “Recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial” (art. 85, III, do Regulamento geral). O erro está na remissão dos cargos incorretos: “presidente da República” ou do “ministro-chefe da Casa Civil”.
Item III. Correto. Conforme estabelece o art. 85, IV, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
Item IV. Correto. Conforme estabelece o art. 85, V, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
Item V. Correto. Conforme estabelece o art. 85, VI, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB
Dessa forma, estão certos apenas os itens: III, IV e V.
Gabarito: Letra B8 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal, é CORRETO afirmar que:
A) é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.);
B) é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
C) é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;
D) é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Comentários:
Nos termos do art. 101 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: (...)
III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
Assim, a assertiva correta cobra a literalidade da norma: É competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial.
Gabarito: Letra B9 - (CESPE – OAB – Exame / 2010) Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB.
A) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
B) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
C) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
D) alienar ou onerar bens móveis.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Presidir o Órgão Especial é de competência do Vice-Presidente do Conselho Federal (art. 101, I, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa B. ERRADA. Definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados é de competência da Diretoria do Conselho Federal (art. 99, VII, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa C. CORRETA. O art. 100 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que: Art. 100. Compete ao Presidente: (...) V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
Alternativa D. ERRADA. Alienar ou onerar bens móveis é de competência da Diretoria do Conselho Federal (art. 99, VIII, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Gabarito: Letra C