7.4. Prescrição da cobrança e advogado subestabelecido e honorários
Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Gabriel, advogado, exerce o patrocínio de Bruno em certo processo administrativo. Todavia, foi necessário o substabelecimento do mandato a Henrique.
Considerando a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes a Henrique exigirá inequívoco conhecimento de Bruno.
B) Diante de substabelecimento com reserva de poderes, Henrique deverá ajustar antecipadamente os seus honorários com Bruno.
C) Caso Bruno não aceite a atuação de Henrique, por preferir o trabalho de outro advogado, Gabriel deverá privilegiar a atuação do outro profissional com ele no processo.
D) Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel.
Comentários:
No substabelecimento com reserva de poderes o advogado substabelecido (advogado Henrique) não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento (advogado Gabriel) – art. 26, EAOAB.
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. (grifos nossos).
Assim, a afirmativa correta é: Diante de substabelecimento com reserva de poderes a Henrique, este não poderá cobrar honorários sem a intervenção de Gabriel
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defendê-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.
Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.
A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em
A) três anos, contados de 10/03/15.
B) cinco anos, contados de 10/03/17.
C) três anos, contados de 10/03/18.
D) cinco anos, contados de 10/03/15
Comentários:
Questão direta, cobrando conhecimento acerca dos honorários advocatícios. De acordo com o art. 25, III, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94): “Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: (...) III - da ultimação do serviço extrajudicial”.
Portanto, a ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em cinco anos, contados de 10/03/17 (data em que foi concluída a atuação de Fernando). Desta forma, nosso gabarito é: cinco anos, contados de 10/03/17.
3 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012.
B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.
C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.
D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.
Comentários:
A questão aborda o tema “honorários advocatícios”. Por força do artigo 25, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, temos que:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
Organizando a questão temos:
- Em 14/11/2012 o advogado Fabrício é contratado por José;
- Em 23/11/2012 Fabrício distribuiu a petição inicial em que José figurava como autor;
- Em 06/11/2013 Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor.
- Em 21/11/2013 referida sentença transitou em julgado.
Dessa forma, a partir do cotejo da inteligência do artigo citado com os fatos estabelecidos pelo caso hipotético da questão devemos marcar que: A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.
4 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) O advogado Caio atuava representando os interesses do autor em determinada ação indenizatória há alguns anos. Antes da prolação da sentença, substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe haviam sido outorgados pelo cliente, ao advogado Tício. Ao final, o pedido foi julgado procedente e o cliente de Caio e Tício recebeu a indenização pleiteada mas não repassou aos advogados os honorários de êxito contratados, estipulados em 30%. Caio, para evitar desgaste, preferiu não cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente. Tício, não concordando com a opção de Caio, decidiu, à revelia deste último ingressar com a ação cabível, valendo-se, para tanto, do contrato de honorários celebrado entre Caio e o cliente
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A) Tício pode ajuizar tal ação, pois, embora não tivesse celebrado o contrato com o cliente, recebeu poderes de Caio para atuar na causa.
B) Tício pode ajuizar tal ação, pois ingressou na causa antes da prolação da sentença, sendo, assim, igualmente responsável pelo êxito.
C) Tício não pode ajuizar tal ação porque, como Caio e Tício não requereram o destaque dos honorários contratuais, ele não tem mais direito a recebê-los
D) Tício não pode ajuizar tal ação porque o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
A questão aborda o tema “honorários advocatícios”. De acordo com o estabelecido pelo art. 26, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94: Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Assim, Tício, advogado substabelecido, não pode cobrar os honorários, pois Caio, aquele que conferiu o substabelecimento, preferiu não cobrar judicialmente os valores devidos pelo cliente.
Gabarito: Letra D